10.07.2015 Views

RELATORIO GESTAO 2012.pdf - Ufersa

RELATORIO GESTAO 2012.pdf - Ufersa

RELATORIO GESTAO 2012.pdf - Ufersa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

conhecimento da decisão desta Corte;Setor Responsável pela ImplementaçãoPró – Reitoria de Gestão de PessoasProvidências AdotadasCódigo SIORGSíntese da Providência AdotadaFoi encaminhado tempestivamente ao TCU comprovante da data em que o interessado tomou conhecimento da decisãodesta Corte.Síntese dos Resultados ObtidosAtendimento da determinação.Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências peloGestor10.1.2 Deliberações do TCU pendentes de atendimento ao final do exercícioQuadro 60 - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercícioUnidade JurisdicionadaDenominação CompletaCódigo SIORGUniversidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA-RN 26264Deliberações do TCUDeliberações Expedidas pelo TCUOrdem Processo Acórdão Item Tipo1 015.325/2011-3 5601/2012 - 2ª Câmara 9.3 DeterminaçãoÓrgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou RecomendaçãoComunicaçãoExpedidaControle n o . 54916–TCU/SefipCódigo SIORGUniversidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA-RN 26264Descrição da Deliberação9.3.1 - Faça cessar, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno destaCorte, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes das vantagens decorrentes de planos econômicos ( PlanoBresser – 26,05%, Plano Verão- 16,19%, Plano Collor – 84,32%), contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal,sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;9.3.2 - Ajuste o valor das mencionadas parcelas, mediante aplicação do procedimento estabelecido no item 9.2.1.2 doAcórdão n. o 2161/2005 – Plenário;9.3.5 - Emita novo ato, livre da irregularidade apontada, e submeta-o à apreciação do Tribunal no prazo de trinta dias, acontar da ciência da deliberação que declarou a ilegalidade do ato original, nos termos do §1º do art. 15 da IN/TCU no55/2007;Setor Responsável pela ImplementaçãoPró – Reitoria de Gestão de PessoasJustificativa Apresentada pelo seu não CumprimentoCódigo SIORGJustificativa para o seu não Cumprimento:As determinações contidas nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.5 do item 9.3 encontram-se sob efeito suspensivo em decorrênciade interposição de recursos do Sr. Deonídio Pinheiro dos Santos (CPF: 056.297.054-15) junto ao TCU.Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências peloGestorA interposição de recurso do interessado junto ao TCU inviabilizou a adoção de providências pelo gestor.Ordem Processo Acórdão Item TipoComunicaçãoExpedida2 015.3352011-9 2540/2012 - 2ªCâmara 9.3 Determinação78

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!