11.07.2015 Views

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

III - AGRAVO 2009.02.01.006674-2fumantes passivos, pelo simples <strong>conv</strong>ívio com os consumidoresde cigarros, também há deterioração <strong>da</strong> economia pública, diantedos milhares de reais gastos todos os anos com as doençasrelaciona<strong>da</strong>s ao consumo do produto em questão.As imagens e frases veicula<strong>da</strong>s, especifica<strong>da</strong>s na resoluçãoRDC 54/2008, realmente possuem conteúdo forte e impactante,como se pode verificar às folhas 161/166 destes autos. Entretanto,a intenção é exatamente esta, não havendo nenhuma razãojurídica que justifique o descumprimento <strong>da</strong>s normasmenciona<strong>da</strong>s.As imagens fictícias estampa<strong>da</strong>s nas embalagens decigarros, com figuras monta<strong>da</strong>s de órgão do corpo humano esituações que podem vir a ocorrer pelo consumo de cigarro (comoa impotência sexual e a depressão), servem exatamente parailustrar as doenças e conseqüências em questão de forma clara, demodo que a advertência sirva para qualquer tipo de consumidor,com qualquer grau de instrução, evitando que ocorra dificul<strong>da</strong>dede compreensão <strong>da</strong> mensagem transmiti<strong>da</strong>.Não há necessi<strong>da</strong>de, portanto, de restrição à veiculação dequalquer <strong>da</strong>s imagens estabeleci<strong>da</strong>s pelo órgão regulador,devendo ser cumpri<strong>da</strong> integralmente a resolução 54/2008, emtodos os seus termos.Entendo que a Administração Pública, por meio <strong>da</strong> AgênciaNacional de Vigilância Sanitária, agiu dentro dos poderes que lhesão conferidos pela Constituição Federal, no escopo de garantir odireito social à saúde, preconizado ao longo de to<strong>da</strong> a CartaMagna, mais precisamente nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 23, incisoII, 24, inciso XII, e 227.O poder regulador foi exercido nos limites constitucionais econforme previsão conti<strong>da</strong> na Lei nº 9.782/99, que conferiu àANVISA a tarefa de regulamentar, controlar e fiscalizar produtose serviços que envolvam risco à saúde pública, estando incluídosnesta categoria todos os produtos fumígenos, derivados ou não dotabaco.” (fs. 1.103-1.104).13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!