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relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

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III - AGRAVO 2009.02.01.006674-22003, e promulga<strong>da</strong> no Brasil pelo Decreto nº 5.658, de 02.01.2006, deixaclaro que “O objetivo <strong>da</strong> presente Convenção e de seus protocolos é protegeras gerações presentes e futuras <strong>da</strong>s devastadoras conseqüências sanitárias,sociais, ambientais e econômicas gera<strong>da</strong>s pelo consumo e pela exposição àfumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medi<strong>da</strong>s de controledo tabaco, a serem implementa<strong>da</strong>s pelas Partes nos níveis nacional, regional einternacional, a fim de reduzir de maneira contínua e substancial a prevalênciado consumo e a exposição à fumaça do tabaco” (art. 3º), que “To<strong>da</strong> pessoadeve ser informa<strong>da</strong> sobre as conseqüências sanitárias, a natureza aditiva e aameaça mortal imposta pelo consumo e a exposição à fumaça do tabaco” (art.4º, 1), que “As Partes reconhecem que a ciência demonstrou de maneirainequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença eincapaci<strong>da</strong>de” (art. 8º, 1), e que:Artigo 14Medi<strong>da</strong>s de redução de deman<strong>da</strong> relativas à dependência e aoabandono do tabaco1. Ca<strong>da</strong> Parte elaborará e divulgará diretrizes apropria<strong>da</strong>s,completas e integra<strong>da</strong>s, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em provas científicas enas melhores práticas, tendo em conta as circunstâncias epriori<strong>da</strong>des nacionais, e adotará medi<strong>da</strong>s eficazes para promovero abandono do consumo do tabaco, bem como o tratamentoadequado à dependência do tabaco.2. Para esse fim, ca<strong>da</strong> Parte procurará:(a) criar e aplicar programas eficazes de promoçãodo abandono do consumo do tabaco em locais tais como asinstituições de ensino, as uni<strong>da</strong>des de saúde, locais de trabalho eambientes esportivos;(b) incluir o diagnóstico e o tratamento <strong>da</strong>dependência do tabaco, e serviços de aconselhamento para oabandono do tabaco em programas, planos e estratégias nacionaisde saúde e educação, com a participação, conforme apropriado,de profissionais <strong>da</strong> área <strong>da</strong> saúde, agentes comunitários eassistentes sociais;15

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