11.07.2015 Views

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

III - AGRAVO 2009.02.01.006674-2Como bem asseverou o dileto Des. Fed. Guilherme Calmon, com ogênio e a elegância de seus escritos: “A motivação <strong>da</strong> RDC n° 54/08, aomenos neste juízo provisório, se adequa e é coerente com a ideia deproporcionar um alerta e advertir à população potencialmente consumidora detabaco quanto aos malefícios do cigarro (conforme previsão conti<strong>da</strong> no § 4°,do art. 220, <strong>da</strong> Constituição Federal) e, simultaneamente, apresentarmecanismos de defesa <strong>da</strong> população contra a propagan<strong>da</strong> do cigarro e oincentivo ao fumo (CF, art. 220, § 3°, II). A circunstância de as imagens serevelarem impactantes, fortes, repulsivas, provocadoras de aversão, comefeito, representa o estrito cumprimento dos comandos constitucional e legalexistentes acerca do tema”.A Constituição <strong>da</strong> República é clara ao afirmar que: “Compete à lei<strong>fed</strong>eral [...] estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família apossibili<strong>da</strong>de de se defenderem [...] <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> de produtos, práticas eserviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (art. 220, § 3º,inciso II), além de indicar expressamente que: “A propagan<strong>da</strong> comercial detabaco, bebi<strong>da</strong>s alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeitaa restrições legais, nos termos do inciso II [...], e conterá, sempre quenecessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso” (art. 220,§ 4º).Ora, sem tergiversação ou rebuço, defender a pessoa e a família <strong>da</strong>propagan<strong>da</strong> de produto tão nocivo à saúde a ao meio ambiente como otabaco, é exatamente o que busca fazer a ANVISA com as fortes imagens emquestão.Assim, inexistem a verossimilhança <strong>da</strong>s alegações <strong>da</strong> Autora-Agrava<strong>da</strong>e o fun<strong>da</strong>do risco de <strong>da</strong>no, necessários à concessão <strong>da</strong> antecipação dos efeitos<strong>da</strong> tutela (art. 273 do CPC), e o provimento do recurso se impõe.4. Para terminar, cumpre salientar que as alegações sobre a eficiência <strong>da</strong>simagens ou sobre a necessi<strong>da</strong>de de seu agravamento, bem como sobre falhas19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!