11.07.2015 Views

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

relator : juiz fed. conv. luiz paulo da silva araujo filho agravante

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

III - AGRAVO 2009.02.01.006674-2patrocínio do tabaco no rádio, televisão, meios impressos e, quando aplicável,em outros meios, como a Internet”.Parece inteiramente alheia à reali<strong>da</strong>de, portanto, a alegação de queimagens fortes associando o hábito de fumar ao: “perigo” de derrame cerebral;ou destacando que o cigarro é “produto tóxico”; ou enfatizando que o fumo“causa envelhecimento precoce <strong>da</strong> pele”; ou “parto prematuro e morte”; ou“morte por doenças do coração”; ou “morte por câncer do pulmão eenfisema”; ou “gangrena”, pois o uso do cigarro “obstrui as artérias e dificultaa circulação do sangue”, signifiquem a “demonização” do produto, ou querepresentem a manipulação <strong>da</strong> opinião pública “por meio do uso de imagensfalsas, que induzem em erro” e aterrorizam as pessoas.Por mais fortes que sejam as imagens impugna<strong>da</strong>s, que visariam, naopinião <strong>da</strong> Agrava<strong>da</strong>, a causar aversão na população em geral, decerto não sãomais fortes ou repulsivas que muitas imagens reais que facilmente poderiamser capta<strong>da</strong>s em hospitais oncológicos ou livros de medicina. Imagenschocantes e grotescas, decorrentes de doenças gravíssimas, em ver<strong>da</strong>de, são areali<strong>da</strong>de possível do hábito de fumar, que há tantos anos vinha sendoencoberta pela falsa – esta sim, absolutamente! – e glamourosa propagan<strong>da</strong>que insistia em associar o cigarro ao bem estar e ao êxito.Restou bem esclarecido, aliás, neste instrumento, que a necessi<strong>da</strong>de deimagens fortes e impactantes decorre − além dos riscos imanentes ao tabaco −de peculiari<strong>da</strong>des de consumo do próprio produto, na medi<strong>da</strong> em que aindústria do tabaco utiliza as embalagens − que não são brevementedescarta<strong>da</strong>s e acompanham o fumante − como estratégia de propagan<strong>da</strong> emarketing, até mesmo porque a simples exposição do maço de cigarros, emembalagens ou carteiras colori<strong>da</strong>s e muito bem desenha<strong>da</strong>s, já constituipropagan<strong>da</strong>, permitindo, como disse a Agravante, “um alto grau devisibili<strong>da</strong>de social do produto” (f. 18 e ss.; cf., ain<strong>da</strong>, os “Subsídios para aANVISA” de fs. 93/124).17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!