Parte 1 - Fundação Museu do Homem Americano
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da Toca <strong>do</strong> Boqueirão <strong>do</strong> Zé Curinga I, da Toca <strong>do</strong> Boqueirão <strong>do</strong> Zé Curinga II, da Toca <strong>do</strong>Boqueirão <strong>do</strong> Zé Curinga III, da Toca <strong>do</strong> Baixão da Urtiga, da Toca <strong>do</strong> Baixão das UrtigasI, da Toca <strong>do</strong> Baixão das Urtigas II e da Toca <strong>do</strong> Baixão das Urtigas III, devi<strong>do</strong> à suasignificância e risco imediato de desaparecimento ou destruição em função de sualocalização perante ao empreendimento.As medidas de intervenção arqueológica de salvamento constaram de todas as etapasnecessárias, desde prospecção e a elaboração de planta topográfica <strong>do</strong>s terrenos comdelimitação da extensão superficial <strong>do</strong>s sítios, coleta e posicionamento espacial <strong>do</strong>svestígios, sondagens para verificação da continuidade arqueológica e da formaçãoestratigráfica de sub-superfície, escavações arqueológicas no caso de ocorrência demateriais arqueológicos em sub-superfície e como etapa final a análise laboratorial <strong>do</strong>svestígios arqueológicos e <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s coleta<strong>do</strong>s em campo, bem como a criação de umbanco de da<strong>do</strong>s com as informações a serem integradas na carta arqueológica da região.Nos Morros <strong>do</strong> Mel e da Tromba os sítios encontra<strong>do</strong>s foram to<strong>do</strong>s caracteriza<strong>do</strong>s pelagrande quantidade de material lítico em superfície e quanto a matéria prima utilizada paraa produção de ferramentas, verificou-se uma relação intrínseca entre os afloramentosrochosos de sílex, silexito, quartzo e quartzito, locais e os vestígios encontra<strong>do</strong>s.Os abrigos sob rocha encontra<strong>do</strong>s apresentaram grafismos similares àqueles já conheci<strong>do</strong>spara as áreas <strong>do</strong>s Parques Nacionais Serra da Capivara e Serra das Confusões e deveriamser protegi<strong>do</strong>s para que não fiquem sujeitos à destruição antrópica e possam futuramente,através de investigações científicas, gerar novas informações quanto ao trânsito <strong>do</strong>s gruposque possivelmente passaram e/ou habitaram na área.Medidas recomendadasTen<strong>do</strong> como base os antecedentes entno-históricos e biológicos conheci<strong>do</strong>s e,principalmente, a quantidade de conhecimentos que ainda possam ser gera<strong>do</strong>s nas áreas<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is Parques Nacionais, que se situam na zona entorno <strong>do</strong> Projeto Minério de Ferroe Manganês <strong>do</strong> Piauí, e consideran<strong>do</strong> o tipo de empreendimento a ser executa<strong>do</strong>,recomendam-se as seguintes medidas mitiga<strong>do</strong>ras em relação à uma maior destruição<strong>do</strong> patrimônio existente na área:- Divulgação da localização <strong>do</strong>s sítios e ocorrências arqueológicas existentes aolongo da área para os trabalha<strong>do</strong>res, técnicos e coordena<strong>do</strong>res da empresa envolvida naimplantação <strong>do</strong> empreendimento (seja ela a contratante ou não);- Divulgação junto aos proprietários e mora<strong>do</strong>res das localidades a serem atingidaspelo Projeto da presença e importância da preservação <strong>do</strong>s sítios arqueológicos existentesnas áreas de influência indireta <strong>do</strong> empreendimento;- Instalação de placas de advertência identifican<strong>do</strong> os sítios arqueológicos situa<strong>do</strong>sna área e naqueles próximos aos seus limites, informan<strong>do</strong> sua extensão e sua importânciacomo patrimônio cultural;E ainda,- No caso de descoberta imprevista de quaisquer elementos de interessearqueológico ou paleontológico, em qualquer das fases de implementação <strong>do</strong>empreendimento ou atividade, o responsável deverá comunicar o acha<strong>do</strong> à FUMDHAM eao IPHAN, em cumprimento ao disposto no Art.18 da Lei Federal de n o 3.924, de 26 dejulho de 1961, seguin<strong>do</strong> a Resolução SMA, n o 34, de 27 de agosto de 2003 (Art.5º).31