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Acórdão nº 197/2011 Recurso HIE/CRF-264/2010 EDITORA ...

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Continuação do Acórdão n.º <strong>197</strong>/<strong>2011</strong> 10PRODUTOSCONSUMIDOSFLUXOGRAMA DO PROCESSO OFFSETOriginalFilmeRevelador/FixadorÁguaProcessamentoda ImagemProvaChapasRevelador/FixadorTintaSuporteSolução de fonteSuporteTintas/VernizSolução de fonteSolventes, estopas, tecidosabsorventes (orgânicos ousintéticos - Moletons)PanosConfecçãoda formaAcerto para impressãoImpressão e secagemAcabamentoProduto FinalAssim sendo, entende que os produtos listados pela recorrente, à exceção da tintadestinada à impressão de jornal, estariam sujeito à cobrança de diferencial de alíquotas nasoperações interestadual de entrada, haja vista que os demais produtos, a exemplo de: moletons,solução de fonte ou de molha, chapa de alumínio para impressão em offset, revelador de chapa,corretor, filme de gravação, revelador e fixador de filme a despeito de sofrerem desgaste aolongo do processo produtivo, não são insumos, haja vista que não integram o novo produto.

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