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O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

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sas, ao Comité Preparatório da Conferência prevista para 1996 sobreos Estabelecimentos <strong>H<strong>uma</strong>no</strong>s (Habitat II), que inscrevesse na agendaa questão do direito a <strong>uma</strong> habitação condigna.Controlo pelo sistema de direitos h<strong>uma</strong>nos das Nações UnidasEm virtude do Pacto Internacional sobre os <strong>Direito</strong>s Económicos,Sociais e Culturais, os Estados Partes são obrigados a apresentar relatóriosde cinco em cinco anos, descrevendo, nomeadamente, as medidaslegislativas e outras que hajam adoptado para assegurar a todasas pessoas dependentes da sua jurisdição o exercício do direito a <strong>uma</strong>habitação condigna.O Comité dos <strong>Direito</strong>s Económicos, Sociais e Culturais emite directrizesdestinadas a assistir os Estados Partes na elaboração dos referidosrelatórios. Tais directrizes foram completamente revistas em 1990.As directrizes relativas ao direito a <strong>uma</strong> habitação condigna figuramno Anexo II.As novas directrizes encorajam os Estados Partes no Pacto a apresentarrelatórios sobre <strong>uma</strong> série de factos e medidas: número de pessoas efamílias sem abrigo; número de pessoas que não têm <strong>uma</strong> habitaçãocondigna; número de pessoas alvo de expulsões nos últimos cinco anos;número de pessoas sem protecção jurídica contra as expulsões forçadasou arbitrárias; legislação com influência na realização do direitoà habitação condigna; medidas adoptadas para recuperar espaços nãoutilizados para fins de construção de habitações; medidas adoptadaspara garantir que a ajuda internacional destinada à habitação e às instalaçõesh<strong>uma</strong>nas é utilizada para satisfazer as necessidades dos gruposmais desfavorecidos, etc.O Comité dos <strong>Direito</strong>s Económicos, Sociais e Culturais examinamuito cuidadosamente estes relatórios e outras informações disponíveis.Dialoga também com os representantes do Estado Parte que28 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direito</strong>s <strong>H<strong>uma</strong>no</strong>s n.º 21 [ACNUDH]

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