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O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

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8. O conceito de adequação é particularmente significativo nodomínio do direito à habitação, pois serve para evidenciar umcerto número de factores que devem ser tidos em conta a fimde determinar se <strong>uma</strong> forma de abrigo pode considerar-se“<strong>uma</strong> habitação condigna” para efeitos do Pacto. Uma vez quea adequação é determinada por factores sociais, económicos,culturais, climáticos, ecológicos e outros, o Comité entendeque é possível identificar certos aspectos do direito, a seguirenunciados, que devem ser considerados para este fim, independentementedo contexto:a) Segurança legal da ocupaçãoA ocupação assume diversas formas: arrendamento, locação (sectorpúblico ou privado), co-propriedade, propriedade, alojamentoem situação de urgência e ocupação precária, incluindo habitaçõesou terras. Independentemente do tipo de ocupação, todas as pessoasdevem ter um certo grau de segurança, que garanta a protecçãolegal contra a expulsão, a agressão e outras ameaças. OsEstados Partes devem, consequentemente, adoptar medidas imediatasa fim de conferir segurança legal da ocupação às pessoas eagregados familiares que ainda não beneficiam desta protecção,após consulta genuína, efectuada junto das pessoas e grupos afectados.b) Disponibilidade de serviços, materiais, equipamentos e infra--estruturasUma habitação condigna deve dispor de estruturas essenciais à saúde,à segurança, ao conforto e à nutrição. Todos os titulares do direito a<strong>uma</strong> habitação condigna devem ter acesso permanente aos recursosnaturais e comuns, água potável, energia para cozinhar, aquecimentoe iluminação, instalações sanitárias e de limpeza, meios de conservaçãode alimentos, sistemas de recolha e tratamento de lixo, esgotose serviços de emergência.O <strong>Direito</strong> <strong>H<strong>uma</strong>no</strong> a <strong>uma</strong> Habitação <strong>Condigna</strong> • 53

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