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O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

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ANEXOSANEXO IFontes jurídicas do direito a <strong>uma</strong> habitação condigna no direito internacionalrelativo aos direitos h<strong>uma</strong>nosCONVENÇÕES E PACTOS INTERNACIONAISPacto Internacional sobre os <strong>Direito</strong>s Económicos, Sociais e Culturais(1966), adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas nasua Resolução 2200 A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966, entrou emvigor em 3 de Janeiro de 1976; em Junho de 1992 contava com 106Estados Partes N.T.5, N.T.6 . A aplicação do Pacto pelos Estados écontrolada pelo Comité dos <strong>Direito</strong>s Económicos, Sociais e Culturais.On. o 1 do artigo 11. o dispõe:“Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todasas pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias,incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bemcomo a um melhoramento constante das suas condições de existência.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas aassegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeitoN.T.5 Em 31 de Outubro de 2001, oPacto contava com 145 EstadosPartes.N.T.6 O Pacto foi aprovado, emPortugal, pela Lei n.º 48/78, de 11de Julho. O seu texto pode serconsultado em www.gddc.pt.N.T.7 Em 22 de Outubro de 2001, aConvenção contava com 159Estados Partes.N.T.8 A Convenção foi aprovada,em Portugal, pela Lei n.º 7/82, de29 de Abril. O seu texto pode serconsultado em www.gddc.pt.a importância essencial de <strong>uma</strong> cooperaçãointernacional livremente consentida.”Convenção Internacional sobre a Eliminaçãode Todas as Formas de Discriminação Racial(1965), adoptada pela Assembleia Geral na suaResolução 2106 A (XX) de 21 de Dezembro de1965, entrada em vigor a 4 de Janeiro de 1969;130 Estados Partes em Janeiro de 1992 N.T.7, N.T.8 .A aplicação da Convenção pelos Estados é36 • Ficha Informativa Sobre <strong>Direito</strong>s <strong>H<strong>uma</strong>no</strong>s n.º 21 [ACNUDH]

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