12.07.2015 Views

O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

O Direito Humano a uma Habitação Condigna - Direitos Humanos

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sociais e Culturais, chamar a atenção deste organismo para práticasou disposições legislativas julgadas incompatíveis com as obrigaçõesdecorrentes do Pacto.Queixas deste tipo podem multiplicar-se no futuro. O Comité estudaa possibilidade de elaborar um Protocolo facultativo, semelhante aoProtocolo facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre os <strong>Direito</strong>sCivis e Políticos, que permitiria nomeadamente aos cidadãos dosEstados que ratificaram o Pacto sobre os direitos económicos, sociaise culturais apresentarem queixas directamente ao Comité, invocandoa violação dos direitos enunciados neste instrumento.Além disso, as pessoas que se consideram vítimas de certos tipos deviolação do direito à habitação podem recorrer aos mecanismos previstosna Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formasde Discriminação Racial (Brochuras n. os 7 e 12), no ProtocoloFacultativo ao Pacto Internacional sobre os <strong>Direito</strong>s Civis e Políticos(Brochuras N.º 7 e N.º 15) e na Convenção sobre os <strong>Direito</strong>s da Criança(Brochura revista N.º 10), ao procedimento instituído pela Resolução1503 do Conselho Económico e Social e aos mecanismos de aplicaçãoda Organização Internacional do Trabalho.Por outro lado, podem ser suscitadas questões ou casos concretos emmatéria do direito à habitação pelos Estados membros, instituiçõesespecializadas e organizações não governamentais em diversos foradas Nações Unidas: a Subcomissão para a Prevenção da Discriminaçãoe a Protecção das Minorias; a Comissão dos <strong>Direito</strong>s <strong>H<strong>uma</strong>no</strong>s(directamente ou, se necessário, através dos seus relatores especiaispor país ou grupos de trabalho), o Conselho Económico e Social e aAssembleia Geral.Os próprios Estados podem, naturalmente, comunicar as suas preocupaçõesem relação à situação do direito à habitação num outroEstado sempre que, no seu entender, tal situação constitua <strong>uma</strong> violação,por este último, das obrigações jurídicas assumidas. Alguns tra-O <strong>Direito</strong> <strong>H<strong>uma</strong>no</strong> a <strong>uma</strong> Habitação <strong>Condigna</strong> • 33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!