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Prospecto Definitivo - EDP no Brasil | Investidores

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iii) durante todo o Prazo de Colocação, o preço de subscrição das Debêntures será o correspondente ao<br />

Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis,<br />

desde a Data da Emissão até a data da efetiva integralização;<br />

iv) os pagamentos referentes à integralização das Debêntures serão feitos adotando-se os procedimentos<br />

estabelecidos pela CETIP;<br />

v) as Instituições Intermediárias realizarão a distribuição das Debêntures, sob o regime de garantia<br />

firme, de acordo com o pla<strong>no</strong> de distribuição a ser por eles organizado; e<br />

vi) não serão constituídos fundos de sustentação de liquidez nem celebrados contratos de estabilização<br />

de preços e/ou de garantia de liquidez para as Debêntures.<br />

As Instituições Intermediárias estão autorizadas pela Emissora a organizar pla<strong>no</strong> de distribuição, que poderá<br />

levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. As<br />

Instituições Intermediárias deverão assegurar:<br />

i) que o tratamento aos investidores seja justo e eqüitativo;<br />

ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes das Instituições<br />

Intermediárias; e<br />

iii) que os representantes de venda de eventuais instituições participantes do consórcio de distribuição<br />

recebam previamente exemplar do <strong>Prospecto</strong> para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser<br />

esclarecidas por pessoas designadas pela Instituição Líder.<br />

As Instituições Intermediárias poderão revender as Debêntures que venham a ser adquiridas por força do<br />

exercício da garantia firme de distribuição até a data de publicação do anúncio de encerramento da<br />

distribuição das Debêntures, por preço a ser determinado com base na análise (i) de seu Valor Nominal<br />

Unitário, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização das Debêntures; (ii) da taxa de juros<br />

praticada pelo mercado à época da efetiva integralização; (iii) do preço de negociação e colocação dos títulos<br />

públicos federais que possuam prazos de vencimento semelhantes; e (iv) da percepção de risco de crédito da<br />

Emissora. Após a data de publicação do respectivo anúncio de encerramento de distribuição de Debêntures, as<br />

Debêntures poderão ser vendidas por preço de mercado a exclusivo critério das Instituições Intermediárias.<br />

Cópias do Contrato de Distribuição de Debêntures estarão disponíveis para consulta: (i) na sede da Emissora;<br />

(ii) na Instituição Líder, e (iii) nas demais Instituições Intermediárias.<br />

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