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Prospecto Definitivo - EDP no Brasil | Investidores

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impostas pela ANEEL, além de poder ser impedida de repassar integralmente aos seus clientes os custos das<br />

suas compras. A Companhia não pode garantir que a sua previsão de demanda de eletricidade será correta.<br />

O projeto de Reforma das Agências Reguladoras em tramitação <strong>no</strong> Congresso Nacional pode afetar a<br />

competência da ANEEL.<br />

Há projeto de lei em tramitação <strong>no</strong> Congresso Nacional, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle<br />

social das Agências Reguladoras. Esse projeto de lei visa alterar a estrutura de tais agências, mediante, dentre<br />

outros pontos, a criação (i) de contratos de gestão, que deverão ser firmados entre as Agências e os<br />

Ministérios a que estiverem vinculadas, e, também, (ii) de ouvidoria nas Agências, com o objetivo de zelar<br />

pela qualidade dos serviços prestados e acompanhar o processo inter<strong>no</strong> de apuração das denúncias e<br />

reclamações dos usuários, seja contra a atuação da Agência, seja contra entes regulados, sendo que o ouvidor,<br />

responsável pela respectiva ouvidoria, será indicado pelo Presidente da República.<br />

Caso a mencionada lei entre em vigor, as medidas dela decorrentes poderão reduzir as atribuições da ANEEL,<br />

passando o Poder Concedente, por outro lado, sobretudo o MME – ao qual a ANEEL é vinculada –, a ter<br />

maior atuação e influência <strong>no</strong> setor elétrico brasileiro. Não há como garantir que as alterações a serem<br />

aprovadas não afetarão negativamente as empresas distribuidoras de energia elétrica, incluindo a Bandeirante.<br />

Ingerência do Tribunal de Contas da União Federal <strong>no</strong>s procedimentos adotados pela ANEEL poderão<br />

causar insegurança jurídica aos administrados.<br />

O Tribunal de Contas da União (“TCU”) acompanhou e fiscalizou o procedimento de revisão tarifária de<br />

algumas empresas do setor elétrico, conduzido pela ANEEL <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2003, e proferiu acórdãos <strong>no</strong>s<br />

processos referentes às empresas Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A., Light Serviços<br />

de Eletricidade S.A. e Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, <strong>no</strong>s quais elaborou diversas<br />

considerações, críticas e determinações à ANEEL, referentes à metodologia da revisão.<br />

O TCU encaminhou à ANEEL solicitação para revisão da metodologia de cálculo da revisão tarifária periódica das<br />

empresas do setor elétrico, por entender que ela considera o benefício fiscal do juro sobre o capital próprio na<br />

formação da tarifa, e que, dessa forma, o índice de revisão tarifária concedido deveria ter sido me<strong>no</strong>r.<br />

A ANEEL contratou os serviços da Fundação Universitária Brasília para avaliar a metodologia, <strong>no</strong> intuito de<br />

questionar a posição do TCU. Nesse mesmo sentido, a ABRADEE apresentou memoriais ao MME, alegando,<br />

em síntese, que o TCU, órgão integrante do Poder Legislativo Federal, não tem competência para fiscalizar a<br />

ação da ANEEL neste âmbito específico, tampouco para emitir comandos ou juízos críticos relativos à<br />

metodologia adotada.<br />

O desfecho dessa pendência não é esperado para breve, mas, na hipótese de ser desfavorável à ANEEL, as<br />

empresas distribuidoras de energia elétrica poderão sofrer impacto financeiro negativo.<br />

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