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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL<br />

I. DO OBJETIVO<br />

Em 30 de Julho de <strong>2009</strong>.<br />

Processo: 48500.002509/<strong>2009</strong>-29<br />

Assunto: Homologação <strong>da</strong>s tarifas de fornecimento de<br />

energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de<br />

Distribuição – TUSD, estabelecimento <strong>da</strong> receita anual <strong>da</strong>s<br />

instalações de conexão e fixação do valor anual <strong>da</strong> Taxa de<br />

Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE,<br />

referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A-<br />

ESCELSA, bem como homologação <strong>da</strong>s tarifas de<br />

suprimento <strong>da</strong> ESCELSA para a distribuidora Empresa Luz e<br />

Força Santa Maria S.A – ELFSM.<br />

Esta Nota Técnica tem por objetivo apresentar os detalhes do Reajuste Tarifário Anual de<br />

<strong>2009</strong> <strong>da</strong> Espírito Santo Centrais Elétricas S/A- ESCELSA, com a utilização <strong>da</strong> fórmula de cálculo do Índice de<br />

Reajuste Tarifário – IRT, de acordo com o que estabelece a Cláusula Nona do seu Contrato de Concessão de<br />

Distribuição de Energia Elétrica nº 01/1995.<br />

II. DOS FATOS<br />

2. A ESCELSA, sedia<strong>da</strong> na ci<strong>da</strong>de de Vitória - ES, atende atualmente 1.163.641 uni<strong>da</strong>des<br />

consumidoras, conforme quadro abaixo, cujo consumo de energia elétrica representa uma receita anual de<br />

R$ 1.404.093.270,11 .<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 2 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA<br />

MERCADO CATIVO<br />

Classe de Consumo<br />

Nº de Uni<strong>da</strong>des<br />

Consumidoras<br />

%<br />

Consumo mensal de<br />

energia (MWh / mês)<br />

Consumo de energia<br />

( % )<br />

Residencial 905.428 77,81% 159.010,72 37,11%<br />

Rural 140.161 12,05% 45.754,67 10,68%<br />

Comercial 96.269 8,27% 97.441,09 22,74%<br />

Poder Público 9.338 0,80% 18.516,16 4,32%<br />

Industrial 10.974 0,94% 73.769,62 17,22%<br />

Iluminação Pública 305 0,03% 18.315,36 4,27%<br />

Serviço Público 1.021 0,09% 14.859,01 3,47%<br />

Consumo Próprio 145 0,01% 841,38 0,20%<br />

Total 1.163.641 100,00% 428.508 100,00%<br />

Fonte: SAD/SAMP - MAR/<strong>2009</strong><br />

Aspectos Contratuais<br />

3. Em 17 de julho de 1995 foi firmado o Contrato de Concessão nº 01/1995 entre a União, por<br />

intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, e a Espírito Santo Centrais<br />

Elétricas S/A- ESCELSA. Esse contrato tem por objeto a regulação <strong>da</strong> exploração, pela concessionária, de<br />

serviços públicos de distribuição de energia elétrica <strong>da</strong> concessão de que a mesma é titular. O mencionado<br />

contrato prevê, na Subcláusula Segun<strong>da</strong> <strong>da</strong> Cláusula Nona, a periodici<strong>da</strong>de anual do <strong>reajuste</strong> de tarifas de<br />

energia elétrica <strong>da</strong> concessionária, mediante aplicação de fórmula específica, conforme a Subcláusula Sexta<br />

<strong>da</strong> Cláusula Nona.<br />

4. Em 17 de julho de 2005 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº<br />

01/1995, o qual dá <strong>no</strong>va re<strong>da</strong>ção à sua Cláusula Nona – Tarifas Aplicáveis na Prestação dos Serviços, para<br />

atender às condições de eficácia constante do § 2º dos arts. 36 e 43 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de<br />

2004, assunto que foi objeto <strong>da</strong> Audiência Pública 045/2004, realiza<strong>da</strong> pela ANEEL na forma presencial em<br />

20 de janeiro de 2005.<br />

Reajuste Tarifário 2008 e Revisão Tarifária Periódica de 2007<br />

5. Em 07 de agosto de 2008 as tarifas <strong>da</strong> ESCELSA foram, em média, reajusta<strong>da</strong>s em 12,17%,<br />

conforme Resolução Homologatória nº 687,de 05 de agosto de 2008, sendo 7,48% relativos ao <strong>reajuste</strong><br />

<strong>tarifário</strong> anual econômico e 4,69% referentes aos componentes financeiros pertinentes.<br />

6. A Resolução Homologatória nº 686, de 05 de agosto de 2008, publicou o resultado ain<strong>da</strong><br />

provisório <strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica de 2007 <strong>da</strong> concessionária, fixando o reposicionamento em -<br />

4,90%.<br />

7. Consta <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Resolução Homologatória nº 686/2008, que, tanto o reposicionamento<br />

<strong>tarifário</strong> quanto o componente “Xe” do “Fator X”, deverão ter seus percentuais definitivos estabelecidos<br />

quando <strong>da</strong> definição dos Custos Operacionais Eficientes, relativos à ESCELSA.<br />

8. Pela Nota Técnica nº 240-SRE/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, foi submetido à deliberação<br />

<strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> ANEEL, <strong>no</strong> âmbito do Processo nº. 48500.004292/2006-50 e já levando em consideração as<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 3 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

alterações efetua<strong>da</strong>s na REN nº 234/2006 publica<strong>da</strong>s por meio <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 338, de 25 de<br />

<strong>no</strong>vembro de 2008, o resultado definitivo <strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica de 2007 <strong>da</strong> ESCELSA, apresentando<br />

os percentuais recalculados de -6,44% para o reposicionamento <strong>tarifário</strong> e de 0,000% para o componente Xe<br />

do “Fator X”. Em conseqüência, o Reajuste Tarifário de 2008 foi recalculado provocando <strong>no</strong> atual Reajuste<br />

Tarifário de <strong>2009</strong> <strong>da</strong> concessionária os respectivos ajustes de R$ 9.185.651,71 na base tarifária econômica e<br />

de R$ 9.151.665,08 como componente financeiro. Além dos efeitos ocasionados <strong>no</strong> atual período de<br />

referência pelo recalculo do IRT de 2008, também estão sendo considerados os efeitos do calculo definitivo<br />

<strong>da</strong> Revisão de 2007 <strong>no</strong> período de referência do IRT de 2008, como componente financeiro devi<strong>da</strong>mente<br />

atualizado pelo IGP-M <strong>no</strong> valor de R$ (21.161.509,43), tal valor já leva em conta o ajuste provisório realizado<br />

<strong>no</strong> <strong>reajuste</strong> de 2008.<br />

9. Em virtude de provimento de Recurso Administrativo interposto pela ESCELSA em relação ao<br />

procedimento de rateio <strong>da</strong> receita na Abertura Tarifária, que definia uma tarifa de Energia para suprimento<br />

diferente <strong>da</strong> efetivamente aplica<strong>da</strong>, está sendo considerado <strong>no</strong> atual Reajuste um componente financeiro <strong>no</strong><br />

valor de R$ 14.397.502,71 , devi<strong>da</strong>mente atualizado para Agosto de <strong>2009</strong>.<br />

10. Esclarecido que o componente Xa do “Fator X” é recalculado em ca<strong>da</strong> <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual,<br />

na forma do Anexo VI <strong>da</strong> Resolução Normativa nº. 234/2006, com as alterações defini<strong>da</strong>s na Resolução<br />

Normativa nº 338, de 25 de outubro de 2008, foi considerado <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA o Fator X<br />

de -1,71%, sendo o componente Xe = 0,0000% e o componente Xa = -1,71% (variação em 12 meses do IGP-<br />

M = -0,67% e do IPCA = 4,65%).<br />

Proposta <strong>da</strong> Concessionária para o Reajuste Tarifário Anual de <strong>2009</strong><br />

11. Em 09 de julho de <strong>2009</strong>, por meio <strong>da</strong> Carta CT-PRD-14/09, protocola<strong>da</strong> na ANEEL em 13 de<br />

julho de <strong>2009</strong>, a ESCELSA encaminhou à ANEEL solicitação de Reajuste Tarifário Anual médio de 17,18%, a<br />

ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica, a partir de 07 de Agosto de <strong>2009</strong>. Esse percentual<br />

pleiteado contempla o reflexo <strong>da</strong> variação dos seguintes itens:<br />

a) Índice de Reajuste Tarifário – IRT, de 9,47%;<br />

b) CVA em Processamento (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong><br />

Parcela A), de 4,762%;<br />

c) Saldo a Compensar <strong>da</strong> CVA A<strong>no</strong> Anterior, de 0,046%;<br />

d) Recomposição de Desconto Concedido na TUSD, de 0,081%<br />

e) Recomposição de subsídio TUSD - REN 77/04 - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,276%;<br />

f) Subsidio Irrigante - REN 207/2006 - Saldo 2008, negativo de -0,014%;<br />

g) Subsidio Irrigante - REN 207/2006 - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,292%;<br />

h) Descontos concedidos para Auto Produtor (REN 166/05) - Saldo 2008, negativo<br />

de -0,103%;<br />

i) Descontos concedidos para Auto Produtor (REN 166/05) - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,729%<br />

j) Sobrecontratação - Dec 5163/2004, de -0,073%;<br />

k) Déficit do Programa Luz para Todos, de 1,288%;<br />

l) Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Saldo 2008, negativo de -0,168%<br />

m) Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,340%;<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 4 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

n) Diferença de preços entre submercados, de -0,137%;<br />

o) PA RB e RBFronteira, de -0,036%;<br />

p) PA Conexão, de 0,009%;<br />

q) Despesas com Garantias Financeiras, de 0,006%;<br />

r) Subsidio Baixa Ren<strong>da</strong> - REN 089/2004 - Saldo 2008, de 0,051%;<br />

s) Subsidio Baixa Ren<strong>da</strong> - REN 089/2004 - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,356%<br />

12. Nos cálculos para apuração do <strong>reajuste</strong> pleiteado de 17,18% a ESCELSA utilizou valores<br />

projetados para a variação do IGP-M, do IPCA e para os montantes relativos às receitas.<br />

13. Por meio do Correio Eletrônico, de 02 de julho de <strong>2009</strong>, a ESCELSA encaminhou os <strong>da</strong>dos e<br />

documentos necessários para o cálculo do déficit incorrido pela concessionária em função <strong>da</strong> implementação<br />

do Programa Luz para Todos – PLPT.<br />

14. Por meio <strong>da</strong> Carta CT-PRD-7/09, de 18/06/<strong>2009</strong>, protocola<strong>da</strong> na ANEEL em 19/06/<strong>2009</strong>,a<br />

ESCELSA solicitou reconhecimento dos custos adicionais de aquisição de energia elétrica devido ao aumento<br />

de per<strong>da</strong>s elétricas <strong>no</strong> montante de 113.724 MWh ocorrido <strong>no</strong> período de maio a setembro de 2008 na sua<br />

rede de distribuição. Cabe ressaltar que <strong>no</strong>s cálculos do <strong>reajuste</strong> pretendido de 17,18% a ESCELSA não<br />

contemplou quaisquer valores relacionados às per<strong>da</strong>s adicionais.<br />

III. DA ANÁLISE<br />

15. Consultado o aplicativo <strong>da</strong> ANEEL gerenciado pela Superintendência de Fiscalização<br />

Econômica e Financeira – SFF, de<strong>no</strong>minado “Inadimplentes do Setor Elétrico”, constatou-se que a ESCELSA,<br />

conforme as disposições constantes do art. 10 <strong>da</strong> Lei n° 8.631, de 04 de março de 1993, alterado pelo art. 7°<br />

<strong>da</strong> Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, encontra-se adimplente, nesta <strong>da</strong>ta, com as obrigações intrasetoriais<br />

relaciona<strong>da</strong>s <strong>no</strong> referido dispositivo legal, a seguir transcrito:<br />

“Art. 10. O inadimplemento, pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas<br />

autoriza<strong>da</strong>s, <strong>no</strong> recolhimento <strong>da</strong>s parcelas <strong>da</strong>s quotas anuais de Reserva Global de Reversão<br />

- RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, Conta<br />

de Desenvolvimento Energético - CDE, Conta de Consumo de Combustíveis - CCC,<br />

compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e outros encargos <strong>tarifário</strong>s<br />

criados por lei, bem como <strong>no</strong> pagamento pela aquisição de energia elétrica contrata<strong>da</strong> de<br />

forma regula<strong>da</strong> e <strong>da</strong> Itaipu Binacional, acarretará a impossibili<strong>da</strong>de de revisão, exceto a<br />

extraordinária, e de <strong>reajuste</strong> de seus níveis de tarifas, assim como de recebimento de<br />

recursos provenientes <strong>da</strong> RGR, CDE e CCC.”<br />

16. Em relação à tabela de preços dos serviços cobráveis previstos na Resolução ANEEL nº.<br />

457, de 29 de <strong>no</strong>vembro de 2000, cabe ressaltar que, tendo em vista a cobertura dos custos de execução de<br />

tais ativi<strong>da</strong>des via Empresa de Referência, conforme consta do Anexo I <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 338, de<br />

25 de <strong>no</strong>vembro de 2008, que alterou a Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006,<br />

estabelecendo os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do<br />

segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica <strong>da</strong>s concessionárias de serviço público de distribuição de<br />

energia elétrica, o resultado do produto entre as freqüências regulatórias e as taxas reais passou a ser<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 5 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

revertido para modici<strong>da</strong>de tarifária, aplicando-se como redutor do custo total <strong>da</strong> Empresa de Referência.<br />

Dessa forma, os valores constantes <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Resolução nº 457/2000 estão sendo devi<strong>da</strong>mente<br />

atualizados pela variação acumula<strong>da</strong> do IPCA até o mês do atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária, para<br />

fins de cobrança do consumidor solicitante dos serviços a partir de 07 de agosto de <strong>2009</strong>.<br />

17. Em relação ao pleito <strong>da</strong> empresa de reconhecimento adicional de Per<strong>da</strong>s Técnicas <strong>no</strong><br />

montante de 113.724 MWh devido a inversão de fluxo na SE Mascarenhas, provocado por elevados<br />

despachos de geração nas usinas térmicas/hidráulicas <strong>da</strong> área do Rio de Janeiro concomitantemente com<br />

reduzidos despachos de geração nas usinas hidráulicas <strong>da</strong> bacia do rio Doce e afluentes, entende-se que o<br />

reconhecimento do adicional de per<strong>da</strong>s técnicas não é devido, por não haver previsão legal para tanto.<br />

18. No momento <strong>da</strong> revisão tarifária periódica, observa-se a atual condição elétrica <strong>da</strong><br />

distribuidora, de forma a se definir o valor regulatório de per<strong>da</strong>s na distribuição. São avaliados os aspectos<br />

físicos <strong>da</strong>s redes <strong>da</strong> concessionária, as condições de suprimento à distribuidora e <strong>da</strong>s cargas conecta<strong>da</strong>s a<br />

ela, de modo que o valor regulatório de per<strong>da</strong>s na distribuição seja definido neste momento, e considerado nas<br />

tarifas por todo o período entre revisões tarifárias.<br />

19. Os <strong>da</strong>dos solicitados para a determinação do montante de per<strong>da</strong>s técnicas na revisão tarifária<br />

<strong>da</strong> ESCELSA referem-se ao período de janeiro a dezembro de 2006. As alterações posteriores ao cálculo não<br />

são considera<strong>da</strong>s nas tarifas. Cabe ressaltar que tanto o sistema elétrico quanto as características de<br />

suprimento de uma distribuidora estão constantemente sofrendo modificações. Diversos são os fatores que<br />

alteram o perfil de per<strong>da</strong>s <strong>da</strong> concessionária, a exemplo de <strong>no</strong>vas usinas conecta<strong>da</strong>s ao sistema, linhas de<br />

Rede Básica que entram em operação, subestações construí<strong>da</strong>s e até mesmo alterações <strong>no</strong> despacho de<br />

usinas em função de restrições elétricas e energéticas. Nesse contexto, não há como avaliar todos os<br />

aspectos operativos futuros do sistema elétrico <strong>no</strong> ato <strong>da</strong> revisão tarifária, nem como prever se as per<strong>da</strong>s<br />

sofrerão redução ou aumento <strong>no</strong> período.<br />

20. To<strong>da</strong>s as alterações do sistema elétrico que ocorrem <strong>no</strong> período entre revisões tarifárias<br />

podem alterar as per<strong>da</strong>s <strong>da</strong> distribuidora para mais ou para me<strong>no</strong>s, sem que isso resulte em alteração <strong>no</strong>s<br />

montantes reconhecidos nas tarifas. Como exemplo, se um <strong>no</strong>vo ponto de suprimento à distribuidora fosse<br />

inaugurado, resultando em redução de per<strong>da</strong>s em sua área de concessão, o percentual regulatório definido na<br />

revisão não seria revisitado em favor <strong>da</strong> modici<strong>da</strong>de tarifária. Conclui-se que há um risco para a<br />

concessionária neste aspecto, inerente à operação do sistema elétrico.<br />

21. Corrobora com esta opinião o Parecer n o 128/2008-PF/ANEEL, em sua folha 18, § 65,<br />

conforme transcrito a seguir:<br />

“Uma vez que o contrato de concessão prescreve, <strong>no</strong> que toca às per<strong>da</strong>s regulatórias, que o<br />

tratamento a ser estabelecido é o do momento <strong>da</strong> revisão, vislumbra-se que, de antemão, foi aí estabelecido<br />

o nível máximo de per<strong>da</strong>s admiti<strong>da</strong>s diante <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de energia que a concessionária pressupõe<br />

vender para atender a seu mercado. Logo, não há que se falar em reconhecimento de componente financeiro<br />

mesmo que as per<strong>da</strong>s reais sejam superiores às per<strong>da</strong>s previstas inicialmente, sob pena de ofensa a<br />

dispositivo contratual firmado entre os signatários.”<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 6 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Cálculo do IRT <strong>2009</strong><br />

22. O Reajuste Tarifário Anual <strong>da</strong> ESCELSA, calculado pela Superintendência de Regulação<br />

Econômica – SRE, para aplicação em 07 de agosto de <strong>2009</strong>, resultou <strong>no</strong> percentual total de 15,12%, sendo<br />

8,34% relativo ao cálculo econômico e 6,78% referente aos componentes financeiros, assim distribuídos:<br />

a) Índice de Reajuste Tarifário Contratual - IRT, de 8,34%;<br />

b) CVA em Processamento, de 4,927%;<br />

c) Saldo a Compensar <strong>da</strong> CVA A<strong>no</strong> Anterior, de -0,596%;<br />

d) Repasse <strong>da</strong> sobrecontratação de energia REN n° 255/2007, negativo de -0,086%;<br />

e) Exposição CCEAR entre Submercados, negativo de -0,147%;<br />

f) Parcela de Ajuste RB Fronteira, negativo de -0,036%;<br />

g) Parcela de Ajuste de Conexão, de 0,009%;<br />

h) Déficit - Programa Luz Para Todos, de 0,955%;<br />

i) Ajuste ref. equilíbrio econômico-financeiro TUSDg (A2), de 0,061%;<br />

j) REVERSÃO Consultoria para Reavaliação de Ativos - Res. 493/2002, negativo de -<br />

0,044%;<br />

k) REVERSÃO Consultoria Campanha de Medi<strong>da</strong>s - Res. 166/2005, negativo de -<br />

0,011%;<br />

l) Subsídio - Irrigação e Aqüicultura - Res 207/2006, de 0,291%;<br />

m) Previsão Subsídio - Irrigação e Aqüicultura - Res 207/2006, de 0,353%;<br />

n) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio - Irrigação e Aqüicultura, de -0,306%;<br />

o) Subsídio - Consumidor Livre Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD - Res 77/2004, de 0,134%;<br />

p) Previsão Subsídio - Consumidor Livre Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD - Res 77/2004, de<br />

0,126%;<br />

q) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> (Cons.Livre), negativo<br />

de -0,130%<br />

r) Subsídio - Geração Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD G - Res 77/2004, de 0,141%;<br />

s) Previsão Subsídio - Geração Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD G - Res 77/2004, de 0,135%;<br />

t) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> (Geração), negativo<br />

de -0,065%;<br />

u) Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE - Res. 166/2005, de 0,733%;<br />

v) Previsão Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE - Res. 166/2005, de 0,732%;<br />

w) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE,<br />

negativo de -0,833%;<br />

x) Subsídio - Baixa Ren<strong>da</strong>, de 0,352%;<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 7 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

y) Previsão Subsídio - Baixa Ren<strong>da</strong>, de 0,353%;<br />

z) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Baixa Ren<strong>da</strong>, negativo de -0,307%;<br />

aa) Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006, de 0,310%;<br />

bb) Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006, de 0,342%;<br />

cc) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong>, negativo<br />

de -0,507%;<br />

dd) Ajuste Financeiro ref. recálculo Reajuste/Revisão a<strong>no</strong> anterior, negativo de -0,789%;<br />

ee) Ajuste Financeiro Suprimento Santa Maria, de 0,946%;<br />

ff) Ajuste Financeiro referente à TUSD-G Geradoras/DIT's - Res 845/<strong>2009</strong>, negativo de -<br />

0,029%;<br />

gg) Ajuste financeiro ref. recálculo Revisão 2007 (Financeiro Abertura Tarifária), negativo<br />

de -0,236%.<br />

23. O índice médio final do <strong>reajuste</strong>, de 15,12%, foi calculado considerando-se o IGP-M<br />

acumulado <strong>no</strong> período de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, com variação de -0,67% do qual foi deduzido o<br />

Fator X de -1,71%, resultando um percentual de 1,04% aplicado para atualizar Parcela B <strong>da</strong> Concessionária.<br />

Cabe destacar que o Fator X é negativo devido à componente Xa de -1,71%, a qual reflete a diferença entre o<br />

IGP-M (-0,67%) e o IPCA (4,65%), aplica<strong>da</strong> sobre a parcela mão-de-obra dos custos operacionais.<br />

24. O índice compreende também a atualização de custos como: RGR, CCC, TFSEE, CDE, ESS,<br />

PROINFA, P&D, ONS, Energia Compra<strong>da</strong>, Rede Básica e encargos de Conexão.<br />

25. Conforme dispõe o Art. 7° <strong>da</strong> Portaria Interministerial n° 25, de 24 de janeiro de 2002, com a<br />

<strong>no</strong>va re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Portaria Interministerial nº 361, de 26 de <strong>no</strong>vembro de 2004, os itens de custo <strong>da</strong><br />

Parcela A, relativos à Quota de Reserva Global de Reversão – RGR, à Taxa de Fiscalização dos Serviços de<br />

Energia Elétrica – TFSEE, aos Encargos de Conexão e aos Encargos de Uso dos Sistemas de Distribuição,<br />

estão ajustados ou concatenados com a <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

26. Também estão sendo considerados: o <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong>s Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição<br />

– TUSD e os procedimentos de abertura <strong>da</strong>s tarifas dos consumidores atendidos pela ESCELSA.<br />

27. Em consonância com o disposto na Resolução Normativa nº.316, de 13 de maio de 2008, a<br />

base de cálculo utiliza<strong>da</strong> para apuração do encargo de P&D e Eficiência Energética na Data do Reajuste em<br />

Processamento – DRP foi obti<strong>da</strong> mediante a dedução dos valores relativos aos encargos <strong>da</strong> CCC, CDE e<br />

RGR, <strong>da</strong> Receita Operacional Líqui<strong>da</strong> – ROL <strong>da</strong> ESCELSA, nesta já considerados os respectivos ajustes<br />

financeiros que compõem a receita total <strong>da</strong> concessionária.<br />

28. No cálculo <strong>da</strong> Receita Anual – RA0 <strong>da</strong> ESCELSA, na Data de Referência Anterior – DRA do<br />

período de referência, de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, a SRE considerou o valor de R$ 1.394.907.618,40<br />

obtido do banco de <strong>da</strong>dos Gerenciador de Tarifas de Fornecimento – GTF, preenchido considerando-se<br />

tarifas “cheias” (sem desconto) para os mercados relativos aos consumidores Residenciais Baixa Ren<strong>da</strong> e<br />

Fontes Incentiva<strong>da</strong>s, e tarifas dos consumidores rurais (10%) para os consumidores irrigantes com desconto<br />

em horário especial. No valor considerado <strong>no</strong> GTF foi adicionado o valor de R$ 9.185.651,71 , referente ao<br />

resultado do recálculo <strong>da</strong> revisão tarifária de 2007, após esse ajuste econômico, a Receita Anual – RA0 <strong>da</strong><br />

ESCELSA totalizou o valor de R$ 1.404.093.270,11 .<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 8 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

29. A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por meio do Memorando<br />

n° 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21 de julho de <strong>2009</strong>, informou o seguinte:<br />

a) Valor <strong>da</strong> Reserva Global de Reversão – RGR para o período de agosto de <strong>2009</strong> a<br />

julho de 2010, sendo a quota anual de R$ 18.497.539,24 e o Ajuste de 2007,<br />

resultante <strong>da</strong> PAC do respectivo exercício, <strong>no</strong> valor a ser compensado, de R$<br />

92.602,43 , resultando um encargo anual <strong>da</strong> RGR de R$ 18.404.936,81 ;<br />

b) Valores <strong>da</strong> Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong> Parcela A –<br />

CVA em processamento <strong>da</strong> ESCELSA, vali<strong>da</strong>ndo o montante atualizado até o<br />

trigésimo dia anterior à <strong>da</strong>ta contratual do <strong>reajuste</strong> anual <strong>da</strong> concessionária de R$<br />

77.925.220,88;<br />

c) O desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, relativo a<br />

empreendimentos com potência instala<strong>da</strong> me<strong>no</strong>r ou igual a 30.000 kW (PCH) de que<br />

trata a Resolução nº 77, de 18 de agosto de 2004, totalizaram um valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 4.210.889,70;<br />

d) O desconto especial na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e aqüicultura previsto na Resolução Normativa nº 207, de<br />

09 de janeiro de 2006, totalizaram o valor <strong>no</strong>minal de R$ 4.470.848,40;<br />

e) O desconto concedido na tarifa de fornecimento para autoprodutor previsto na<br />

Resolução nº 166, de 10 de outubro de 2005, totalizando o valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 11.134.475,83;e<br />

f) Desconto na TUSD fio-B <strong>da</strong>s concessionárias supri<strong>da</strong>s com mercado inferior a 500<br />

GWh/a<strong>no</strong>, conforme previsto na Resolução nº 243, de 2006, <strong>no</strong> valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 4.762.873,44.<br />

Transporte de Energia<br />

30. Por meio do Memorando nº. 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, a<br />

Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT informou os valores dos encargos de<br />

uso <strong>da</strong> Rede Básica a serem considerados <strong>no</strong> cálculo do atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, tendo por base<br />

o período de referência de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong> e as tarifas de uso <strong>da</strong>s instalações de transmissão<br />

componentes <strong>da</strong> Rede Básica do Sistema Interligado Nacional vigentes desde junho de <strong>2009</strong>, conforme<br />

quadro abaixo:<br />

REDE BÁSICA - RESUMO<br />

DRA DRP<br />

REDE BÁSICA NODAL 73.607.864,00 95.038.410,00<br />

REDE BÁSICA FRONTEIRA 24.763.855,00 24.046.358,00<br />

MUST ITAIPU 10.074.858,72 11.103.898,81<br />

DESPESA TOTAL<br />

108.446.577,72 130.188.666,81<br />

31. Em relação à parcela de ajuste fronteira – P.A. Fronteira deste ciclo, de acordo com o<br />

Memorando nº 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, foram considerados os valores financeiros relativos à apuração <strong>da</strong>s<br />

parcelas <strong>da</strong> RAP de fronteira para o ciclo <strong>tarifário</strong> 2008-<strong>2009</strong> e à parcela de PIS/COFINS atribuí<strong>da</strong> às receitas<br />

<strong>da</strong>s transmissoras oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rede Básica de Fronteira <strong>no</strong> mesmo ciclo, totalizando o valor negativo de R$<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 9 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

(544.878,10). O valor <strong>da</strong> PA Fronteira aqui mencionado deverá ser também considerado <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> Tarifa<br />

Média <strong>da</strong> Rede Básica, para fins de apuração <strong>da</strong> CVA Rede Básica em 2010.<br />

32. Com o estabelecimento <strong>da</strong> metodologia de cálculo locacional <strong>da</strong> Tarifa de Uso dos Sistemas<br />

de Distribuição aplicável às centrais geradoras (TUSDg), conforme REN n.º 349/<strong>2009</strong>, esta passa a ser<br />

forma<strong>da</strong> por três componentes tarifárias: TUSDg-D/DIT, TUSDg-T e TUSDg-ONS. As receitas associa<strong>da</strong>s à<br />

componente TUSDg-ONS devem ser repassa<strong>da</strong>s ao ONS por meio do CUST (Contrato de Uso dos Sistemas<br />

de Transmissão). Conforme Nota Técnica n.º 042/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, a ESCELSA tem encargos de uso a ser<br />

pago ao ONS de R$ 802.945,91 .<br />

33. No Reajuste Tarifário Anual de 2008 <strong>da</strong> ESCELSA, com relação à parcela do encargo de<br />

rede básica fronteira de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Usina Térmica Mascarenhas, referente às instalações de<br />

transmissão compartilha<strong>da</strong>s, conforme REN n° 067, de 2004, foram adotados os seguintes procedimentos:<br />

a. o mercado relativo à UTE não foi considerado <strong>no</strong> Gerenciador de Tarifas de Fornecimento –<br />

GTF <strong>da</strong> concessionária e o valor do encargo de rede básica de responsabili<strong>da</strong>de dessa<br />

geradora foi deduzido <strong>da</strong> despesa total de rede básica fronteira para fins de cálculo <strong>tarifário</strong> e<br />

abertura <strong>da</strong>s tarifas <strong>da</strong> ESCELSA. Desse modo, ficou preservado o equilíbrio econômicofinanceiro<br />

contratual <strong>da</strong> concessionária, não sendo atribuído aos demais consumidores <strong>da</strong><br />

ESCELSA o valor de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s geradoras.<br />

34. No atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong>, estão sendo adotados os seguintes procedimentos: o mercado e a<br />

receita relativos às uni<strong>da</strong>des geradoras afeta<strong>da</strong>s pela REN n.º 349/<strong>2009</strong> foram incluídos <strong>no</strong> GTF do período<br />

de referência; o encargo de rede básica fronteira relativo às componentes TUSDg-T e TUSDg-ONS, está<br />

sendo considerado para fins de cálculo do <strong>reajuste</strong> e <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong>s tarifas; para manter o equilíbrio<br />

econômico e financeiro <strong>da</strong> concessão, conforme definido na Segun<strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica <strong>da</strong><br />

Concessionária, a receita a me<strong>no</strong>r relativa à aplicação <strong>da</strong> componente TUSDg-D/DIT, <strong>no</strong> valor R$ 935.063,27<br />

, está sendo compensa<strong>da</strong> na TUSD - Fio B.<br />

35. Também foi informado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –<br />

SRT pelo Memorando nº. 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, o <strong>no</strong>vo encargo anual de Conexão<br />

(base: junho de <strong>2009</strong>) devido às transmissoras Castelo Energética, Furnas e ETES, a vigorar a partir de<br />

agosto de <strong>2009</strong>, relativo às Demais Instalações de Transmissão – DIT em operação, conforme os quadros a<br />

seguir:<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 10 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA para Castelo Energética<br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

ESCELSA para Castelo Energética,<br />

relativo às Demais Instalações de<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e PA<br />

PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

TOTAL<br />

A preços de<br />

01/06/<strong>2009</strong><br />

Valor concatenado com<br />

a <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong><br />

ESCELSA<br />

323.252,08 321.530,49<br />

0,00 0,00<br />

323.252,08 321.530,49<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA para FURNAS<br />

Valor concatenado<br />

A preços de 01/06/<strong>2009</strong> com a <strong>da</strong>ta de<br />

<strong>reajuste</strong> <strong>da</strong> ESCELSA<br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

ESCELSA para FURNAS, relativo às<br />

Demais Instalações de<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e PA<br />

PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

TOTAL<br />

5.773.781,80 5.743.031,62<br />

133.868,70 133.155,74<br />

5.907.650,50 5.876.187,36<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA para ETES<br />

Valor concatenado com a<br />

A preços de 01/06/<strong>2009</strong> <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong><br />

ESCELSA<br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

ESCELSA para ETES, relativo às<br />

Demais Instalações de<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e<br />

PA PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

TOTAL<br />

493.955,30 497.615,95<br />

0,00 0,00<br />

493.955,30 497.615,95<br />

36. Em relação aos quadros apresentados <strong>no</strong> item anterior, cabem os seguintes esclarecimentos:<br />

a) os encargos mencionados, calculados a preços de 01 de junho de <strong>2009</strong>, foram<br />

atualizados até agosto de <strong>2009</strong> pela variação do IGP-M, com exceção <strong>da</strong> conexão <strong>da</strong> ESCELSA com<br />

a ETES, que foi atualiza<strong>da</strong> por IPCA, resultando um encargo anual de conexão, relativo às DIT,<br />

devido às transmissoras de R$ 6.562.178,07 .<br />

b) a parcela de ajuste do PIS/PASEP e COFINS refere-se ao impacto financeiro do<br />

acréscimo desses tributos às instalações de conexão de uso próprio (RPC), que, conforme determina<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 11 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

a Nota Técnica nº 046/2008-SRT/ANEEL, deve ser aplicado na <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> de ca<strong>da</strong><br />

concessionária de distribuição.<br />

37. Levando em consideração a tarifa mensal de transporte <strong>da</strong> energia elétrica proveniente de<br />

Itaipu Binacional, de R$ 3,194 por kW, com vigência a partir de julho de <strong>2009</strong> (Resolução Homologatória nº<br />

844, de <strong>2009</strong>), foi contemplado <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA o valor de R$ 11.103.898,81 para<br />

cobertura deste encargo de transmissão.<br />

Aquisição de Energia<br />

38. O art. 36 do Decreto n° 5.163/2004 estabelece:<br />

“Art. 36. A ANEEL autorizará o repasse a partir do a<strong>no</strong>-base “A” dos custos de aquisição de energia<br />

elétrica previstos <strong>no</strong>s contratos de que tratam os arts. 15, 27 e 32 deste Decreto, pelos agentes de<br />

distribuição às tarifas de seus consumidores finais, conforme os seguintes critérios:<br />

§ 1º Deverá ser assegura<strong>da</strong> a neutrali<strong>da</strong>de <strong>no</strong> repasse dos custos de aquisição de energia elétrica<br />

constantes dos contratos de que trata o caput, utilizando-se metodologia de cálculo que deverá<br />

observar, dentre outras, as seguintes diretrizes:<br />

I - o preço médio ponderado dos contratos de compra de energia elétrica registrados,<br />

homologados ou aprovados na ANEEL até a <strong>da</strong>ta do <strong>reajuste</strong> em processamento, para<br />

entrega <strong>no</strong>s doze meses subseqüentes; e<br />

II - a aplicação deste preço médio ponderado ao mercado de referência, entendido como o<br />

mercado dos doze meses anteriores à <strong>da</strong>ta do <strong>reajuste</strong> em processamento.<br />

§ 2º Para cumprimento do disposto <strong>no</strong> § 1º, a ANEEL fica autoriza<strong>da</strong> a celebrar, se for o caso,<br />

aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.”<br />

39. Esta SRE adotou as tarifas a seguir menciona<strong>da</strong>s para a determinação dos custos a serem<br />

repassados aos consumidores finais <strong>da</strong> ESCELSA, conforme Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004,<br />

observa<strong>da</strong>s as disposições do contrato de concessão e demais <strong>no</strong>rmas pertinentes:<br />

Na Data de Referência Anterior - DRA<br />

• Montantes de energia elétrica compra<strong>da</strong>, valorados pelo preço médio de repasse do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong><br />

anterior, o qual foi calculado conforme demonstrativo abaixo:<br />

TARIFA MÉDIA DA ENERGIA COMPRADA (REAJUSTE 2008)<br />

Empresa Vendedora Energia - MWh R$ Tarifa média 2008<br />

ENERGEST 139.721 19.208.844,96<br />

137,48<br />

CESA - VIÇOSA 24.528 4.062.622,93<br />

165,63<br />

CESA - SÃO JOÃO 120.310 18.446.142,65<br />

153,32<br />

ENERPEIXE 472.164 71.070.363,28<br />

150,52<br />

ENERTRADE 432.857 48.696.929,69<br />

112,50<br />

4) ITAIPU 1.663.086 127.187.534,37<br />

5) PROINFA 108.326 -<br />

COMPLEMENTO APÓS LEI 10.848 3.439.097 278.108.253,43<br />

TOTAL 6.400.088 566.780.691,30<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.<br />

76,48<br />

-<br />

80,87<br />

88,56


(Fls. 12 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Na Data do Reajuste em Processamento - DRP<br />

• (i) para a energia compra<strong>da</strong> por meio de contratos firmados anteriormente à Lei nº 10.848/2004: o preço<br />

de repasse de ca<strong>da</strong> contrato vigente em DRP será aplicado ao montante de energia elétrica de ca<strong>da</strong><br />

contrato, verificado <strong>no</strong> período de referência, limitado ao montante de energia que poderá ser atendido<br />

pelo mesmo contrato <strong>no</strong>s 12 meses subseqüentes;<br />

OBS: para apuração do limite acima referido, conforme estabelecido <strong>no</strong> Decreto nº 5.163/2004, em seu<br />

artigo 13, <strong>no</strong> cumprimento <strong>da</strong> obrigação de contratar compra de energia para atendimento à totali<strong>da</strong>de do<br />

mercado dos agentes de distribuição, será contabiliza<strong>da</strong> a energia elétrica: a) contrata<strong>da</strong> até 16 de março<br />

de 2004; b) contrata<strong>da</strong> <strong>no</strong>s leilões de energia; e c) proveniente de geração distribuí<strong>da</strong>, do PROINFA e de<br />

Itaipu Binacional.<br />

Preço de Repasse <strong>da</strong> Compra de Energia Elétrica (PCEi)<br />

Considerar Preço contratual atualizado pela variação do IGPM<br />

Memorando nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21/07/<strong>2009</strong><br />

CESA VIÇOSA<br />

164,52<br />

Preço de Repasse <strong>da</strong> Compra de Energia Elétrica (PCEi)<br />

Considerar Preço contratual atualizado pela variação do IGPM<br />

Memorando nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21/07/<strong>2009</strong><br />

SÃO JOÃO<br />

152,30<br />

Preço de Repasse <strong>da</strong> Compra de Energia Elétrica (PCEi)<br />

Considerar Preço contratual atualizado pela variação do IGPM<br />

Memorando nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21/07/<strong>2009</strong><br />

ENERPEIXE<br />

149,51<br />

Preço de Repasse <strong>da</strong> Compra de Energia Elétrica (PCEi)<br />

Considerar Preço contratual atualizado pela variação do IGPM<br />

Memorando nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21/07/<strong>2009</strong><br />

ENERTRADE<br />

111,75<br />

Preço de Repasse <strong>da</strong> Compra de Energia Elétrica (PCEi)<br />

Considerar Preço contratual atualizado pela variação do IPCA<br />

CHAMADA PÚBLICA<br />

ENERGEST<br />

152,04<br />

OBS.:Na Nota Técnica nº 218/2008-SRE/ANEEL, que apresentou os detalhes do Reajuste Tarifário Anual<br />

de 2008 <strong>da</strong> ESCELSA, foi estabelecido que o contrato com a ENERGEST, de geração distribuí<strong>da</strong>, tinha<br />

sido considerado de forma provisória e que o tratamento definitivo relativo a esse contrato deveria ser<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 13 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

<strong>da</strong>do <strong>no</strong> Reajuste Tarifário de <strong>2009</strong>. No entanto tal contrato ain<strong>da</strong> não foi aprovado pela ANEEL e se<br />

encontra em análise na SEM pelo processo nº 48500.000950/2008-95, portanto este contrato continua<br />

sendo considerado de forma provisória e caso o contrato não seja aprovado, ou haja alterações quanto<br />

ao preço e montantes, a correção deverá ser feita na Revisão Tarifária de 2010.<br />

• (ii) para a energia elétrica compra<strong>da</strong> por meio de contratos firmados após a Lei n o 10.848/2004: o preço<br />

médio de repasse dos contratos de compra de energia elétrica de que trata o caput do art. 36 do Decreto<br />

n° 5.163, de 2004, autorizados pela ANEEL até a <strong>da</strong>ta do <strong>reajuste</strong> em processamento (DRP), ponderado<br />

pelos respectivos volumes contratados para entrega <strong>no</strong>s 12 (doze) meses subseqüentes, aplicado ao<br />

montante de Energia Elétrica Compra<strong>da</strong>, deduzidos os montantes referidos <strong>no</strong> inciso (i) anterior. O<br />

cálculo do preço médio aqui mencionado consta do quadro abaixo:<br />

PREÇO MÉDIO PONDERADO - ENERGIA COMPRADA APÓS LEI 10.848/2004<br />

Empresa Vendedora Energia - MWh Preço - R$/MWh R$<br />

CCEAR 2005 - 8 a<strong>no</strong>s 1.527.570 71,40 109.070.487,81<br />

CCEAR 2006 - 8 a<strong>no</strong>s 1.257.580 83,59<br />

CCEAR 2007 - 8 a<strong>no</strong>s 45.871 93,69<br />

CCEAR 2006 - 3 a<strong>no</strong>s 0 74,62<br />

CCEAR 2007-8 a<strong>no</strong>s (A-1) 0 119,29<br />

CCEAR 2008 - 8 a<strong>no</strong>s 181.966 100,52<br />

CCEAR <strong>2009</strong> - 8 a<strong>no</strong>s 0 112,51<br />

MCSD - 2005 - 8 a<strong>no</strong>s 298.367 70,42<br />

MCSD - 2006 - 8 a<strong>no</strong>s 218.348 82,66<br />

MCSD - 2007 - 8 a<strong>no</strong>s 65 91,50<br />

MCSD 2006 - 3 a<strong>no</strong>s 605 71,84<br />

MCSD 2007-8 a<strong>no</strong>s (A-1) 0 -<br />

MCSD 2008 - 8 a<strong>no</strong>s 1.978 96,89<br />

MCSD <strong>2009</strong> - 8 a<strong>no</strong>s 0 -<br />

9º Leilão de Ajuste 28.752 145,77<br />

1º Leilão 2008-H30 7.989 125,64<br />

1º Leilão 2008-T15 63.126 110,64<br />

1º Leilão <strong>2009</strong>-H30 9.152 134,25<br />

1º Leilão <strong>2009</strong>-T15 116.792 109,88<br />

2º Leilão <strong>2009</strong>-H30 127.103 146,66<br />

2º Leilão <strong>2009</strong>-T15 65.282 116,23<br />

1º Leilão 2010-HA30 4.335 155,36<br />

1º Leilão 2010-TA15 13.195 181,85<br />

1º Leilão 2010-H30 (A-5) 210.044 145,45<br />

1º Leilão 2010-T15 (A-5) 212.012 145,29<br />

4º Leilão 2010-T15 (A-3) 106.901 101,71<br />

105.125.236,60<br />

4.297.487,24<br />

-<br />

-<br />

18.290.916,44<br />

-<br />

21.010.656,55<br />

18.048.934,58<br />

5.971,51<br />

43.449,79<br />

-<br />

191.681,84<br />

-<br />

4.191.218,40<br />

1.003.757,75<br />

6.984.304,12<br />

1.228.646,50<br />

12.833.100,24<br />

18.640.811,23<br />

7.587.731,51<br />

673.539,89<br />

2.399.490,06<br />

30.551.783,17<br />

30.803.139,62<br />

10.872.878,85<br />

TOTAL 4.497.034 Preço Médio 403.855.223,68<br />

89,80<br />

• (iii) para a energia elétrica proveniente de Itaipu: o preço calculado a partir <strong>da</strong> tarifa de repasse de<br />

potência estabeleci<strong>da</strong> pela Resolução Homologatória nº 749, de 9 de dezembro de 2008, de US$ 25,0298<br />

por kW , e <strong>da</strong> cotação para ven<strong>da</strong> do dólar america<strong>no</strong> de 20 de julho de <strong>2009</strong> de R$/US$ 1,9068,<br />

resultando o valor de R$ 47,73/kW, o qual foi aplicado ao montante <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> de potência contrata<strong>da</strong><br />

para os próximos doze meses, sendo que até dezembro/<strong>2009</strong> conforme previsto na Resolução<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 14 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Homologatória nº 750 de 9 de dezembro de 2008, e de janeiro a julho de 2010 o montante de potência<br />

(kW) estimado, utilizando-se os mesmos montantes do período de janeiro à julho de <strong>2009</strong>, flexibilizados<br />

pela <strong>no</strong>va cota-parte de Itaipu para 2010 fixa<strong>da</strong> para a distribuidora (Nota Técnica nº 059/2007-<br />

SRG/ANEEL, de 26 de <strong>no</strong>vembro de 2007).<br />

40. Conforme previsto <strong>no</strong> Contrato de Concessão, para o cálculo do Índice de Reajuste Tarifário<br />

Anual (IRT) as Per<strong>da</strong>s Elétricas do Sistema de Distribuição (Técnicas e Comerciais) receberão o tratamento a<br />

elas estabelecido <strong>no</strong> momento <strong>da</strong> última revisão tarifária periódica <strong>da</strong> concessionária. Sendo assim, o<br />

Balanço Energético a ser considerado na Data do Reajuste em Processamento (DRP) apresentou um<br />

montante de Energia Requeri<strong>da</strong> de 6.520.731 MWh, a saber:<br />

DRP - Data do Reajuste em Processamento<br />

Descrição (%) Descrição<br />

(%)<br />

Per<strong>da</strong>s Técnica 7,20% Per<strong>da</strong>s Não Técnicas sobre BT 17,24%<br />

Per<strong>da</strong>s não Técnica Mercado BT<br />

3.177.107<br />

Per<strong>da</strong>s na Rede Básica 2,42%<br />

PERDAS DE ENERGIA % Ene rgia Inje ta<strong>da</strong><br />

% Energia<br />

Vendi<strong>da</strong><br />

Energia<br />

(MWh)<br />

1. PERDAS TOTAIS 25,64% 1.353.898<br />

Per<strong>da</strong>s na Rede Básica (%) 2,42% 154.073<br />

Distribuição (%) 13,26% 23,22% 1.199.825<br />

Per<strong>da</strong>s Técnicas (%) 7,20% 12,62% 652.092<br />

Per<strong>da</strong>s não Técnicas (%) 6,05% 10,60% 547.733<br />

V ENDA DE ENERGIA<br />

Receita<br />

(R$)<br />

Tarifa média<br />

(R$/MWh)<br />

Energia<br />

(MWh)<br />

% / E.Requeri<strong>da</strong><br />

18,40%<br />

2. MERCADO TOTAL (2.1 + 2.2) 1.193.660.784,21 231,02 5.166.833<br />

% / E.Injeta<strong>da</strong><br />

2.1 Fornecimento 1.143.625.740,09 240,81 4.749.105<br />

52,47% fornecimento<br />

2.2 Suprimento 50.035.044,12 119,78 417.728<br />

4,62% suprimento<br />

2.3 Consumidores Livres 201.246.834,19 74,98 2.683.906<br />

29,65% livres<br />

2.4 Consumidores <strong>da</strong> Rede Básica -<br />

7,20% per<strong>da</strong>s técnicas<br />

6,05% per<strong>da</strong>s não-técnicas<br />

3. ENERGIA REQUERIDA "DRP" (1+2)<br />

6.520.731<br />

100% Energia Injeta<strong>da</strong><br />

PROINFA (MWh) 154.095 9.050.564 MWh<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.<br />

10,00%<br />

8,40%


(Fls. 15 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

BALANÇO ENERGÉTICO PARA DEFINIÇÃO DE<br />

SOBRAS/GLOSAS FÍSICAS NO IRT - DRP<br />

TOTAL - MWh<br />

(1) Energia PROINFA - MWh 154.095<br />

(2) ITAIPU - MWh 1.638.933<br />

(3) Compras - Contratos Bilaterais - MWh 1.236.036<br />

ENERGEST 155.227<br />

CESA VIÇOSA 24.528<br />

CESA - SÃO JOÃO 128.597<br />

ENERPEIXE 472.164<br />

ENERTRADE 455.520<br />

(4) Leilões CCEARs 4.497.034<br />

Leilão de Energia Existente 3.561.102<br />

Leilão de Energia Nova 935.932<br />

(5) = (1)+(2)+(3)+(4) Energia Disponível - MWh (CONTRATOS) 7.526.098<br />

(6) Fornecimento Cativo - MWh 4.749.105<br />

(7) Suprimento - MWh 417.728<br />

(8) = (7)+(6) Energia VENDIDA - MWh (MERCADO de VENDA) 5.166.833<br />

(9) PERDA REGULATÓRIA ( % s/ Energia Vendi<strong>da</strong>) 26,20%<br />

(10)=(8)*(9) PERDA REGULATÓRIA TOTAL - MWh 1.353.898<br />

(11) = (10)+(8) Energia REQUERIDA - MWh 6.520.731<br />

(12) = (5)-(11) SOBRAS + GLOSAS 1.005.367<br />

41. A SRE elaborou o Balanço Energético para o período de referência do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> em<br />

análise, contendo as informações físicas apresenta<strong>da</strong>s <strong>no</strong> quadro abaixo, referentes à leilões de energia,<br />

energia do PROINFA, e dos contratos bilaterais:<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 16 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

BALANÇO ENERGÉTICO PARA DEFINIÇÃO DE<br />

SOBRAS/GLOSAS FÍSICAS NO IRT<br />

TOTAL - MWh<br />

(1) Energia PROINFA - MWh 105.988<br />

(2) ITAIPU - MWh 1.650.654<br />

(3) Compras - Contratos Bilaterais - MWh 1.122.165<br />

ENERGEST 140.392<br />

CESA VIÇOSA 24.528<br />

CESA - SÃO JOÃO 113.693<br />

ENERPEIXE 428.589<br />

ENERTRADE 414.962<br />

(4) Leilões CCEARs - Energia Existente 3.470.682<br />

LEILÃO 2005-08 1.793.560<br />

LEILÃO 2006-08 1.451.399<br />

LEILÃO 2007-08 44.947<br />

LEILÃO 2006-03 263<br />

LEILÃO 2008-08 180.514<br />

LEILÃO <strong>2009</strong>-08 0<br />

(5) Leilões CCEARs - Energia Nova 252.168<br />

1º LEILÃO 2008-H30 7.856<br />

1º LEILÃO 2008-T15 63.127<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 4.956<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 67.849<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 70.457<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 37.924<br />

(6) Leilões CCEARs - Ajuste 52.737<br />

(7) = (1)+(2)+<br />

(3)+(4)+(5)+(6)<br />

6º Leilão de Ajuste 26.417<br />

9º Leilão de Ajuste 26.320<br />

Energia Disponível - MWh (CONTRATOS) 6.654.395<br />

(8) Fornecimento Cativo - MWh 4.749.105<br />

(9) Suprimento - MWh 417.728<br />

(10) = (9)+(8) Energia VENDIDA - MWh (MERCADO de VENDA) 5.166.833<br />

(11) PERDA REGULATÓRIA ( % s/ Energia Vendi<strong>da</strong>) 25,97%<br />

(12)=(11)*(10) PERDA REGULATÓRIA TOTAL - MWh 1.342.008<br />

(13) = (12)+(10) Energia REQUERIDA - MWh 6.508.841<br />

(14) = (7)-(13) SOBRAS + GLOSAS 145.553<br />

42. O Quadro-Resumo a seguir apresenta os montantes físicos (MWh), as tarifas (R$/MWh) e as<br />

respectivas despesas (R$), considerados <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> energia compra<strong>da</strong> <strong>da</strong> ESCELSA:<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 17 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA - DRA (Data de Referência Anterior)<br />

Empresas Vendedoras MWh R$/MWh - 2007 DRA - R$<br />

1) CONTRATOS BILATERAIS 981.773<br />

CESA VIÇOSA 24.528<br />

CESA - SÃO JOÃO 113.693<br />

ENERPEIXE 428.589<br />

ENERTRADE 414.962<br />

2) GERAÇÃO DISTRIBUIDA 140.392<br />

ENERGEST 140.392<br />

3) LEILÃO ENERGIA NOVA 252.168<br />

1º LEILÃO 2008-H30 7.856<br />

1º LEILÃO 2008-T15 63.127<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 4.956<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 67.849<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 70.457<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 37.924<br />

4) LEILÃO ENERGIA EXISTENTE 3.377.866<br />

LEILÃO 2005-08 1.719.462<br />

LEILÃO 2006-08 1.391.437<br />

LEILÃO 2007-08 43.090<br />

LEILÃO 2006-03 263<br />

LEILÃO 2008-08 173.056<br />

6º Leilão de Ajuste 25.326<br />

9º Leilão de Ajuste 25.233<br />

5) ITAIPU 1.650.654<br />

6) PROINFA 105.988<br />

TOTAL ENERGIA REQUERIDA - DRA 6.508.841 88,56<br />

576.411.694,85<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 18 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Empresas Vendedoras MWh R$/MWh - 2008 DRP - R$<br />

1) CONTRATOS BILATERAIS 1.080.809 145.118.165,60<br />

CESA VIÇOSA 24.528 164,52 4.035.422,18<br />

CESA - SÃO JOÃO 128.597 152,30 19.584.750,21<br />

ENERPEIXE 472.164 149,51 70.594.521,20<br />

ENERTRADE 455.520 111,75 50.903.472,01<br />

2) GERAÇÃO DISTRIBUIDA 121.682 18.500.113,89<br />

ENERGEST 121.682 152,04 18.500.113,89<br />

3) ITAIPU 1.638.933 100,12 164.086.436,34<br />

4) PROINFA 154.095 0,00 -<br />

SUBTOTAL 2.995.519 327.704.715,83<br />

COMPLEMENTO LEILÕES 3.525.212 89,80<br />

TOTAL ENERGIA REQUERIDA - DRP 6.520.731 98,81<br />

Componentes Financeiros<br />

ESCELSA - DRP (Data do Reajuste em Processamento)<br />

316.580.965,38<br />

644.285.681,21<br />

43. Conforme previsto <strong>no</strong> Art. 7º <strong>da</strong> Resolução Normativa n° 77, de 18 de agosto de 2004, foram<br />

considerados <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA os valores relativos à per<strong>da</strong> de receita de distribuição<br />

decorrentes dos descontos concedidos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, aplicáveis aos<br />

empreendimentos hidrelétricos com potência instala<strong>da</strong> igual ou inferior a 1 MW e aos geradores com potência<br />

instala<strong>da</strong> me<strong>no</strong>r ou igual a 30 MW (PCH e Fontes Incentiva<strong>da</strong>s), incidindo na produção e <strong>no</strong> consumo <strong>da</strong><br />

energia comercializa<strong>da</strong>. Foram contemplados <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, os valores fiscalizados e<br />

vali<strong>da</strong>dos pela SFF, de julho de 2008 a junho de <strong>2009</strong> para os consumidores livres e de junho de 2008 a maio<br />

de <strong>2009</strong> para os geradores, <strong>no</strong> Memorando nº1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21 de julho de <strong>2009</strong>, de R$<br />

4.178.998,23 sendo retira<strong>da</strong> a previsão <strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>no</strong> Reajuste <strong>tarifário</strong> do a<strong>no</strong> passado <strong>no</strong> valor negativo de R$<br />

(2.953.420,44), tais valores foram devi<strong>da</strong>mente atualizados pelo IGP-M para agosto de <strong>2009</strong>.<br />

44. Ain<strong>da</strong> em relação aos descontos de que trata a REN nº 77, de 2004, foi considerado <strong>no</strong> atual<br />

cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA a “Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> – Consumidor Livre” referente aos<br />

próximos 12 meses, <strong>no</strong> valor de R$ 3.968.038,43 , que corresponde ao valor fiscalizado pela SFF <strong>no</strong> atual<br />

<strong>reajuste</strong> sem considerar os montantes <strong>da</strong> UTE Aracruz de fevereiro a maio de 2008, devendo ser revertido o<br />

valor ora contemplado próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

45. Foi considera<strong>da</strong> a per<strong>da</strong> de receita <strong>da</strong> distribuidora em decorrência dos descontos<br />

concedidos na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e<br />

aqüicultura, conforme Resolução n° 207, de 09 de janeiro de 2006. Com isso, <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> per<strong>da</strong> de receita<br />

provoca<strong>da</strong> pelo subsídio para irrigantes e aqüicultores, foram considerados os valores fiscalizados pela SFF,<br />

<strong>no</strong> Memorando nº1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de agosto de 2008 a maio de <strong>2009</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 4.427.403,59 ,<br />

sendo retira<strong>da</strong> a previsão <strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>no</strong> Reajuste de 2008 <strong>no</strong> valor negativo de R$ (4.658.569,03), tais valores<br />

foram devi<strong>da</strong>mente atualizados pelo IGP-M para agosto de <strong>2009</strong>.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 19 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

46. No cálculo do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> também foi considera<strong>da</strong> a previsão de per<strong>da</strong> de receita <strong>da</strong><br />

distribuidora para o período de agosto de <strong>2009</strong> a julho de 2010 em decorrência dos descontos concedidos na<br />

tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e aqüicultura,<br />

conforme Resolução n° 207, de 09 de janeiro de 2006, <strong>no</strong> valor de R$ 5.365.018,09 , que corresponde ao<br />

valor fiscalizado pela SFF <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong>, projetado 2 meses para adequação com o período de referência,<br />

devendo ser revertido o valor ora contemplado <strong>no</strong> próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

47. Visto que nem todo o subsídio referente ao conjunto de consumidores baixa ren<strong>da</strong> é<br />

contemplado <strong>no</strong> montante <strong>da</strong> subvenção econômica homologa<strong>da</strong> pela ANEEL e repassado às distribuidoras<br />

pela ELETROBRÁS, foi considera<strong>da</strong> <strong>no</strong> último cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA a “Previsão Subsídio Baixa<br />

Ren<strong>da</strong>” referente ao período agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 4.672.177,14 , tal valor<br />

devi<strong>da</strong>mente atualizado está sendo revertido <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> tarifária <strong>no</strong> valor de R$ (4.667.694,47). Foi<br />

apurado o Subsídio <strong>no</strong> atual período de referência <strong>no</strong> valor de R$ 5.350.121,69 , calculado a partir dos <strong>da</strong>dos<br />

fornecidos pela Superintendência de Regulação <strong>da</strong> Comercialização <strong>da</strong> Eletrici<strong>da</strong>de – SRC por meio do<br />

Memorando nº 418/<strong>2009</strong>-SRC/ANEEL, de 17 de julho de <strong>2009</strong>. Além disso, está sendo considera<strong>da</strong> a<br />

previsão do subsídio para os próximos 12 meses, <strong>no</strong> mesmo valor realizado de R$ 5.370.421,47 , devendo<br />

ser revertido o valor ora contemplado <strong>no</strong> próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

48. No cálculo <strong>da</strong> Revisão Tarifária de 2007 <strong>da</strong> ESCELSA, foi considerado, a título provisório, o<br />

valor de R$ 359.923,00 , referente aos custos incorridos pela concessionária na contratação de empresa<br />

especializa<strong>da</strong> para realização <strong>da</strong> reavaliação dos ativos com vistas à composição <strong>da</strong> base de remuneração<br />

<strong>da</strong> concessionária, conforme estabelecido na Resolução nº 493, de 03 de setembro de 2002, e de R$<br />

147.238,09 para realização <strong>da</strong> campanha de medição prevista na Resolução nº 166, de 10 de outubro de<br />

2005. Já <strong>no</strong> Reajuste Tarifário de 2008 foi considerado o valor de R$ 257.801,47 referente aos custos para<br />

reavaliação de ativos.<br />

49. Tais valores concedidos, devi<strong>da</strong>mente atualizados pela variação do IGPM até agosto de<br />

<strong>2009</strong>, resultou em R$ (836.029,12), que foram revertidos <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA por já<br />

estarem contemplados na <strong>no</strong>va metodologia de apuração dos custos operacionais regulatórios <strong>da</strong>s<br />

concessionárias de distribuição de energia elétrica, em conformi<strong>da</strong>de com o disposto <strong>no</strong>s itens 63 a 65 do<br />

Anexo I <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 338, de 25 de <strong>no</strong>vembro de 2008, a saber:<br />

“I.2.4.5. CUSTOS ADICIONAIS<br />

63. O propósito dos custos adicionais é considerar as particulari<strong>da</strong>des do negócio<br />

de distribuição e custos operacionais passíveis de reconhecimento <strong>tarifário</strong> que não<br />

se enquadram <strong>no</strong>s itens anteriores ou que não tenham sido contemplados na<br />

parametrização do Modelo.<br />

64. Dentre os custos considerados adicionais parametrizados <strong>no</strong> Modelo destacamse:<br />

seguros de ativos, tributos, exames médicos periódicos, engenharia e supervisão<br />

de obras, consumo próprio em subestações, adicional de IPTU, me<strong>no</strong>r aprendiz,<br />

publicações legais, campanha de medi<strong>da</strong>s, laudo de avaliação, ajuste do custo de<br />

O&M em função de ativos com vi<strong>da</strong> útil econômica acima <strong>da</strong> média e crescimentos<br />

dos processos de O&M e comerciais.<br />

65. Outros custos decorrentes de operação e manutenção em virtude de requisitos<br />

específicos de instalações e demais custos que não estejam contemplados <strong>no</strong> modelo<br />

deverão ser analisados nas revisões tarifárias específicas.”<br />

50. Também está sendo considerado <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> um ajuste financeiro negativo, já<br />

atualizado pela variação do IGPM, <strong>no</strong> total negativo de R$ (5.208.223,85), para correção do procedimento de<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 20 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

cálculo <strong>da</strong> abertura tarifária na Revisão Tarifária Periódica do Segundo Ciclo <strong>da</strong> ESCELSA. Esse ajuste se dá<br />

especificamente em relação aos componentes financeiros apurados em agosto de 2007, que resultaram<br />

numa diferença indevi<strong>da</strong>, a maior, <strong>no</strong> valor <strong>no</strong>minal de R$ 4.554.515,95 . Os itens financeiros incorretamente<br />

concedidos, por meio <strong>da</strong> abertura tarifária, totalizaram R$ 64.670.987,20 , sendo que o valor total dos itens<br />

financeiros efetivamente reconhecidos na Revisão Tarifária de 2007 foi de R$ 60.116.471,25 .<br />

51. Cabe esclarecer que para fins exclusivos de apuração do saldo ain<strong>da</strong> não compensado <strong>da</strong><br />

CVA do a<strong>no</strong> anterior calcula<strong>da</strong> <strong>no</strong> Reajuste de 2008, visando evitar duplici<strong>da</strong>de de ajustes para uma mesma<br />

parcela dos componentes financeiros, ao valor inicial <strong>da</strong> CVA em Processamento <strong>da</strong> Revisão (5º dia útil<br />

anterior) foi incorpora<strong>da</strong> a correspondente diferença a maior incorretamente adiciona<strong>da</strong> por meio do<br />

procedimento de abertura tarifária <strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica do Segundo Ciclo <strong>da</strong> ESCELSA, com isso o<br />

valor do Saldo a compensar calculado <strong>no</strong> Reajuste de 2008 foi recalcula<strong>da</strong>, gerando a diferença positiva de<br />

1.624.425,52 , que está sendo considera<strong>da</strong> <strong>no</strong> atual Reajuste.<br />

Sobrecontratação de Energia<br />

52. O art. 38 do Decreto nº. 5.163, de 2004, determina que <strong>no</strong> repasse dos custos de aquisição<br />

de energia elétrica de que tratam os seus arts. 36 e 37 às tarifas dos consumidores finais, a ANEEL deverá<br />

considerar até cento e três por cento do montante total de energia elétrica contrata<strong>da</strong> em relação à carga<br />

anual de fornecimento do agente de distribuição. O repasse aqui mencionado foi regulamentado pela<br />

Resolução Normativa nº. 255, de 06 de março de 2007, que atribuiu à Câmara de Comercialização de<br />

Energia Elétrica – CCEE a responsabili<strong>da</strong>de pela apuração dos valores a serem considerados <strong>no</strong>s cálculos<br />

<strong>tarifário</strong>s <strong>da</strong>s respectivas concessionárias, sendo que foi submeti<strong>da</strong> à Audiência Pública na ANEEL (AP nº<br />

038/2007) a proposta de Regra e Procedimento de Comercialização elabora<strong>da</strong> pela CCEE objetivando<br />

disciplinar os cálculos, prazos, condições e fluxo de informações necessárias à apuração <strong>da</strong>s de<strong>no</strong>mina<strong>da</strong>s<br />

Sobras Contratuais.<br />

53. Assim, foi considerado <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, em caráter definitivo, o valor<br />

de R$ (1.303.627,64), calculado com base <strong>no</strong>s <strong>da</strong>dos relativos ao a<strong>no</strong> civil de 2008; e em conformi<strong>da</strong>de com<br />

a metodologia aprova<strong>da</strong> na Resolução Normativa nº. 255, de 2007, e nº. 305, de 18 de março de 2008.<br />

Cumpre ressaltar que tal valor também contempla os valores definitivos do repasse <strong>da</strong> sobrecontratação de<br />

energia, referentes aos a<strong>no</strong>s civis de 2005, 2006 e 2007, calculados em conformi<strong>da</strong>de com a respectiva<br />

Regra e Procedimento de Comercialização elabora<strong>da</strong> pela CCEE à luz <strong>da</strong>s REN nº. 255, de 2007, e nº 305,<br />

de 2008, e <strong>da</strong> Nota Técnica nº 085/2008-SEM/SRE/ANEEL, de 05 de março de 2008.<br />

54. Na análise do cálculo do custo <strong>da</strong> sobrecontratação de 2008 <strong>da</strong> empresa, à luz <strong>da</strong>s<br />

metodologias aprova<strong>da</strong>s pela Resolução nº. 255/2007 e 305/2008, foi observado um conflito entre a forma de<br />

gestão <strong>da</strong> compra de energia pela ESCELSA e o princípio estabelecido <strong>no</strong> contrato de concessão de que a<br />

concessionária obriga-se a obter a energia elétrica requeri<strong>da</strong> pelos usuários ao me<strong>no</strong>r custo efetivo, dentre<br />

to<strong>da</strong>s as alternativas disponíveis. De forma geral, a distribuidora buscou sazonalizar o fornecimento de<br />

energia de forma a não obter todo o benefício de ven<strong>da</strong>s <strong>no</strong> curto prazo quando o PLD estava mais caro, que<br />

seria revertido para a modici<strong>da</strong>de tarifária dos consumidores, utilizando-se para isso de seu contrato com a<br />

parte relaciona<strong>da</strong> <strong>da</strong> geradora ENERPEIXE.<br />

55. Em 28 de julho de <strong>2009</strong> por meio de correio eletrônico a ESCELSA apresentou justificativas<br />

para sazonalização realiza<strong>da</strong> ex-post, quando já tinha conhecimento dos elevados valores do PLD. Segundo<br />

a concessionária todos os ajustes mensais foram realizados de forma a atender à estratégia adota<strong>da</strong> pelo<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 21 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Grupo <strong>EDP</strong> de não expor suas empresas de distribuição aos PLDs elevados observados <strong>no</strong> início de 2008.<br />

Como a Bandeirante se encontrava exposta ao mercado de curto prazo em 2008, em especial <strong>no</strong> início do<br />

a<strong>no</strong>, onde o PLD atingiu valores elevados, o Grupo <strong>EDP</strong> se utilizou do contrato com a ENERPEIXE para<br />

redefinir o perfil de ven<strong>da</strong> para as empresas Bandeirantes, ESCELSA e Enersul (atualmente pertencente ao<br />

Grupo Rede). Com isso essas variações mensais dos volumes contratados não foram realiza<strong>da</strong>s de forma a<br />

beneficiar a vendedora em detrimento dos consumidores finais <strong>da</strong> distribuidora, mas sim com o objetivo de<br />

evitar que a Bandeirante tivesse que buscar aquisição de energia a PLD elevado.<br />

56. A Empresa alegou também que a análise deveria ser feita observando todo portfólio de<br />

compra de energia <strong>da</strong> concessionária, já que o grupo buscou sazonalizar mais energia em janeiro através de<br />

outros contratos <strong>da</strong> ESCELSA. Com isso foram mantidos os valores finais registrados na CCEE, já que não<br />

ficou constatado que a Geradora obteve lucros com a ven<strong>da</strong> à PLD elevado, já que os montantes mensais<br />

considerando as três distribuidoras foram mantidos, e além disso houve parcial compensação dos montantes<br />

transferidos <strong>no</strong> mês de janeiro para Bandeirante através de outros contratos.<br />

57. Conforme dispõe o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus §§ 2º e 3º,<br />

as regras de comercialização prevêem mecanismos específicos para o rateio dos riscos financeiros<br />

decorrentes de diferenças de preços entre submercados, eventualmente impostos aos agentes de distribuição<br />

que celebrarem Contratos de Comercialização de Energia Elétrica <strong>no</strong> Ambiente Regulado – CCEAR na<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de quanti<strong>da</strong>de de energia. A ESCELSA apresentou, segundo informações <strong>da</strong> Câmara de<br />

Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, uma exposição líqui<strong>da</strong> final positiva (sobra de excedente<br />

financeiro) de R$ 2.094.653,17 nas contabilizações efetua<strong>da</strong>s <strong>no</strong> período de janeiro a dezembro de 2008.<br />

Tal valor, devi<strong>da</strong>mente atualizado pela variação do IPCA até agosto de <strong>2009</strong>, resultou em um ajuste<br />

financeiro negativo de R$ (2.236.368,44) que está sendo compensado <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong><br />

concessionária.<br />

Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong> Parcela A – CVA<br />

58. Os valores <strong>da</strong> Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong> Parcela A – CVA<br />

em Processamento relativos à ESCELSA, foram fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização<br />

Econômica e Financeira – SFF e vali<strong>da</strong>dos pela SFF e pela SRE, conforme o Memorando n°1111/<strong>2009</strong>-<br />

SFF/ANEEL, de 21 de julho de <strong>2009</strong>.<br />

59. Com relação aos valores <strong>da</strong> CVAenergia fiscalizados e informados pela SFF, vale destacar<br />

que o tratamento <strong>da</strong>do pela SRE foi o de considerar os volumes contratados para atendimento de 100% do<br />

me<strong>no</strong>r valor entre o mercado regulatório e o real apurado mensalmente. Os montantes contratados excluídos<br />

do cálculo mensal <strong>da</strong> CVAenergia obedeceram à ordem de corte prevista na Resolução Normativa nº 255, de<br />

06 de março de 2007, que estabeleceu os critérios de repasse dos custos de sobrecontratação de até 103%<br />

do mercado regulatório. O cálculo <strong>da</strong> sobrecontratação de energia sob a <strong>no</strong>va metodologia disciplina<strong>da</strong> na<br />

referi<strong>da</strong> Resolução, demandou <strong>no</strong>va forma de apuração <strong>da</strong> CVAenergia mediante a aplicação de Fatores “K”<br />

Mensais que objetivam limitar o montante de energia contrata<strong>da</strong> até 100% do mercado.<br />

60. Outro procedimento adotado pela SRE, em relação à CVAenergia fiscaliza<strong>da</strong> e vali<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

preliminarmente pela SFF, dizem respeito à: (i) inclusão <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> CVA dos montantes de energia<br />

do PROINFA (MWh) de modo a assegurar a neutrali<strong>da</strong>de <strong>no</strong> repasse dos custos de aquisição de energia<br />

elétrica, haja visto que a energia do PROINFA (MWh) é parte integrante do balanço energético <strong>da</strong><br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 22 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

concessionária, bem como compõe o cálculo <strong>da</strong> tarifa média <strong>da</strong> compra de energia apura<strong>da</strong> <strong>no</strong> último<br />

<strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong>.<br />

61. Sendo assim, depois de verificados e vali<strong>da</strong>dos pela SRE os valores <strong>da</strong> CVAenergia, o<br />

montante final <strong>da</strong> CVA em Processamento <strong>da</strong> ESCELSA, atualizado até o trigésimo dia anterior à <strong>da</strong>ta<br />

contratual do <strong>reajuste</strong>, resultou em R$ 71.142.469,43 , conforme quadro a seguir:<br />

CVA EM PROCESSAMENTO R$<br />

Conta de Consumo de Combustíveis - CVAccc 6.793.548,06<br />

Conta Desenvolvimento Energético – CVACDE 4.233.140,62<br />

Rede Básica – CVAREDEBÁSICA 381.600,01<br />

Energia Compra<strong>da</strong> - CVAEnergia 35.976.581,36<br />

Transporte Itaipu – CVATRANSP.ITAIPU 106.666,50<br />

Energia PROINFA – CVAPROINFA 8.740.190,40<br />

Encargos Serviço do Sistema - CVAESS 14.910.742,48<br />

CVA até o 30° dia anterior ao <strong>reajuste</strong> 71.142.469,43<br />

62. Os valores <strong>da</strong> CVA em processamento vali<strong>da</strong>dos pela SFF e pela SRE, remunerados pela<br />

taxa de juros SELIC até o quinto dia útil anterior ao <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong>, resultaram <strong>no</strong> montante de<br />

R$ 71.555.196,67 .<br />

63. Em conformi<strong>da</strong>de com os §§ 2° e 3° do Art. 3° <strong>da</strong> Portaria Interministerial MF/MME n° 25, de<br />

24 de janeiro de 2002, e os §§ 1° e 2º do Art. 6° <strong>da</strong> Resolução n° 89, de 18 de fevereiro de 2002, os valores<br />

<strong>da</strong>s CVA´s atualizados até o quinto dia útil anterior à <strong>da</strong>ta do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual foram atualizados pela<br />

aplicação <strong>da</strong> me<strong>no</strong>r taxa obti<strong>da</strong> na comparação entre a taxa média ajusta<strong>da</strong> dos financiamentos diários<br />

apurados <strong>no</strong> Sistema Especial de Liqui<strong>da</strong>ção e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulga<strong>da</strong><br />

pelo Banco Central do <strong>Brasil</strong>, referente aos trinta dias anteriores à <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> anual, e a projeção de<br />

variação indica<strong>da</strong> <strong>no</strong> mercado futuro, trinta dias antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual, <strong>da</strong> taxa média de<br />

depósitos interfinanceiros negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros para prazo de doze meses. No caso<br />

<strong>da</strong> ESCELSA, a me<strong>no</strong>r taxa obti<strong>da</strong> na comparação acima menciona<strong>da</strong> foi a <strong>da</strong> taxa média de depósitos<br />

interfinanceiros negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros para prazo de doze meses, de 9,02%,<br />

resultando o valor final <strong>da</strong> CVA em Processamento de R$ 74.958.866,38 , conforme quadro a seguir:<br />

CVA EM PROCESSAMENTO DISPOSITIVO LEGAL R$<br />

Conta de Consumo de Combustíveis - CVAccc Resolução n° 492, 20/11/2001 7.157.984,05<br />

Conta Desenvolvimento Energético – CVACDE Resolução n° 184, 09/04/2003 4.460.225,02<br />

Rede Básica – CVAREDEBÁSICA Resolução n° 494, 20/11/2001 402.070,73<br />

Energia Compra<strong>da</strong> - CVAEnergia Resolução n° 153, de 14/03/2005 37.906.524,42<br />

Transporte Itaipu – CVATRANSP.ITAIPU Resolução n° 493, 20/11/2001 112.388,56<br />

Energia PROINFA – CVAPROINFA Resolução n° 189, de 06/12/2005 9.209.052,90<br />

Encargos Serviço do Sistema - CVAESS Resolução n° 089, 18/02/2002 15.710.620,71<br />

74.958.866,38<br />

64. Conforme previsto <strong>no</strong> § 4° do Art. 3° <strong>da</strong> Portaria Interministerial MF/MME n° 25, de 2002,<br />

para o cálculo do Reajuste Tarifário de <strong>2009</strong> foi verificado se o saldo <strong>da</strong> CVA em Processamento considerado<br />

na Reajuste Tarifário de 2008 foi efetivamente compensado, levando-se em conta as variações ocorri<strong>da</strong>s<br />

entre o mercado de energia elétrica utilizado na definição <strong>da</strong>quele <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária e o<br />

mercado verificado <strong>no</strong>s 12 meses <strong>da</strong> compensação, bem como a diferença entre a taxa de juros projeta<strong>da</strong> e a<br />

taxa de juros SELIC verifica<strong>da</strong>. No caso d ESCELSA, conforme demonstrado <strong>no</strong> quadro a seguir, apurou-se<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 23 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

um Saldo a Compensar <strong>da</strong> CVA A<strong>no</strong> Anterior de R$ 315.892,09 , a ser considerado para este <strong>reajuste</strong><br />

<strong>tarifário</strong> anual a partir 07 de agosto de <strong>2009</strong>:<br />

Valor <strong>da</strong> CVA 5° dia Útil<br />

10.899.526,12<br />

Até o 5° dia útil anterior - Calcula<strong>da</strong> <strong>no</strong> IRT anterior<br />

Selic Efetiva* Mês/A<strong>no</strong><br />

Receita Cativo<br />

COM Financeiros<br />

Receita Cativo<br />

SEM Financeiros<br />

CVA recebi<strong>da</strong><br />

cativo+carga<br />

CVA Saldo<br />

Atualizado<br />

CVA Saldo<br />

a Compensar<br />

1,01017657 ago/08 93.628.508,63 89.300.228,64 869.507,57 11.010.445,91 10.140.938,34<br />

1,01103091 set/08 96.313.320,96 91.860.926,85 893.051,62 10.252.802,12 9.359.750,49<br />

1,01175877 out/08 102.548.509,13 97.807.873,32 957.448,10 9.469.809,65 8.512.361,55<br />

1,01019969 <strong>no</strong>v/08 104.173.332,04 99.357.583,55 974.138,62 8.599.184,99 7.625.046,37<br />

1,01124093 dez/08 95.713.160,14 91.288.510,40 895.056,15 7.710.758,99 6.815.702,84<br />

1,01047807 jan/09 101.813.044,82 97.106.408,22 970.831,88 6.887.118,25 5.916.286,37<br />

1,00855086 fev/09 103.327.704,28 98.551.047,66 992.849,89 5.966.875,71 4.974.025,82<br />

1,00970884 mar/09 108.552.723,91 103.534.523,90 1.044.968,33 5.022.317,84 3.977.349,51<br />

1,00839567 abr/09 102.520.126,84 97.780.803,10 977.718,94 4.010.742,02 3.033.023,08<br />

1,00770893 mai/09 93.036.255,17 88.735.354,00 875.899,48 3.056.404,44 2.180.504,96<br />

1,00762182 jun/09 100.162.668,59 95.532.325,96 945.147,06 2.197.124,38 1.251.977,32<br />

1,00723801 jul/09 100.162.668,59 95.532.325,96 945.147,06 1.261.039,14 315.892,09<br />

1.201.952.023,10<br />

1.146.387.911,57<br />

11.341.764,71<br />

65. Cabe destacar que devido ao recalculo <strong>da</strong>s CVAs considera<strong>da</strong>s na Revisão de 2007 e <strong>no</strong>s<br />

Reajustes de 2008 e 2006 para levarem em consideração a utilização dos fatores k mensais. A CVA energia<br />

deste <strong>reajuste</strong> está considerando um ajuste negativo de R$ (8.369.488,09) na CVA Energia, que atualizado<br />

pela Selic para Agosto de <strong>2009</strong> resultou <strong>no</strong> valor negativo de R$ (9.379.539,78).<br />

Universalização do Serviço Público de Energia Elétrica e Programa LUZ PARA TODOS (PLPT)<br />

66. No Reajuste <strong>tarifário</strong> anual de 2008 <strong>da</strong> ESCELSA foi considerado o valor de R$<br />

(2.418.347,04), referente ao déficit incorrido pela concessionária com a implementação do Programa Luz<br />

Para Todos – PLPT, já levando a consideração a reversão do valor de R$ 17.713.117,82 considerado a título<br />

provisório na Revisão Tarifária de 2007, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 294, de 11 de<br />

dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse <strong>tarifário</strong> dos<br />

déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função <strong>da</strong> execução do<br />

Programa Luz Para Todos.<br />

67. No atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, e após as análises cabíveis <strong>da</strong>s informações<br />

forneci<strong>da</strong>s pela concessionária e do provimento parcial do recurso interposto pela Concessionária sobre o<br />

Reajuste de 2008, a SRE considerou um componente financeiro atualizado até agosto de <strong>2009</strong> de R$<br />

14.520.750,40 . Tal valor leva em consideração os valores calculados <strong>no</strong> IRT de 2008 e na RTP 2007,<br />

devi<strong>da</strong>mente corrigido.<br />

68. A diferença entre o <strong>reajuste</strong> solicitado pela ESCELSA, de 17,18%, e o <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong><br />

calculado pela SRE, de 15,12%, está demonstra<strong>da</strong> a seguir:<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 24 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

DIFERENÇAS verifica<strong>da</strong>s <strong>no</strong> Índice de Reajuste Tarifário - IRT em relação ao Pleito <strong>da</strong> Concessionária - (R$ e %)<br />

ITENS EMPRESA ANEEL MOTIVO<br />

IGP-M - Fator X 1,46% 1,04% Empresa utilizou IGPM projetado<br />

RA0 1.394.907.621 1.404.093.270 Empresa Não considerou Ajuste Reajuste 2008<br />

ENCARGOS SETORIAIS 208.526.726 202.333.181<br />

RGR (Anual e Ajuste) 24.927.775 18.404.937 ANEEL usou valores definidos pela SFF<br />

TFSEE 3.357.601 3.326.406 ANEEL usou valor definido pela SRE<br />

P&D 14.834.138 14.697.823 Valores de RA1 diferentes<br />

CCC 49.411.999 49.411.999 ANEEL utilizou valores homologados<br />

ESS 10.709.754 11.202.981 ANEEL utilizou previsão repassa<strong>da</strong> pela SRG.<br />

ENERGIA COMPRADA 651.858.616 644.285.681<br />

ENERGIA COMPRADA TOTAL 651.858.616 644.285.681 Uso de montantes e tarifas diferentes<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA 148.960.735 149.728.279<br />

REDE BÁSICA 130.188.680 130.991.613 ANEEL usou valor definido pela SRT<br />

CONEXÃO 6.597.567 6.562.178 ANEEL usou valor definido pela SRT<br />

ÍNDICE DE REAJUSTE TARIFÁRIO - IRT 9,47% 8,34%<br />

CVA 72.722.644 65.895.219<br />

CVAencargo 36.537.883 ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos p/SFF e SRE<br />

CVAenergia 72.722.644 37.906.524 ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos p/SFF e SRE<br />

CVAtransporte 514.459 ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos p/SFF e SRE<br />

Saldo a Compensar CVA-A<strong>no</strong> Anterior + Ajustes CVA 2007 701.984 (9.063.648) ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRE<br />

OUTROS COMPONENTES FINANCEIROS 16.143.872 9.037.543<br />

Repasse <strong>da</strong> Sobrecontratação - art 38 Dec. 5163/2004 (2005 a 2008) (1.111.480,93)<br />

Déficit do Programa Luz para Todos 19.669.364,63<br />

Diferença de preços entre submercados (2.094.653,17)<br />

PA RB e RBFronteira (544.878,10)<br />

PA Conexão 134.002,30<br />

Despesas com Garantias Financeiras 91.517,53<br />

Ajuste Financeiro ref. recálculo Reajuste/Revisão a<strong>no</strong> anterior -<br />

Ajuste Financeiro Suprimento Santa Maria -<br />

Ajuste financeiro ref. recálculo Revisão 2007 (Financeiro Abertura Tarifária) -<br />

Ajuste Financeiro referente à TUSD-G Geradoras/DIT's - Res 845/<strong>2009</strong> -<br />

REVERSÃO Consultoria para Reavaliação de Ativos - Res. 493/2002 -<br />

REVERSÃO Consultoria Campanha de Medi<strong>da</strong>s - Res. 166/2005 -<br />

(1.303.627,64) ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRE<br />

14.520.750,40<br />

ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRE<br />

(2.236.368,44) ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRE<br />

(544.878,10) ANEEL usou valores definidos pela SRT<br />

133.155,74<br />

-<br />

ANEEL usou valores definidos pela SRT<br />

Não Vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

(12.009.844,36) Empresa não calculou<br />

14.397.502,71<br />

Empresa não calculou<br />

(3.583.798,33) Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

(434.383,02) Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

(667.658,00) Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

(168.371,12) Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

Ajuste ref. equilíbrio econômico-financeiro TUSDg (A2) - 935.063 Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

Receitas de geradores não considera<strong>da</strong>s na Revisão 2007 - - Empresa não considerou <strong>no</strong> cálculo<br />

SUBSÍDIOS TARIFÁRIOS 28.073.055 28.192.129<br />

Subsídio Consumidor Liv re - Res. 077/2004 1.244.258,93<br />

Subsídio Consumidor Liv re - Res. 077/2004 - Previsão 4.208.144,72<br />

Subsídio a Irrigantes e aquicultores 08-09 (219.456,82)<br />

Subsídio a Irrigantes e aquicultores 09-10 - Previsão 4.455.619,70<br />

Descontos Auto Produtor (REN 166/05) - Saldo 2008 (1.579.700,74)<br />

1.225.577,79<br />

3.968.038,43<br />

ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

(231.165,45) ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

5.365.018,09<br />

ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

(1.517.664,46) ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

Descontos Auto Produtor (REN 166/05) - Previsão 11.134.059,30 11.134.475,83 ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Saldo 2008 (2.559.123,12)<br />

Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Previsão <strong>2009</strong> 5.185.612,14<br />

Subsidio Baixa Ren<strong>da</strong> - REN 089/2004 - Saldo 2008 773.150,36<br />

Subsidio Baixa Ren<strong>da</strong> - REN 089/2004 - Previsão <strong>2009</strong> 5.430.490,42<br />

(3.000.861,66) ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

5.195.861,94<br />

682.427,22<br />

5.370.421,47<br />

TOTAL COMPONENTES FINANCEIROS (R$) 117.641.555 103.124.891<br />

FINANCEIROS (%) 7,70% 6,78%<br />

REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL (% MÉDIO) 17,18% 15,12%<br />

EFEITO DO RECALCULO DA BASE TARIFÁRIA - RTP 2007 e Reajuste 2008 -0,48% -0,48%<br />

FINANCEIROS RETIRADOS DA BASE -4,69% -4,69%<br />

EFEITO SOBRE AS TARIFAS VIGENTES (% MÉDIO) 12,01% 9,96%<br />

ANEEL usou valor vali<strong>da</strong>do pela SFF<br />

ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRC<br />

ANEEL usou valores v ali<strong>da</strong>dos pela SRC<br />

69. Com relação ao pleito de IRT <strong>da</strong> ESCELSA, as maiores diferenças com relação ao cálculo <strong>da</strong><br />

ANEEL se encontram <strong>no</strong>s itens financeiros, pois a concessionária não calculou os efeitos provocados pelo<br />

recalculo <strong>da</strong> RTP 2007, apesar de citar na carta do pleito a necessi<strong>da</strong>de de incorporação destes.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 25 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

70. Outros itens que contribuíram com a diferença entre os dois índices estão motivados na<br />

tabela de diferenças anterior.<br />

71.<br />

cativo.<br />

O quadro a seguir demonstra o efeito <strong>da</strong> abertura tarifária <strong>no</strong>s diferentes grupos de consumo<br />

Reajuste Médio Final de<br />

Efeito Médio a ser percebido pelo Consumidor Cativo<br />

Grupo de Consumo %<br />

A2 13,49%<br />

A3 15,41%<br />

A3a 14,24%<br />

A4 10,74%<br />

AT (igual ou maior que 2,3 kV) 11,12%<br />

BT (abaixo de 2,3 kV) 9,44%<br />

72. O art. 19 <strong>da</strong> Resolução Normativa n° 166, de 10 de outubro de 2005, regulamenta a<br />

aplicação <strong>da</strong> TUSD-Encargos para o atendimento feito por empreendimento próprio de produção<br />

independente e autoprodução. Dessa forma, <strong>no</strong>s Anexos II-A e II-B <strong>da</strong> Resolução Homologatória <strong>da</strong>s tarifas<br />

<strong>da</strong> concessionária estão sendo incluídos os quadros relativos à TUSD específica para os PIEs e APEs, cujo<br />

faturamento deverá ser realizado de acordo com o disposto <strong>no</strong> art. 20 <strong>da</strong> Resolução n° 166/2005.<br />

73. Para uma melhor compreensão, apresentamos, a seguir, análise detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> apuração do<br />

IRT <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

74. O cálculo do Índice de Reajuste Tarifário – IRT econômico <strong>da</strong> ESCELSA, para aplicação a<br />

partir de 07 de agosto de <strong>2009</strong>, resultou em um percentual médio de 8,34%, dos quais 7,96% referem-se à<br />

variação de custos <strong>da</strong> Parcela A e 0,38% são decorrentes <strong>da</strong> atualização <strong>da</strong> Parcela B, tendo sido<br />

considera<strong>da</strong> a variação acumula<strong>da</strong> do IGP-M de -0,67% e o Fator X de -1,71%, relativamente ao período de<br />

agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>.<br />

75. Dentre os diversos itens de custos considerados <strong>no</strong> cálculo do IRT <strong>da</strong> ESCELSA, merecem<br />

destaque os seguintes itens:<br />

• A variação do PROINFA entre 2008/<strong>2009</strong> foi de 77,50%,com impacto <strong>no</strong> índice de<br />

<strong>reajuste</strong> de 1,031%, que se deve ao aumento <strong>da</strong> energia associa<strong>da</strong> ao programa em<br />

<strong>2009</strong>.<br />

• A variação <strong>da</strong> Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de 16,90%, com impacto <strong>no</strong><br />

índice de <strong>reajuste</strong> de 0,742%, que se deve à regra de cálculo do encargo, que leva em<br />

consideração o crescimento de mercado <strong>da</strong> concessionária e o IPCA;<br />

• O encargo setorial ESS, cujo impacto <strong>no</strong> índice foi de 0,259%; e cujo impacto <strong>no</strong> cálculo<br />

<strong>da</strong> CVA em Processamento foi de 1,03%, totalizando 1,29%. Essa variação se deve ao<br />

despacho fora <strong>da</strong> ordem de mérito <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2008 determinado pelo CMSE com fins de<br />

segurança energética;<br />

• Os encargos de Rede Básica tiveram um expressivo aumento de 18,13%, devido: (i) à<br />

<strong>no</strong>va metodologia de cálculo <strong>da</strong> TUSD-g estabeleci<strong>da</strong> na REN 349/<strong>2009</strong>, que transfere<br />

para as distribuidoras a responsabili<strong>da</strong>de pelo pagamento de encargos de uso <strong>da</strong><br />

transmissão dos geradores conectados às DIT’s, correspondendo a uma parcela de R$<br />

419.522.554,43 (ii) à entra<strong>da</strong> em operação <strong>da</strong>s <strong>no</strong>vas instalações, conforme detalhado <strong>no</strong><br />

Memorando SRT nº 250/<strong>2009</strong>. Apesar <strong>da</strong>s expressivas variações de tais custos<br />

(Transporte de Energia) sua contribuição ao IRT é de 1,64%;<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 26 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

• O custo com Energia Compra<strong>da</strong> com variação de 11,78% e impacto <strong>no</strong> índice econômico<br />

de 4,83%, principalmente pelo aumento provocado pela Energia de ITAIPU de 2,696% <strong>no</strong><br />

índice, em decorrência do aumento do preço de repasse que sofreu efeito do aumento do<br />

dólar (Reajuste 2008: R$/US$ 1,5913 Reajuste <strong>2009</strong>: R$/US$ 1,9068).Além do<br />

considerável impacto na CVA energia em processamento de 2,49%; e<br />

• Os Subsídios concedidos pela Concessionária, cujo impacto total neste IRT foi de<br />

1,853%.<br />

76. Importante mencionar que o <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> não segue necessariamente a mesma variação<br />

<strong>da</strong> inflação. A fórmula paramétrica constante <strong>no</strong> Contrato de Concessão considera uma “Parcela A“, de<br />

despesas não totalmente gerenciáveis pela concessionária, e uma “Parcela B“, de custos gerenciáveis pela<br />

mesma. As despesas integrantes <strong>da</strong> “Parcela B“ são corrigi<strong>da</strong>s unicamente, na proporção do fator (IGP-M –<br />

X), <strong>no</strong> período de referência abor<strong>da</strong>do. Já as despesas constantes <strong>da</strong> “Parcela A” são conseqüência <strong>da</strong><br />

aplicação de legislações específicas e podem sofrer variações superiores à inflação medi<strong>da</strong> <strong>no</strong> período<br />

analisado. As taxas de crescimento dos encargos do item anterior foram superiores às do IGP-M.<br />

77. Ao Índice de Reajuste Tarifário – IRT econômico de 8,34% foram adicionados os<br />

componentes financeiros devidos, <strong>no</strong> total de 6,78%, resultando um percentual final médio de 15,12% para o<br />

<strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual de <strong>2009</strong> <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

Detalhamento dos valores <strong>da</strong> Parcela A - Custos Não Gerenciáveis – VPA<br />

78. O Valor <strong>da</strong> Parcela A - VPA <strong>da</strong> ESCELSA apresentou uma variação de 12,63% <strong>no</strong> período de<br />

referência, conforme demonstrado abaixo, representando um percentual de 7,96% na composição do IRT<br />

econômico <strong>da</strong> concessionária:<br />

VPA<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

884.583.766 996.347.141 12,63% 7,96%<br />

79. A participação de 7,96% do Valor <strong>da</strong> Parcela A – VPA <strong>no</strong> IRT tem a seguinte composição:<br />

a) Reserva Global de Reversão – RGR<br />

RGR<br />

DRA<br />

Valor em R$<br />

DRP<br />

Valor em R$<br />

Variação %<br />

<strong>no</strong> Período<br />

Participação %<br />

<strong>no</strong> IRT<br />

RGR – ANUAL 16.608.189 18.497.539 11,38% 0,13%<br />

RGR – AJUSTE (574.498) (92.602) -83,88% 0,03%<br />

TOTAL – RGR 16.033.691 18.404.937 14,79% 0,17%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

RGR - ANUAL Memorando SFF nº 1019, de 22/07/2008 Mem. Nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL de 21/07/09<br />

RGR – AJUSTE Memorando SFF nº 1019, de 22/07/2008 Mem. Nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL de 21/07/09<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 27 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

b) Conta de Consumo de Combustíveis – CCC<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

CCC<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

61.235.943 49.411.999 -19,31% -0,84%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

CCC Res.Homolog. nº 616, de 26/02/2008 Res.Homolog. nº 792, de 31/03/<strong>2009</strong><br />

c) Conta de Desenvolvimento Energético - CDE<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

CDE<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

61.653.509 72.074.870 16,90% 0,74%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

CDE Res.Normat. nº 291, de 27/11/2007 Res.Homolog. nº 754, de 16/12/2008<br />

d) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

TFSEE<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

3.358.628 3.326.406 -0,96% 0,00%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

TFSEE Nota Técnica SRE n° 212, de 08/07/2008 Nota Técnica n° 232 de 08/07/<strong>2009</strong><br />

e) Pesquisa e Desenvolvimento – P&D<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

P & D<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

12.835.342 14.697.823 14,51% 0,13%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

P & D Res.Normat. nº 233, de 24/10/2006 Res.Normat. nº 316, de 13/05/2008<br />

f) Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

ONS<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

61.241 64.485 5,30% 0,00%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

ONS Resolução Autorizativa Nº 1.425, de 24 de Res. Autorizativa nº 1.982, DE 25/06/<strong>2009</strong><br />

g) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

PROINFA<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

18.675.643 33.149.680 77,50% 1,03%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

PROINFA Res.Homolog. nº 567, de 27/11/2007 Res.Homolog. nº 772, de 27/01/<strong>2009</strong><br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 28 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

h) Encargos relativos ao Transporte de Energia<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA<br />

DRA<br />

Valor em R$<br />

DRP<br />

Valor em R$<br />

Variação %<br />

<strong>no</strong> Período<br />

Participação %<br />

<strong>no</strong> IRT<br />

REDE BÁSICA 108.446.578 130.991.613 20,79% 1,61%<br />

CONEXÃO 6.600.313 6.562.178 -0,58% 0,00%<br />

TOTAL - TRANSPORTE 115.046.891 137.553.791 19,56% 1,60%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

REDE BÁSICA Res.Homolog. Nº 671, de 24/06/2008 Res.Homolog. Nº 844, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

CONEXÃO Res.Homolog. Nº 670, de 24/06/2008 Res.Homolog. Nº 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

i) Energia Elétrica Compra<strong>da</strong> – EC<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

ENERGIA COMPRADA Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

576.411.695 644.285.681 11,78% 4,83%<br />

ATOS LEGAIS EM DRA ATOS LEGAIS EM DRP<br />

ENERGIA COMPRADA Aditivo ao Contrato de Concessão Aditivo ao Contrato de Concessão<br />

Detalhamento dos valores <strong>da</strong> Parcela B - Custos Gerenciáveis – VPB<br />

80. O índice utilizado para reajustar a Parcela B reflete a variação acumula<strong>da</strong> do IGP-M <strong>no</strong><br />

período de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, de -0,67%, que ajustado pelo Fator X de -1,71% atingiu o<br />

percentual de 1,04%, <strong>no</strong> período, conforme demonstrado abaixo, representando um percentual de 0,38% na<br />

composição do IRT <strong>da</strong> concessionária.<br />

Gráficos<br />

VPB<br />

81. Os gráficos abaixo se referem:<br />

DRA DRP Variação % Participação %<br />

Valor em R$ Valor em R$ <strong>no</strong> Período <strong>no</strong> IRT<br />

519.509.504 524.899.907 1,04% 0,38%<br />

Gráfico I – Participação percentual dos itens não gerenciáveis (VPA) e dos gerenciáveis (VPB) na<br />

composição do IRT.<br />

Gráficos II – Participação (peso) dos itens não gerenciáveis (VPA) e dos gerenciáveis (VPB), na<br />

composição <strong>da</strong> <strong>no</strong>va Receita Anual <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

Gráfico III – Participação de ca<strong>da</strong> segmento, tributos e encargos setoriais na composição <strong>da</strong> receita<br />

<strong>da</strong> concessionária.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 29 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Gráfico I<br />

Gráfico II<br />

10 %<br />

9%<br />

8%<br />

7%<br />

6%<br />

5%<br />

4%<br />

3%<br />

2%<br />

1%<br />

0%<br />

-1%<br />

PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NA COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE<br />

TARIFÁRIO-IRT econômico<br />

0,17% 0,00%<br />

-0,84%<br />

1,0 3 %<br />

0,74%<br />

0,26% 0,13% 0,00%<br />

4,83%<br />

1,64%<br />

7,96%<br />

0,38%<br />

PARTICIPAÇÃO (%) DOS ITENS DA PARCELA "A" E DA PARCELA "B" NA<br />

NOVA RECEITA DA CONCESSIONÁRIA<br />

CUSTO DA<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

34,5%<br />

CUSTO DA<br />

TRANSMISSÃO<br />

9,8%<br />

ENCARGOS<br />

SETORIAIS 13,3%<br />

CUSTO DA<br />

ENERGIA 42,4%<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.<br />

8,34%


(Fls. 30 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Gráfico III<br />

CUSTO DA<br />

TRANSMISSÃO<br />

7,0 %<br />

CUSTO DA<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

24,4%<br />

ABERTURA DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

DA ESCELSA<br />

CUSTO DA<br />

ENERGIA<br />

29,9%<br />

41,5% sobre a<br />

receita sem<br />

tributos (por<br />

fora)<br />

ENCARGOS<br />

SETORIAIS<br />

9,4%<br />

TRIBUTOS<br />

(Por dentro)<br />

29,3%<br />

IC M S<br />

33,1%<br />

PIS<br />

1, 5%<br />

COFINS<br />

6,9%<br />

82. Na a construção do gráfico anterior foram utiliza<strong>da</strong>s as alíquotas médias de 23,38% para o<br />

ICMS, 1,06% para o PIS e 4,88% para o COFINS.<br />

83. O quadro a seguir demonstra, na primeira coluna, a participação percentual dos itens não<br />

gerenciáveis (VPA) e gerenciáveis (VPB) na composição do IRT. A segun<strong>da</strong> coluna demonstra quanto ca<strong>da</strong><br />

item evoluiu <strong>no</strong> período de 2008 a <strong>2009</strong>. E a terceira coluna representa a distribuição <strong>da</strong> receita para cobrir os<br />

custos não gerenciáveis e gerenciáveis.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 31 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ITENS - Parcela A<br />

PARTICIPAÇÃO NO IRT<br />

Participação IRT Relação 2008/2007 Particip. Receita %<br />

RGR (ANUAL + AJUSTE) 0,17% 14,79% 1,21%<br />

CCC -0,84% -19,31% 3,25%<br />

TFSEE 0,00% -0,96% 0,22%<br />

CDE 0,74% 16,90% 4,74%<br />

CFURH 0,00% 0,00% 0,00%<br />

ESS 0,26% 47,99% 0,74%<br />

PROINFA 1,03% 77,50% 2,18%<br />

P&D 0,13% 14,51% 0,97%<br />

ONS 0,00% 5,30% 0,00%<br />

ENCARGOS DO CONSUMIDOR 1,49% 11,52% 13,30%<br />

ENERGIA COMPRADA 2,14% 6,67% 31,57%<br />

ITAIPU 2,70% 29,98% 10,79%<br />

ENERGIA COMPRADA PARA REVENDA 4,83% 11,78% 42,35%<br />

TRANSPORTE ITAIPU 0,03% 4,05% 0,80%<br />

REDE BÁSICA 1,61% 20,79% 8,61%<br />

CONEXÃO -0,0027% -0,58% 0,43%<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA 1,64% 18,13% 9,84%<br />

VPA1 - DRP 7,96% 12,63% 65,50%<br />

VPB1 - DRP = (VPB0)*(IGPM-X) 0,38% 1,04% 34,50%<br />

ÍNDICE DE REAJUSTE TARIFÁRIO - IRT 8,34%<br />

CVA 4,332%<br />

CVAencargo 2,402%<br />

CVAenergia 2,492%<br />

CVAtransporte 0,034%<br />

CVA do a<strong>no</strong> anterior -0,596%<br />

Outros Componentes Financeiros 0,594%<br />

Repasse <strong>da</strong> Sobrecontratação - art 38 Dec. 5163/2004 (2005 a 2008) -0,086%<br />

Exposição por diferença preços entre submercados -0,147%<br />

Ajuste financeiro referente ao recalculo Reajuste 2008 e Revisão 2007 -0,789%<br />

Ajuste Financeiro Suprimento Santa Maria 0,946%<br />

Parcela Ajuste Rede Básica Fronteira -0,036%<br />

Déficit do Programa Luz para Todos 0,955%<br />

Parcela Ajuste Conexão 0,009%<br />

Ajuste financeiro ref. recálculo Revisão 2007 (Financeiro Abertura Tarifária) -0,236%<br />

REVERSÃO Consultoria para Reavaliação de Ativos - Res. 493/2002 -0,044%<br />

REVERSÃO Consultoria Campanha de Medi<strong>da</strong>s - Res. 166/2005 -0,011%<br />

Ajuste Financeiro referente à TUSD-G Geradoras/DIT's - Res 845/<strong>2009</strong> -0,029%<br />

Ajuste ref. equilíbrio econômico-financeiro TUSDg (A2) 0,061%<br />

Subsídios Tarifários 1,853%<br />

Saldo Subsídios Irrigantes e aquiculturos 08/09 -0,015%<br />

Previsão Irrigantes e aquiculturos 09/10 0,353%<br />

Saldo Subsídio Consumidor Livre - Res 077/2004 0,081%<br />

Previsão Subsídio Consumidor Livre - Res 077/2004 0,261%<br />

Saldo Subsídio Baixa Ren<strong>da</strong> 0,045%<br />

Previsão Subsídio Baixa Ren<strong>da</strong> 0,353%<br />

Saldo Subsídio Autoprodutor -0,100%<br />

Previsão Subsídio Autoprodutor 0,732%<br />

Saldo Subsídio TUSD Fio-B -0,197%<br />

Previsão Subsídio TUSD Fio-B 0,342%<br />

TOTAL DOS COMPONENTES FINANCEIROS 6,78%<br />

REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL (% MÉDIO) 15,12%<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


1.404.093.270<br />

RA0<br />

(Fls. 32 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

84. O quadro abaixo demonstra a evolução dos custos (em R$), participação percentual <strong>no</strong> Índice<br />

de Reajuste Tarifário e a receita atualiza<strong>da</strong> <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

PARCELA A<br />

PARCELA B<br />

ENCARGOS<br />

SETORIAIS<br />

COMPRA DE<br />

ENERGIA<br />

ENCARGOS DE<br />

TRANSMISSÃO<br />

GERENCIÁVEIS<br />

IRT - ÍNDICE DE REAJUSTE TARIFÁRIO - ESCELSA - Agosto de <strong>2009</strong><br />

ITENS DA<br />

ANTERIOR ATUAL VARIAÇÃO PARTICIP.<br />

RECEITA<br />

DRA - R$ DRP - R$ (R$) NO IRT<br />

RGR 16.608.189 18.497.539 1.889.350 0,13%<br />

RGR - Ajuste (574.498) (92.602) 481.895 0,03%<br />

CCC 61.235.943 49.411.999 (11.823.944) -0,84%<br />

TFSEE 3.358.628 3.326.406 (32.223) 0,00%<br />

CDE 61.653.509 72.074.870 10.421.361 0,74%<br />

ESS 7.570.190 11.202.981 3.632.792 0,26%<br />

PROINFA 18.675.643 33.149.680 14.474.037 1,03%<br />

P&D 12.835.342 14.697.823 1.862.481 0,13%<br />

ONS 61.241 64.485 3.244 0,00%<br />

Subtotal I 181.424.188<br />

ENERGIA COMPRADA 450.174.924<br />

Subtotal II 576.411.695<br />

TRANSPORTE ITAIPU 11.700.992<br />

REDE BÁSICA NODAL 73.607.864<br />

REDE BÁSICA FRONTEIRA 24.763.855<br />

MUST ITAIPU 10.074.859<br />

CONEXÃO 6.600.313<br />

REDE BÁSICA ONS (A2) -<br />

Subtotal III 126.747.883<br />

TOTAL 884.583.766<br />

REMUNERAÇÃO DO CAPITAL 519.509.504<br />

202.333.181<br />

480.199.245<br />

644.285.681<br />

12.174.488<br />

95.038.410<br />

24.046.358<br />

11.103.899<br />

6.562.178<br />

802.946<br />

149.728.279<br />

996.347.141<br />

524.899.907<br />

20.908.993<br />

30.024.321<br />

67.873.986<br />

473.496<br />

21.430.546<br />

(717.497)<br />

1.029.040<br />

(38.135)<br />

802.946<br />

22.177.450<br />

110.960.429<br />

1,49%<br />

2,14%<br />

4,83%<br />

0,03%<br />

1,53%<br />

-0,05%<br />

0,07%<br />

0,00%<br />

0,06%<br />

1,64%<br />

7,96%<br />

TOTAL 519.509.504 524.899.907 5.390.403 0,38%<br />

Delta Econômico<br />

-<br />

RECEITA TOTAL ( R$) E IRT 1.404.093.270 1.521.247.048 117.153.778 8,34% REAJUSTE TOTAL<br />

Componentes Financeiros 103.124.891<br />

6,78% 15,12%<br />

Subsídios Tarifários<br />

16.328.092<br />

1,07%<br />

Observação: variação do IGPM em 12 meses = = = > -0,67%<br />

5.390.403<br />

0,38%<br />

NÃO GERENCIÁVEIS<br />

7,96%<br />

GERENCIÁVEIS<br />

0,38%<br />

Os quadros abaixo relacionados constituem os Anexos a esta Nota Técnica e se referem às planilhas de<br />

cálculos do IRT.<br />

• Quadro A – Memória de Cálculo – Reajuste Tarifário Anual;<br />

• Quadro B – Componentes Financeiros;<br />

• Quadro C – CVA consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>;<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.<br />

IRT<br />

8,34%<br />

1.521.247.048<br />

RA1


(Fls. 33 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

• Quadro I – IVI–Índice de Variação <strong>da</strong> Inflação – IGP-M e Fator X;<br />

• Quadro II – Receita Anual-RAo e Mercado em (MWh);<br />

• Quadro III – Encargos Setoriais e de Transporte de Energia;<br />

• Quadro IV – Encargos de Rede Básica;<br />

• Quadro V – Encargos de Conexão;<br />

• Quadro VI – Tarifa Média <strong>da</strong> Energia Compra<strong>da</strong>;<br />

• Quadro VII – Energia Compra<strong>da</strong>; e<br />

• Quadro VIII – Balanço Energético;<br />

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

85. O inciso IV do art. 15 <strong>da</strong> Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que as tarifas<br />

máximas do serviço público de energia elétrica serão fixa<strong>da</strong>s em ato específico <strong>da</strong> ANEEL, que autorize a<br />

aplicação de <strong>no</strong>vos valores, resultantes de revisão ou de <strong>reajuste</strong>, nas condições do respectivo contrato.<br />

86. O inciso X do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 06 de outubro de 1997, estabelece a<br />

competência <strong>da</strong> ANEEL para atuar <strong>no</strong>s processos de definição e controle de preços e tarifas.<br />

87. O art. 3° <strong>da</strong> Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 2004, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo art. 9° <strong>da</strong><br />

Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, estabelece incumbência <strong>da</strong> ANEEL para homologar as tarifas de<br />

energia elétrica na forma <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei, <strong>da</strong>s <strong>no</strong>rmas pertinentes e do Contrato de Concessão.<br />

V. DA CONCLUSÃO<br />

88. Com base na legislação vigente, <strong>no</strong> Contrato de Concessão nº 01/1995, <strong>no</strong> que consta do<br />

Processo nº 48500.002509/<strong>2009</strong>-29 e nas informações conti<strong>da</strong>s nesta Nota Técnica, opinamos: i) pela<br />

aprovação do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual médio de 15,12%, a ser aplicado às tarifas <strong>da</strong> Espírito Santo Centrais<br />

Elétricas S/A- ESCELSA, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de<br />

9,96% sendo de 11,12% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 9,44% para os<br />

conectados em Baixa Tensão (BT); ii) pela fixação <strong>da</strong>s Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD;<br />

e iv) pelo estabelecimento dos valores <strong>da</strong> Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e<br />

<strong>da</strong> receita anual referente às instalações de Conexão; observados os Anexos a seguir discriminados:<br />

a) Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica<br />

• Anexo I – com vigência de 07 de agosto de <strong>2009</strong> a 06 de agosto de 2010, considera o índice<br />

de <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> médio de 15,12% que incorpora os percentuais do Índice de Reajuste<br />

Tarifário - IRT econômico de 8,34% e dos componentes financeiros adicionais de 6,78%;.<br />

• Anexo II – considera apenas o Índice de Reajuste Tarifário Anual – IRT econômico de 8,34%,<br />

com vigência a partir de 07 de agosto de 2010, devendo constituir a base de cálculo dos<br />

<strong>reajuste</strong>s <strong>tarifário</strong>s subseqüentes.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 34 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

b) Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD<br />

• Anexo II-A – fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, que inclui os<br />

reflexos <strong>da</strong> CVA e demais componentes financeiros pertinentes, com vigência de 07 de<br />

agosto de <strong>2009</strong> a 06 de agosto de 2010.<br />

• Anexo II-B– fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD que estarão em<br />

vigor a partir de 07 de agosto de 2010, devendo constituir a base de cálculo dos <strong>reajuste</strong>s<br />

<strong>tarifário</strong>s subseqüentes.<br />

c) Receita Anual referente às Instalações de Conexão<br />

• Anexo III-A – estabelece a receita anual referente às instalações de conexão <strong>da</strong>s<br />

transmissoras Castelo Energética S/A – CESA, FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS, e<br />

<strong>da</strong> ETES, que estará em vigor <strong>no</strong> período de 07 de agosto de <strong>2009</strong> a 06 de agosto de 2010.<br />

• Anexo III-B – estabelece a receita anual referente às instalações de conexão <strong>da</strong>s<br />

transmissoras Castelo Energética S/A – CESA, FURNAS Centrais Elétricas S/A - FURNAS, e<br />

<strong>da</strong> ETES que estará em vigor a partir de 07 de agosto de 2010, devendo constituir a base de<br />

cálculo dos <strong>reajuste</strong>s <strong>tarifário</strong>s subseqüentes.<br />

d) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE<br />

• Anexo IV – fixa para a distribuidora ESCELSA o valor <strong>da</strong> Taxa de Fiscalização de Serviços<br />

de Energia Elétrica – TFSEE, referente ao período de agosto de <strong>2009</strong> a julho de 2010.<br />

e) Tarifas de Energia – TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para as<br />

concessionárias supri<strong>da</strong>s<br />

• Anexo V-A – fixa as Tarifas de Energia – TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD<br />

<strong>da</strong> ESCELSA para a distribuidora Santa Maria a serem aplica<strong>da</strong>s <strong>no</strong> próximo processo<br />

<strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> supri<strong>da</strong>.<br />

• Anexo V-B – as tarifas constantes do Anexo V-B contemplam somente o respectivo<br />

reposicionamento <strong>tarifário</strong>.<br />

• Anexo V-C – fixa as Tarifas de Energia – TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD<br />

<strong>da</strong> ESCELSA para a distribuidora Santa Maria, devendo constituir a base de cálculo dos<br />

<strong>reajuste</strong>s <strong>tarifário</strong>s subseqüentes.<br />

f) Encargo de Serviço do Sistema - ESS<br />

• Anexo VI – fixa a previsão de custo do Encargo de Serviço do Sistema – ESS <strong>da</strong> ESCELSA<br />

para <strong>2009</strong>.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 35 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

VI. DA RECOMENDAÇÃO<br />

89. Fun<strong>da</strong>mentado <strong>no</strong> exposto nesta Nota Técnica, recomen<strong>da</strong>-se a aprovação do Reajuste<br />

Tarifário Anual em questão, conforme detalhado na conclusão acima.<br />

ADRIANO ALMEIDA TRINDADE<br />

Analista Administrativo<br />

EDUARDO DE ALENCASTRO<br />

Líder do Processo de Reajuste Tarifário<br />

De acordo,<br />

DAVI ANTUNES LIMA<br />

Superintendente de Regulação Econômica<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 36 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

REAJUSTE TARIFÁRIO DA ESCELSA - <strong>2009</strong><br />

ANEXOS<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


DADOS: EMPRESA<br />

DADOS: EMPRESA<br />

(Fls. 37 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

DRP<br />

IPCA 4,65% 7/8/<strong>2009</strong><br />

IGP-M -0,67%<br />

FATOR X -1,71%<br />

(IGP-M - FATOR X) 1,04%<br />

EMPRESA 1,46%<br />

QUADRO A<br />

DATA DE REFERÊNCIA ANTERIOR - DRA - R$ OBS.<br />

DATA DE REFERÊNCIA ANTERIOR - DRA - R$<br />

OBS.<br />

RGR (Anual e Ajuste) 16.033.691,41<br />

CCC 61.235.943,06<br />

TFSEE 3.358.628,36<br />

CDE 61.653.509,11<br />

CFURH -<br />

ESS 7.570.189,82<br />

PROINFA 18.675.642,67<br />

P&D 12.835.341,88<br />

ONS 61.241,28<br />

ENCARGOS SETORIAIS 181.424.187,59<br />

ENERGIA COMPRADA 576.516.610,91<br />

RGR (Anual e Ajuste) 16.033.691,41<br />

CCC 61.235.943,06<br />

TFSEE 3.358.628,36<br />

CDE 61.653.509,11<br />

CFURH -<br />

ESS 7.570.189,82<br />

PROINFA 18.675.642,67<br />

P&D 12.835.341,88<br />

ONS 61.241,28<br />

ENCARGOS SETORIAIS 181.424.187,59<br />

ENERGIA COMPRADA 450.174.923,94<br />

ITAIPU ITAIPU 126.236.770,91<br />

ENERGIA COMPRADA TOTAL 576.516.610,91<br />

TRANSPORTE ITAIPU 11.700.992,18<br />

REDE BÁSICA 108.446.589,92<br />

CONEXÃO 6.600.313,45<br />

CUSD -<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA 126.747.895,55<br />

ENERGIA COMPRADA TOTAL 576.411.694,85<br />

TRANSPORTE ITAIPU 11.700.992,18<br />

REDE BÁSICA 108.446.577,72<br />

CONEXÃO 6.600.313,44<br />

CUSD -<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA 126.747.883,34<br />

Ajuste Econômico ref. Reajuste 2008 (Revisão 2007) Ajuste Econômico ref. Reajuste 2008 (Revisão 2007) 9.185.651,71<br />

RA0 1.394.907.620,66<br />

RA0 TOTAL 1.394.907.620,66<br />

VPA0-DRA 884.688.694,05<br />

VPB0-DRA 510.218.926,61<br />

RGR (Anual e Ajuste) 24.927.775,09<br />

CCC 49.411.999,05<br />

TFSEE 3.357.600,91<br />

CDE 72.074.869,75<br />

CFURH -<br />

ESS 10.709.754,04<br />

PROINFA 33.149.680,03<br />

P&D 14.834.137,63<br />

ONS 60.909,74<br />

ENCARGOS SETORIAIS 208.526.726,24<br />

ENERGIA COMPRADA 651.858.615,95<br />

RA0 1.394.907.618,40<br />

RA0 total 1.404.093.270,11<br />

VPA0-DRA 884.583.765,78<br />

VPB0-DRA 519.509.504,33<br />

Part. % IRT DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO - DRP - R$<br />

2008/2007 Part. % IRT<br />

0,638% RGR (Anual e Ajuste) 18.404.936,81<br />

-0,848% CCC 49.411.999,05<br />

0,000% TFSEE 3.326.405,76<br />

0,747% CDE 72.074.869,75<br />

0,000% CFURH -<br />

0,225% ESS 11.202.981,35<br />

1,038% PROINFA 33.149.680,03<br />

0,143% P&D 14.697.823,10<br />

0,000% ONS 64.485,12<br />

1,94% ENCARGOS SETORIAIS 202.333.180,98<br />

5,401% ENERGIA COMPRADA 480.199.244,87<br />

ITAIPU 0,000% ITAIPU 164.086.436,34<br />

ENERGIA COMPRADA TOTAL 651.858.615,95<br />

TRANSPORTE ITAIPU 12.174.488,17<br />

REDE BÁSICA 130.188.680,25<br />

CONEXÃO 6.597.566,99<br />

CUSD -<br />

IVI<br />

ANEXO II<br />

TRANSPORTE DE ENERGIA 148.960.735,41<br />

VPA1-DRP 1.009.346.077,60<br />

VPB1-DRP 517.674.911,81<br />

5,40% ENERGIA COMPRADA TOTAL 644.285.681,21<br />

0,034% TRANSPORTE ITAIPU 12.174.488,17<br />

1,559% REDE BÁSICA 130.991.612,72<br />

0,000% CONEXÃO 6.562.178,07<br />

0,000% CUSD -<br />

0,000%<br />

1,59% TRANSPORTE DE ENERGIA 149.728.278,96<br />

0,000% DELTA PB -<br />

8,94% VPA1-DRP 996.347.141,14<br />

0,53% VPB1-DRP 524.899.907,03<br />

14,79% 0,169%<br />

-19,31% -0,842%<br />

-0,96% -0,002%<br />

16,90% 0,742%<br />

0,00% 0,000%<br />

47,99% 0,259%<br />

77,50% 1,031%<br />

14,51% 0,133%<br />

5,30% 0,000%<br />

11,52% 1,49%<br />

6,67% 2,138%<br />

29,98% 2,696%<br />

11,78% 4,83%<br />

4,05% 0,034%<br />

20,79% 1,606%<br />

-0,58% -0,003%<br />

0,00% 0,000%<br />

18,13% 1,64%<br />

0,00%<br />

12,63% 7,96%<br />

1,04% 0,38%<br />

IRT EMPRESA 9,47% 9,47% IRT ANEEL 8,34% 8,34%<br />

RA1 total 1.527.020.989,40<br />

RA1 total 1.521.247.048,17<br />

IRT EMPRESA 9,47% IRT Anexo II 8,34% oito vírgula trinta<br />

TOTAL (R$) 117.641.554,95<br />

DADOS: ANEEL<br />

TOTAL (R$) 103.124.891,00<br />

FINANCEIRO TOTAL (%) 7,70% FINANCEIRO TOTAL (%) 6,78% seis vírgula setenta<br />

IRT TOTAL - EMPRESA 17,18% IRT Anexo I 15,12% quinze vírgula doze<br />

ANEXO II<br />

OBSERVAÇÃO: Vigência do Reajuste: 07 / 08 / <strong>2009</strong> OBSERVAÇÃO: Vigência do Reajuste: 07 / 08 / <strong>2009</strong><br />

DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO - DRP - R$<br />

COMPONENTES FINANCEIROS COMPONENTES FINANCEIROS<br />

DADOS: ANEEL<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 38 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

QUADRO B<br />

TIPO COMPONENTES FINANCEIROS R$ % s/ RA1 TOTAIS POR TIPO<br />

ENERGIA Repasse <strong>da</strong> sobrecontratação de energia REN n° 255/2007 (1.303.627,64) -0,086%<br />

ENERGIA Exposição CCEAR entre Submercados (2.236.368,44) -0,147%<br />

ENERGIA Garantias financeiras na contratação regula<strong>da</strong> de energia (CCEAR) 0,000%<br />

ENERGIA Ajuste Financeiro ref. concatenação Suprimento (componente TE) 0,000%<br />

ENERGIA Saldo a compensar <strong>da</strong> RTE 0,000%<br />

ENERGIA CVAec - Energia Compra<strong>da</strong> 37.906.524,42 2,492%<br />

TRANS IT CVAti - Transporte Itaipu 112.388,56 0,007%<br />

34.366.528,34<br />

112.388,56<br />

ESS CVAess - Encargo de Serviço do Sistema 15.710.620,71 1,033% 15.710.620,71<br />

RB CVArb (NODAL) 402.070,73 0,026% 402.070,73<br />

RB/CI CVArb (SELO) - 0,000% -<br />

CFURH CVAcf - Compensação Financeira 0,000% -<br />

CCC CVAccc 7.157.984,05 0,471% 7.157.984,05<br />

CDE CVAcde 4.460.225,02 0,293% 4.460.225,02<br />

PROINFA CVAProinfa 9.209.052,90 0,605% 9.209.052,90<br />

FR Parcela de Ajuste RB Fronteira (544.878,10) -0,036% (544.878,10)<br />

CUSD Ajuste Financeiro ref. concatenação Suprimento (componente TUSD) 0,000%<br />

CUSD Ajuste Financeiro ref. concatenação dos CUSDs 0,000% -<br />

CONEXÃO Parcela de Ajuste de Conexão 133.155,74 0,009%<br />

CONEXÃO Passivo Financeiro Complementar de Conexão 0,000%<br />

CONEXÃO Consumidor A1 - Ativos de Conexão já considerados na Parcela A 0,000%<br />

133.155,74<br />

FIO B Déficit - Programa Luz Para Todos 14.520.750,40 0,955%<br />

FIO B Consumidor A1 - Ativos de Conexão já considerados na Parcela B 0,000%<br />

FIO B Ajuste ref. equilíbrio econômico-financeiro TUSDg (A2) 935.063,27 0,061%<br />

FIO B Parcela Restante do Delta PB 0,000%<br />

FIO B REVERSÃO Consultoria para Reavaliação de Ativos - Res. 493/2002 (667.658,00) -0,044%<br />

FIO B REVERSÃO Consultoria Campanha de Medi<strong>da</strong>s - Res. 166/2005 (168.371,12) -0,011%<br />

14.619.784,55<br />

S Subsídio - Irrigação e Aqüicultura - Res 207/2006 4.427.403,59 0,291%<br />

S Previsão Subsídio - Irrigação e Aqüicultura - Res 207/2006 5.365.018,09 0,353%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio - Irrigação e Aqüicultura (4.658.569,03) -0,306%<br />

S Subsídio - Consumidor Livre Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD - Res 77/2004 2.033.722,69 0,134%<br />

S Previsão Subsídio - Consumidor Livre Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD - Res 77/2004 1.920.404,16 0,126%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> (Cons.Livre) (1.970.942,03) -0,130%<br />

S Subsídio - Geração Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD G - Res 77/2004 2.145.275,54 0,141%<br />

S Previsão Subsídio - Geração Fonte Incentiva<strong>da</strong> TUSD G - Res 77/2004 2.047.634,27 0,135%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> (Geração) (982.478,41) -0,065%<br />

S Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE - Res. 166/2005 11.151.203,89 0,733%<br />

S Previsão Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE - Res. 166/2005 11.134.475,83 0,732%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio TUSDccc, cde, proinfa - APE/PIE (12.668.868,34) -0,833%<br />

S Subsídio - Baixa Ren<strong>da</strong> 5.350.121,69 0,352%<br />

S Previsão Subsídio - Baixa Ren<strong>da</strong> 5.370.421,47 0,353%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Baixa Ren<strong>da</strong> (4.667.694,47) -0,307%<br />

S Subsídio - Cooperativa 0,000%<br />

S Previsão Subsídio Cooperativa 0,000%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Cooperativa 0,000%<br />

S Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006 4.716.527,30 0,310%<br />

S Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006 5.195.861,94 0,342%<br />

S REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> (7.717.388,96) -0,507%<br />

S Ajuste Financeiro Supri<strong>da</strong> x Supridora - Res 243/2006 (Componente TUSD) 0,000%<br />

S Ajuste Financeiro Supri<strong>da</strong> x Supridora - Res 243/2006 (Componente TE) 0,000%<br />

28.192.129,20<br />

OUTROS Ajuste Financeiro ref. recálculo Reajuste/Revisão a<strong>no</strong> anterior (12.009.844,36) -0,789%<br />

OUTROS Ajuste Financeiro Suprimento Santa Maria 14.397.502,71 0,946%<br />

OUTROS Ajuste Financeiro referente à TUSD-G Geradoras/DIT's - Res 845/<strong>2009</strong> (434.383,02) -0,029%<br />

OUTROS Receitas de geradores não considera<strong>da</strong>s na Revisão 2007 - 0,000%<br />

OUTROS Ajuste financeiro ref. recálculo Revisão 2007 (Financeiro Abertura Tarifária) (3.583.798,33) -0,236%<br />

OUTROS Saldo a Compensar CVA a<strong>no</strong> anterior (9.063.647,70) -0,596%<br />

OUTROS Saldo a Compensar Financeiros a<strong>no</strong> anterior 0,000%<br />

(10.694.170,69)<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 39 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA<br />

QUADRO C<br />

CVA EM PROCESSAMENTO CVA ANO ANTERIOR a compensar CVA TOTAL<br />

CVACCC % s/ RA1 CVACCC % s/ RA1 CVACCC % s/ RA1<br />

7.157.984,05 0,47% 17.586,11 0,00% 7.175.570,16 0,47%<br />

CVACDE CVACDE CVACDE 4.460.225,02 0,29% (169.657,36) -0,01% 4.290.567,66<br />

CVAENERGIA COMPRADA CVAENERGIA COMPRADA CVAENERGIA COMPRADA<br />

37.906.524,42 2,49% (9.202.689,48) -0,60% 28.703.834,94<br />

CVATRANSPORTE ITAIPU CVATR AN SPOR TE I TAI PU CVATRANSPORTE ITAIPU<br />

112.388,56 0,01% (4.814,77) 0,00% 107.573,79<br />

CVARB SELO CVARB SELO CVARB SELO<br />

0,00% - 0,00% -<br />

CVARB NODAL CVARB NODAL CVARB NODAL<br />

402.070,73 0,03% (207.128,16) -0,01% 194.942,57<br />

0,28%<br />

1,89%<br />

0,01%<br />

0,00%<br />

0,01%<br />

CVAENCARGOS SERV SISTEMA CVAENCARGOS SERV SISTEMA CVAENCARGOS SERV SISTEMA<br />

15.710.620,71 1,03% 408.725,10 0,03% 16.119.345,81 1,06%<br />

CVAPROINFA CVAPROINFA CVAPROINFA 9.209.052,90 0,61% 94.330,85 0,01% 9.303.383,75<br />

CVA CVA<br />

4,93% (9.063.647,70) -0,60% 65.895.218,69<br />

CVA TOTAL DAS CVA´s TOTAL DAS CVA´s TOTAL DAS CVA´s<br />

74.958.866,38<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.<br />

0,61%<br />

4,33%


(Fls. 40 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

QUADRO I<br />

ESCELSA<br />

I.V.I - ANEEL I.V.I - EMPRESA<br />

Mês/A<strong>no</strong> IGP-M - % % Acumulado Mês/A<strong>no</strong> IGP-M - % % Acumulado<br />

ago/08 -0,32% -0,32% ago/08 -0,32% -0,32%<br />

set/08 0,11% -0,22% set/08 0,11% -0,21%<br />

out/08 0,98% 0,76% out/08 0,98% 0,77%<br />

<strong>no</strong>v/08 0,38% 1,14% <strong>no</strong>v/08 0,38% 1,15%<br />

dez/08 -0,13% 1,01% dez/08 -0,13% 1,02%<br />

jan/09 -0,44% 0,57% jan/09 -0,44% 0,57%<br />

fev/09 0,26% 0,84% fev/09 0,26% 0,84%<br />

mar/09 -0,74% 0,09% mar/09 -0,74% 0,09%<br />

abr/09 -0,15% -0,07% abr/09 -0,15% -0,06%<br />

mai/09 -0,07% -0,14% mai/09 -0,07% -0,13%<br />

jun/09 -0,10% -0,24% jun/09 -0,10% -0,23%<br />

jul/09 -0,43% -0,67% jul/09 0,20% -0,03%<br />

Fator X -1,7071% Fator X -1,492%<br />

IGP-M - (Fator X) 1,04% IGP-M - (Fator X) 1,46%<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 41 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA<br />

QUADRO II<br />

FORNECIMENTO ENERGIA<br />

MWh Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

A1 Azul -<br />

A2 Azul 7.233 868.573,40 802.760,00 1.671.333,40<br />

A3 Azul 21.197 2.537.495,65 1.160.799,83 3.698.295,48<br />

A3a Azul 173.168 19.027.022,54 10.207.508,23 29.234.530,77<br />

A3a Verde 11.673 1.804.802,13 290.230,10 2.095.032,23<br />

A3a Convencional 24 3.073,85 37.882,80 40.956,65<br />

A4 Azul 99.342 11.572.995,71 11.606.609,16 23.179.604,87<br />

A4 Convencional 217.089 27.955.208,58 40.696.264,32 68.651.472,90<br />

A4 Verde 1.042.272 164.471.643,29 56.748.904,66 221.220.547,95<br />

AS Azul -<br />

AS Convencional -<br />

AS Verde -<br />

BT 3.177.107 793.833.965,84<br />

793.833.965,84<br />

CATIVOS 4.749.105 1.022.074.780,99 121.550.959,10 1.143.625.740,09<br />

TUSD Consumidores Livres MWh Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

Uso Carga - A1 -<br />

Uso Carga - A2 2.653.216 50.835.612,14 131.501.684,55 182.337.296,69<br />

Uso Carga - A3 -<br />

Uso Carga - A3a 620 11.872,53 28.905,00 40.777,53<br />

Uso Carga - A4 29.517 565.546,70 3.860.006,33 4.425.553,03<br />

BT -<br />

Uso Carga - Cons. Livres 2.683.353 51.413.031,37 135.390.595,88 186.803.627,25<br />

TUSD Uso Distribuição MWh Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

Uso Carga - A1 -<br />

Uso Carga - A2 -<br />

Uso Carga - A3 -<br />

Uso Carga - A3a -<br />

Uso Carga - A4 553 86.179,12 86.179,12<br />

Uso Carga - AS -<br />

Uso Carga - Distribuição 553 -<br />

86.179,12 86.179,12<br />

TUSD Geração MWh Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

Uso Carga - A1 -<br />

Uso Carga - A2 0 - 9.491.293,73 9.491.293,73<br />

Uso Carga - A3 0 - 3.172.422,00 3.172.422,00<br />

Uso Carga - A3a 0 - 1.302.367,00 1.302.367,00<br />

Uso Carga - A4 390.945,09 390.945,09<br />

Uso Carga - Geração 0 - 14.357.027,82 14.357.027,82<br />

SUPRIMENTO MWh Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

A1 -<br />

A2 383.479 37.941.445,21 6.180.950,12 44.122.395,33<br />

A3 34.249 3.388.556,19 2.524.092,60 5.912.648,79<br />

A3a -<br />

A4 -<br />

Suprimento 417.728 41.330.001,40 8.705.042,72 50.035.044,12<br />

Energia - R$ Deman<strong>da</strong> - R$ Total - R$<br />

TOTAL MWh 7.850.739 1.114.817.813,76 280.089.804,64 1.394.907.618,40<br />

Total MWh sem Suprimento 7.433.011 0,94679 Total RAo 1.394.907.618,40<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 42 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ANEEL<br />

ANEEL<br />

QUADRO III<br />

Em DRA<br />

ENCARGOS SETORIAIS<br />

Dispositivo Legal VALOR - R$<br />

RGR Memorando SFF nº 1019, de 22/07/2008 16.608.189,14<br />

RGR - Ajuste Memorando SFF nº 1019, de 22/07/2008 (574.497,73)<br />

CCC Res.Homolog. nº 616, de 26/02/2008 61.235.943,06<br />

TFSEE Nota Técnica SRE n° 212, de 08/07/2008 3.358.628,36<br />

CDE Res.Normat. nº 291, de 27/11/2007 61.653.509,11<br />

ESS Resolução Homologatória Nº 573, de 4 de dezembro de 2007 7.570.189,82<br />

PROINFA Res.Homolog. nº 567, de 27/11/2007 18.675.642,67<br />

P&D Res.Normat. nº 233, de 24/10/2006 12.835.341,88<br />

ONS Resolução Autorizativa Nº 1.425, de 24 de junho de 2008 61.241,28<br />

TOTAL - DRA<br />

181.424.187,59<br />

Em DRP Dispositivo Legal VALOR - R$<br />

RGR Mem. Nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL de 21/07/09 18.497.539,24<br />

RGR - Ajuste Mem. Nº 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL de 21/07/09 (92.602,43)<br />

CCC Res.Homolog. nº 792, de 31/03/<strong>2009</strong> 49.411.999,05<br />

TFSEE Nota Técnica n° 232 de 08/07/<strong>2009</strong> 3.326.405,76<br />

CDE Res.Homolog. nº 754, de 16/12/2008 72.074.869,75<br />

ESS Resolução do Reajuste 11.202.981,35<br />

PROINFA Res.Homolog. nº 772, de 27/01/<strong>2009</strong> 33.149.680,03<br />

P&D Res.Normat. nº 316, de 13/05/2008 14.697.823,10<br />

ONS Res. Autorizativa nº 1.982, DE 25/06/<strong>2009</strong> 64.485,12 Variação % DRP/DRA<br />

TOTAL - DRP<br />

202.333.180,98 11,52%<br />

Em DRA<br />

ENCARGOS COM TRANSPORTE DE ENERGIA<br />

Dispositivo Legal VALOR - R$<br />

TRANSPORTE ITAIPU Res.Homolog. Nº 671, de 24/06/2008 11.700.992,18<br />

REDE BÁSICA NODAL Res.Homolog. Nº 671, de 24/06/2008 73.607.864,00<br />

REDE BÁSICA FRONTEIRA<br />

REDE BÁSICA ONS (A2)<br />

REDE BÁSICA EXPORT. (A2)<br />

Res.Homolog. Nº 671, de 24/06/2008 24.763.855,00<br />

MUST ITAIPU Res.Homolog. Nº 671, de 24/06/2008 10.074.858,72<br />

CONEXÃO<br />

CUSD<br />

Res.Homolog. Nº 670, de 24/06/2008 6.600.313,44<br />

TOTAL - DRA<br />

126.747.883,34<br />

Em DRP Dispositivo Legal VALOR - R$<br />

TRANSPORTE ITAIPU Res.Homolog. Nº 844, de 25/06/<strong>2009</strong> 12.174.488,17<br />

REDE BÁSICA NODAL Res.Homolog. Nº 844, de 25/06/<strong>2009</strong> 95.038.410,00<br />

REDE BÁSICA FRONTEIRA Res.Homolog. Nº 844, de 25/06/<strong>2009</strong> 24.046.358,00<br />

REDE BÁSICA ONS (A2)<br />

REDE BÁSICA EXPORT. (A2)<br />

802.945,91<br />

MUST ITAIPU Res.Homolog. Nº 844, de 25/06/<strong>2009</strong> 11.103.898,81<br />

CONEXÃO Res.Homolog. Nº 843, de 25/06/<strong>2009</strong> 6.562.178,07<br />

CUSD Variação % DRP/DRA<br />

TOTAL - DRP<br />

149.728.278,96 18,13%<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 43 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

QUADRO IV<br />

REDE BÁSICA Tarifas - R$ / MW Despesa - R$<br />

DRA DRP DRA DRP<br />

Pontos de Conexão MUST 2008 MUST <strong>2009</strong> Total - MW<br />

Res. Hom. nº 671, Res. Hom. nº 844,<br />

de 24/06/2008 de 25/06/<strong>2009</strong><br />

CAMPOS - 138 141,0 136,0<br />

1.657,0 4.870,00 6.106 8.069.590,00 10.117.642,00<br />

MASCARENHAS - 138 160,0 237,0<br />

2.459,0 4.525,00 5.975 11.126.975,00 14.692.525,00<br />

VERONA - 138 -<br />

-<br />

- 4.528,00 6.030<br />

-<br />

-<br />

VIANA - 138 341,0 328,0<br />

4.001,0 4.999,00 6.443 20.000.999,00 25.778.443,00<br />

VITÓRIA - 138 610,0 550,0<br />

6.900,0 4.987,00 6.442 34.410.300,00 44.449.800,00<br />

Total 1.252,0 1.251,0 15.017,00 4.901,64 6.328,72 73.607.864,00 95.038.410,00<br />

Tarifa Média - R$ / MW<br />

RB FRONTEIRA Tarifas - R$ / MW Despesa - R$<br />

DRA DRP DRA DRP<br />

Pontos de Conexão MUST 2008 MUST <strong>2009</strong> Total - MW<br />

Res. Hom. nº 671, Res. Hom. nº 844,<br />

de 24/06/2008 de 25/06/<strong>2009</strong><br />

CAMPOS - 138 141,0 136,0<br />

1.657,0 503,00<br />

472 833.471,00 782.104,00<br />

MASCARENHAS - 138 160,0 237,0<br />

2.459,0 1.429,00 1.164 3.513.911,00 2.862.276,00<br />

VERONA - 138 -<br />

-<br />

- 1.429,00<br />

31<br />

-<br />

-<br />

VIANA - 138 341,0 328,0<br />

4.001,0 2.973,00 2.978 11.894.973,00 11.914.978,00<br />

VITÓRIA - 138 610,0 550,0<br />

6.900,0 1.235,00 1.230 8.521.500,00 8.487.000,00<br />

Total 1.252,0 1.251,0 15.017,00 1.649,05 1.601,28 24.763.855,00 24.046.358,00<br />

MUST ITAIPU<br />

Tarifa Média - R$ / MW<br />

Tarifas - R$ / MW<br />

Despesa - R$<br />

DRA DRP DRA DRP<br />

Pontos de Conexão<br />

Total - MW<br />

Res. Hom. nº 671, Res. Hom. nº 844,<br />

de 24/06/2008 de 25/06/<strong>2009</strong><br />

IBIÚNA<br />

52,94% 1.840,5 2.898,00 3.194,00 5.333.748,73 5.878.534,66<br />

IVAIPORÃ<br />

47,06% 1.636,0 2.898,00 3.194,00 4.741.109,98 5.225.364,14<br />

Total 3.476,5 2.898,00 3.194,00 10.074.858,72 11.103.898,81<br />

Quota-parte ESCELSA IBIÚNA<br />

Tarifa Média - R$ / MW<br />

2008 2,5227% IVAIPORÃ<br />

<strong>2009</strong> 2,4893%<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 44 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

CONEXÃO - DRP ref. Castelo Energética<br />

QUADRO V<br />

CONEXÃO - DRP ref. FURNAS<br />

CONEXÃO - DRP ref. ETES<br />

DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT Castelo Energética DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT<br />

FURNAS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO - DIT<br />

ETES<br />

Anexo II <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Anexo II <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Anexo II <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Período Total R$ IGP-M 323.252,08 Período Total R$ IGP-M 5.773.781,80 Período Total R$ IPCA 493.955,30<br />

jun/09 323.252,08 -0,098% jun/08 5.773.781,80 -0,098% jun/08 493.955,30 0,360%<br />

jul/09 322.935,09 -0,435% jul/08 5.768.119,91 -0,435% jul/08 495.733,00 0,380%<br />

ago/09 321.530,49<br />

abr/09 5.743.031,62<br />

abr/09 497.615,95<br />

Total -0,533% 321.530,49 Total -0,533% 5.743.031,62 Total 0,741% 497.615,95<br />

PA REVISÃO TRANSM. E PA PIS/COFINS CCT ref. às DIT Castelo Energética PA REVISÃO TRANSM. E PA PIS/COFINS CCT ref. às DIT<br />

FURNAS PA REVISÃO TRANSM. E PA PIS/COFINS CCT ref. às DIT<br />

ETES<br />

Anexo VI <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Anexo VI <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Anexo VI <strong>da</strong> Res. ANEEL 843, de 25/06/<strong>2009</strong><br />

Período Total R$ IGP-M 0,00 Período Total R$ IGP-M 133.868,70 Período Total R$ IPCA 0,00<br />

jun/09 0,00 -0,098% jun/08 133.868,70 -0,098% jun/08 0,00 0,360%<br />

jul/09 0,00 -0,435% jul/08 133.737,43 -0,435% jul/08 0,00 0,380%<br />

ago/09 0,00<br />

abr/09 133.155,74<br />

abr/09 0,00<br />

Total -0,533% 0,00 Total -0,533% 133.155,74 Total 0,741% 0,00<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA para Castelo Energética<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA para FURNAS<br />

ENCARGO CONEXÃO ANUAL DA ESCELSA par a ETES<br />

A preços<br />

01/06/<strong>2009</strong><br />

Valor concatenado com<br />

de<br />

a <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong><br />

ESCELSA<br />

Valor concatenado<br />

A preços de 01/06/<strong>2009</strong> com a <strong>da</strong>ta de<br />

<strong>reajuste</strong> <strong>da</strong> ESCELSA<br />

Valor concatenado com a<br />

A preços de 01/06/<strong>2009</strong> <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong><br />

ESCELSA<br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

Encargo anual de Conexão, <strong>da</strong><br />

ESCELSA para Castelo Energética,<br />

relativo às Demais Instalações de<br />

323.252,08 321.530,49<br />

ESCELSA para FURNAS, relativo às<br />

Demais Instalações de<br />

5.773.781,80 5.743.031,62<br />

ESCELSA para ETES, relativo às<br />

Demais Instalações de<br />

493.955,30 497.615,95<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Transmissão - DIT em operação<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e PA<br />

PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

0,00 0,00<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e PA<br />

PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

133.868,70 133.155,74<br />

Parc. Ajuste Revisão Transm. e<br />

PA PIS/COFINS <strong>da</strong> Conexão<br />

0,00 0,00<br />

TOTAL<br />

323.252,08 321.530,49 TOTAL<br />

5.907.650,50 5.876.187,36 TOTAL<br />

493.955,30 497.615,95<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 45 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

QUADRO VI<br />

TARIFA MÉDIA DA ENERGIA COMPRADA (REAJUSTE 2008)<br />

Empresa Vendedora Energia - MWh R$ Tarifa média 2008<br />

ENERGEST 139.721 19.208.844,96<br />

137,48<br />

CESA - VIÇOSA 24.528 4.062.622,93<br />

165,63<br />

CESA - SÃO JOÃO 120.310 18.446.142,65<br />

153,32<br />

ENERPEIXE 472.164 71.070.363,28<br />

150,52<br />

ENERTRADE 432.857 48.696.929,69<br />

112,50<br />

4) ITAIPU 1.663.086 127.187.534,37<br />

5) PROINFA 108.326 -<br />

COMPLEMENTO APÓS LEI 10.848 3.439.097 278.108.253,43<br />

TOTAL 6.400.088 566.780.691,30<br />

PREÇO MÉDIO PONDERADO - ENERGIA COMPRADA APÓS LEI 10.848/2004<br />

76,48<br />

-<br />

80,87<br />

88,56<br />

Empresa Vendedora Energia - MWh Preço - R$/MWh R$<br />

CCEAR 2005 - 8 a<strong>no</strong>s 1.527.570 71,40 109.070.487,81<br />

CCEAR 2006 - 8 a<strong>no</strong>s 1.257.580 83,59<br />

CCEAR 2007 - 8 a<strong>no</strong>s 45.871 93,69<br />

CCEAR 2006 - 3 a<strong>no</strong>s 0 74,62<br />

CCEAR 2007-8 a<strong>no</strong>s (A-1) 0 119,29<br />

CCEAR 2008 - 8 a<strong>no</strong>s 181.966 100,52<br />

CCEAR <strong>2009</strong> - 8 a<strong>no</strong>s 0 112,51<br />

MCSD - 2005 - 8 a<strong>no</strong>s 298.367 70,42<br />

MCSD - 2006 - 8 a<strong>no</strong>s 218.348 82,66<br />

MCSD - 2007 - 8 a<strong>no</strong>s 65 91,50<br />

MCSD 2006 - 3 a<strong>no</strong>s 605 71,84<br />

MCSD 2007-8 a<strong>no</strong>s (A-1) 0 -<br />

MCSD 2008 - 8 a<strong>no</strong>s 1.978 96,89<br />

MCSD <strong>2009</strong> - 8 a<strong>no</strong>s 0 -<br />

9º Leilão de Ajuste 28.752 145,77<br />

1º Leilão 2008-H30 7.989 125,64<br />

1º Leilão 2008-T15 63.126 110,64<br />

1º Leilão <strong>2009</strong>-H30 9.152 134,25<br />

1º Leilão <strong>2009</strong>-T15 116.792 109,88<br />

2º Leilão <strong>2009</strong>-H30 127.103 146,66<br />

2º Leilão <strong>2009</strong>-T15 65.282 116,23<br />

1º Leilão 2010-HA30 4.335 155,36<br />

1º Leilão 2010-TA15 13.195 181,85<br />

1º Leilão 2010-H30 (A-5) 210.044 145,45<br />

1º Leilão 2010-T15 (A-5) 212.012 145,29<br />

4º Leilão 2010-T15 (A-3) 106.901 101,71<br />

105.125.236,60<br />

4.297.487,24<br />

-<br />

-<br />

18.290.916,44<br />

-<br />

21.010.656,55<br />

18.048.934,58<br />

5.971,51<br />

43.449,79<br />

-<br />

191.681,84<br />

-<br />

4.191.218,40<br />

1.003.757,75<br />

6.984.304,12<br />

1.228.646,50<br />

12.833.100,24<br />

18.640.811,23<br />

7.587.731,51<br />

673.539,89<br />

2.399.490,06<br />

30.551.783,17<br />

30.803.139,62<br />

10.872.878,85<br />

TOTAL 4.497.034 Preço Médio 403.855.223,68<br />

89,80<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 46 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA<br />

QUADRO VII<br />

ESCELSA - DRA (Data de Referência Anterior)<br />

Empresas Vendedoras MWh R$/MWh - 2007 DRA - R$<br />

1) CONTRATOS BILATERAIS 981.773<br />

CESA VIÇOSA 24.528<br />

CESA - SÃO JOÃO 113.693<br />

ENERPEIXE 428.589<br />

ENERTRADE 414.962<br />

2) GERAÇÃO DISTRIBUIDA 140.392<br />

ENERGEST 140.392<br />

3) LEILÃO ENERGIA NOVA 252.168<br />

1º LEILÃO 2008-H30 7.856<br />

1º LEILÃO 2008-T15 63.127<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 4.956<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 67.849<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 70.457<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 37.924<br />

4) LEILÃO ENERGIA EXISTENTE 3.377.866<br />

LEILÃO 2005-08 1.719.462<br />

LEILÃO 2006-08 1.391.437<br />

LEILÃO 2007-08 43.090<br />

LEILÃO 2006-03 263<br />

LEILÃO 2008-08 173.056<br />

6º Leilão de Ajuste 25.326<br />

9º Leilão de Ajuste 25.233<br />

5) ITAIPU 1.650.654<br />

6) PROINFA 105.988<br />

TOTAL ENERGIA REQUERIDA - DRA 6.508.841 88,56<br />

576.411.694,85<br />

ESCELSA - DRP (Data do Reajuste em Processamento)<br />

Empresas Vendedoras MWh R$/MWh - 2008 DRP - R$<br />

1) CONTRATOS BILATERAIS 1.080.809 145.118.165,60<br />

CESA VIÇOSA 24.528 164,52 4.035.422,18<br />

CESA - SÃO JOÃO 128.597 152,30 19.584.750,21<br />

ENERPEIXE 472.164 149,51 70.594.521,20<br />

ENERTRADE 455.520 111,75 50.903.472,01<br />

2) GERAÇÃO DISTRIBUIDA 121.682 18.500.113,89<br />

ENERGEST 121.682 152,04 18.500.113,89<br />

3) ITAIPU 1.638.933 100,12 164.086.436,34<br />

4) PROINFA 154.095 0,00 -<br />

SUBTOTAL 2.995.519 327.704.715,83<br />

COMPLEMENTO LEILÕES 3.525.212 89,80<br />

TOTAL ENERGIA REQUERIDA - DRP 6.520.731 98,81<br />

316.580.965,38<br />

644.285.681,21<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.


(Fls. 47 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

ESCELSA<br />

QUADRO VIII<br />

BALANÇO ENERGÉTICO PARA DEFINIÇÃO DE<br />

SOBRAS/GLOSAS FÍSICAS NO IRT<br />

TOTAL - MWh<br />

(1) Energia PROINFA - MWh 105.988<br />

(2) ITAIPU - MWh 1.650.654<br />

(3) Compras - Contratos Bilaterais - MWh 1.122.165<br />

ENERGEST 140.392<br />

CESA VIÇOSA 24.528<br />

CESA - SÃO JOÃO 113.693<br />

ENERPEIXE 428.589<br />

ENERTRADE 414.962<br />

(4) Leilões CCEARs - Energia Existente 3.470.682<br />

LEILÃO 2005-08 1.793.560<br />

LEILÃO 2006-08 1.451.399<br />

LEILÃO 2007-08 44.947<br />

LEILÃO 2006-03 263<br />

LEILÃO 2008-08 180.514<br />

LEILÃO <strong>2009</strong>-08 0<br />

(5) Leilões CCEARs - Energia Nova 252.168<br />

1º LEILÃO 2008-H30 7.856<br />

1º LEILÃO 2008-T15 63.127<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 4.956<br />

1º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 67.849<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-H30 70.457<br />

2º LEILÃO <strong>2009</strong>-T15 37.924<br />

(6) Leilões CCEARs - Ajuste 52.737<br />

(7) = (1)+(2)+<br />

(3)+(4)+(5)+(6)<br />

6º Leilão de Ajuste 26.417<br />

9º Leilão de Ajuste 26.320<br />

Energia Disponível - MWh (CONTRATOS) 6.654.395<br />

(8) Fornecimento Cativo - MWh 4.749.105<br />

(9) Suprimento - MWh 417.728<br />

(10) = (9)+(8) Energia VENDIDA - MWh (MERCADO de VENDA) 5.166.833<br />

(11) PERDA REGULATÓRIA ( % s/ Energia Vendi<strong>da</strong>) 25,97%<br />

(12)=(11)*(10) PERDA REGULATÓRIA TOTAL - MWh 1.342.008<br />

(13) = (12)+(10) Energia REQUERIDA - MWh 6.508.841<br />

(14) = (7)-(13) SOBRAS + GLOSAS 145.553<br />

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