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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 18 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

Empresas Vendedoras MWh R$/MWh - 2008 DRP - R$<br />

1) CONTRATOS BILATERAIS 1.080.809 145.118.165,60<br />

CESA VIÇOSA 24.528 164,52 4.035.422,18<br />

CESA - SÃO JOÃO 128.597 152,30 19.584.750,21<br />

ENERPEIXE 472.164 149,51 70.594.521,20<br />

ENERTRADE 455.520 111,75 50.903.472,01<br />

2) GERAÇÃO DISTRIBUIDA 121.682 18.500.113,89<br />

ENERGEST 121.682 152,04 18.500.113,89<br />

3) ITAIPU 1.638.933 100,12 164.086.436,34<br />

4) PROINFA 154.095 0,00 -<br />

SUBTOTAL 2.995.519 327.704.715,83<br />

COMPLEMENTO LEILÕES 3.525.212 89,80<br />

TOTAL ENERGIA REQUERIDA - DRP 6.520.731 98,81<br />

Componentes Financeiros<br />

ESCELSA - DRP (Data do Reajuste em Processamento)<br />

316.580.965,38<br />

644.285.681,21<br />

43. Conforme previsto <strong>no</strong> Art. 7º <strong>da</strong> Resolução Normativa n° 77, de 18 de agosto de 2004, foram<br />

considerados <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA os valores relativos à per<strong>da</strong> de receita de distribuição<br />

decorrentes dos descontos concedidos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, aplicáveis aos<br />

empreendimentos hidrelétricos com potência instala<strong>da</strong> igual ou inferior a 1 MW e aos geradores com potência<br />

instala<strong>da</strong> me<strong>no</strong>r ou igual a 30 MW (PCH e Fontes Incentiva<strong>da</strong>s), incidindo na produção e <strong>no</strong> consumo <strong>da</strong><br />

energia comercializa<strong>da</strong>. Foram contemplados <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, os valores fiscalizados e<br />

vali<strong>da</strong>dos pela SFF, de julho de 2008 a junho de <strong>2009</strong> para os consumidores livres e de junho de 2008 a maio<br />

de <strong>2009</strong> para os geradores, <strong>no</strong> Memorando nº1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21 de julho de <strong>2009</strong>, de R$<br />

4.178.998,23 sendo retira<strong>da</strong> a previsão <strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>no</strong> Reajuste <strong>tarifário</strong> do a<strong>no</strong> passado <strong>no</strong> valor negativo de R$<br />

(2.953.420,44), tais valores foram devi<strong>da</strong>mente atualizados pelo IGP-M para agosto de <strong>2009</strong>.<br />

44. Ain<strong>da</strong> em relação aos descontos de que trata a REN nº 77, de 2004, foi considerado <strong>no</strong> atual<br />

cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA a “Previsão Subsídio Fonte Incentiva<strong>da</strong> – Consumidor Livre” referente aos<br />

próximos 12 meses, <strong>no</strong> valor de R$ 3.968.038,43 , que corresponde ao valor fiscalizado pela SFF <strong>no</strong> atual<br />

<strong>reajuste</strong> sem considerar os montantes <strong>da</strong> UTE Aracruz de fevereiro a maio de 2008, devendo ser revertido o<br />

valor ora contemplado próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

45. Foi considera<strong>da</strong> a per<strong>da</strong> de receita <strong>da</strong> distribuidora em decorrência dos descontos<br />

concedidos na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e<br />

aqüicultura, conforme Resolução n° 207, de 09 de janeiro de 2006. Com isso, <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> per<strong>da</strong> de receita<br />

provoca<strong>da</strong> pelo subsídio para irrigantes e aqüicultores, foram considerados os valores fiscalizados pela SFF,<br />

<strong>no</strong> Memorando nº1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de agosto de 2008 a maio de <strong>2009</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 4.427.403,59 ,<br />

sendo retira<strong>da</strong> a previsão <strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>no</strong> Reajuste de 2008 <strong>no</strong> valor negativo de R$ (4.658.569,03), tais valores<br />

foram devi<strong>da</strong>mente atualizados pelo IGP-M para agosto de <strong>2009</strong>.<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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