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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 19 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

46. No cálculo do <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> também foi considera<strong>da</strong> a previsão de per<strong>da</strong> de receita <strong>da</strong><br />

distribuidora para o período de agosto de <strong>2009</strong> a julho de 2010 em decorrência dos descontos concedidos na<br />

tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e aqüicultura,<br />

conforme Resolução n° 207, de 09 de janeiro de 2006, <strong>no</strong> valor de R$ 5.365.018,09 , que corresponde ao<br />

valor fiscalizado pela SFF <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong>, projetado 2 meses para adequação com o período de referência,<br />

devendo ser revertido o valor ora contemplado <strong>no</strong> próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

47. Visto que nem todo o subsídio referente ao conjunto de consumidores baixa ren<strong>da</strong> é<br />

contemplado <strong>no</strong> montante <strong>da</strong> subvenção econômica homologa<strong>da</strong> pela ANEEL e repassado às distribuidoras<br />

pela ELETROBRÁS, foi considera<strong>da</strong> <strong>no</strong> último cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA a “Previsão Subsídio Baixa<br />

Ren<strong>da</strong>” referente ao período agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 4.672.177,14 , tal valor<br />

devi<strong>da</strong>mente atualizado está sendo revertido <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> tarifária <strong>no</strong> valor de R$ (4.667.694,47). Foi<br />

apurado o Subsídio <strong>no</strong> atual período de referência <strong>no</strong> valor de R$ 5.350.121,69 , calculado a partir dos <strong>da</strong>dos<br />

fornecidos pela Superintendência de Regulação <strong>da</strong> Comercialização <strong>da</strong> Eletrici<strong>da</strong>de – SRC por meio do<br />

Memorando nº 418/<strong>2009</strong>-SRC/ANEEL, de 17 de julho de <strong>2009</strong>. Além disso, está sendo considera<strong>da</strong> a<br />

previsão do subsídio para os próximos 12 meses, <strong>no</strong> mesmo valor realizado de R$ 5.370.421,47 , devendo<br />

ser revertido o valor ora contemplado <strong>no</strong> próximo <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> concessionária.<br />

48. No cálculo <strong>da</strong> Revisão Tarifária de 2007 <strong>da</strong> ESCELSA, foi considerado, a título provisório, o<br />

valor de R$ 359.923,00 , referente aos custos incorridos pela concessionária na contratação de empresa<br />

especializa<strong>da</strong> para realização <strong>da</strong> reavaliação dos ativos com vistas à composição <strong>da</strong> base de remuneração<br />

<strong>da</strong> concessionária, conforme estabelecido na Resolução nº 493, de 03 de setembro de 2002, e de R$<br />

147.238,09 para realização <strong>da</strong> campanha de medição prevista na Resolução nº 166, de 10 de outubro de<br />

2005. Já <strong>no</strong> Reajuste Tarifário de 2008 foi considerado o valor de R$ 257.801,47 referente aos custos para<br />

reavaliação de ativos.<br />

49. Tais valores concedidos, devi<strong>da</strong>mente atualizados pela variação do IGPM até agosto de<br />

<strong>2009</strong>, resultou em R$ (836.029,12), que foram revertidos <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA por já<br />

estarem contemplados na <strong>no</strong>va metodologia de apuração dos custos operacionais regulatórios <strong>da</strong>s<br />

concessionárias de distribuição de energia elétrica, em conformi<strong>da</strong>de com o disposto <strong>no</strong>s itens 63 a 65 do<br />

Anexo I <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 338, de 25 de <strong>no</strong>vembro de 2008, a saber:<br />

“I.2.4.5. CUSTOS ADICIONAIS<br />

63. O propósito dos custos adicionais é considerar as particulari<strong>da</strong>des do negócio<br />

de distribuição e custos operacionais passíveis de reconhecimento <strong>tarifário</strong> que não<br />

se enquadram <strong>no</strong>s itens anteriores ou que não tenham sido contemplados na<br />

parametrização do Modelo.<br />

64. Dentre os custos considerados adicionais parametrizados <strong>no</strong> Modelo destacamse:<br />

seguros de ativos, tributos, exames médicos periódicos, engenharia e supervisão<br />

de obras, consumo próprio em subestações, adicional de IPTU, me<strong>no</strong>r aprendiz,<br />

publicações legais, campanha de medi<strong>da</strong>s, laudo de avaliação, ajuste do custo de<br />

O&M em função de ativos com vi<strong>da</strong> útil econômica acima <strong>da</strong> média e crescimentos<br />

dos processos de O&M e comerciais.<br />

65. Outros custos decorrentes de operação e manutenção em virtude de requisitos<br />

específicos de instalações e demais custos que não estejam contemplados <strong>no</strong> modelo<br />

deverão ser analisados nas revisões tarifárias específicas.”<br />

50. Também está sendo considerado <strong>no</strong> atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> um ajuste financeiro negativo, já<br />

atualizado pela variação do IGPM, <strong>no</strong> total negativo de R$ (5.208.223,85), para correção do procedimento de<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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