reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...
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(Fls. 9 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />
(544.878,10). O valor <strong>da</strong> PA Fronteira aqui mencionado deverá ser também considerado <strong>no</strong> cálculo <strong>da</strong> Tarifa<br />
Média <strong>da</strong> Rede Básica, para fins de apuração <strong>da</strong> CVA Rede Básica em 2010.<br />
32. Com o estabelecimento <strong>da</strong> metodologia de cálculo locacional <strong>da</strong> Tarifa de Uso dos Sistemas<br />
de Distribuição aplicável às centrais geradoras (TUSDg), conforme REN n.º 349/<strong>2009</strong>, esta passa a ser<br />
forma<strong>da</strong> por três componentes tarifárias: TUSDg-D/DIT, TUSDg-T e TUSDg-ONS. As receitas associa<strong>da</strong>s à<br />
componente TUSDg-ONS devem ser repassa<strong>da</strong>s ao ONS por meio do CUST (Contrato de Uso dos Sistemas<br />
de Transmissão). Conforme Nota Técnica n.º 042/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, a ESCELSA tem encargos de uso a ser<br />
pago ao ONS de R$ 802.945,91 .<br />
33. No Reajuste Tarifário Anual de 2008 <strong>da</strong> ESCELSA, com relação à parcela do encargo de<br />
rede básica fronteira de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Usina Térmica Mascarenhas, referente às instalações de<br />
transmissão compartilha<strong>da</strong>s, conforme REN n° 067, de 2004, foram adotados os seguintes procedimentos:<br />
a. o mercado relativo à UTE não foi considerado <strong>no</strong> Gerenciador de Tarifas de Fornecimento –<br />
GTF <strong>da</strong> concessionária e o valor do encargo de rede básica de responsabili<strong>da</strong>de dessa<br />
geradora foi deduzido <strong>da</strong> despesa total de rede básica fronteira para fins de cálculo <strong>tarifário</strong> e<br />
abertura <strong>da</strong>s tarifas <strong>da</strong> ESCELSA. Desse modo, ficou preservado o equilíbrio econômicofinanceiro<br />
contratual <strong>da</strong> concessionária, não sendo atribuído aos demais consumidores <strong>da</strong><br />
ESCELSA o valor de responsabili<strong>da</strong>de exclusiva <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s geradoras.<br />
34. No atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong>, estão sendo adotados os seguintes procedimentos: o mercado e a<br />
receita relativos às uni<strong>da</strong>des geradoras afeta<strong>da</strong>s pela REN n.º 349/<strong>2009</strong> foram incluídos <strong>no</strong> GTF do período<br />
de referência; o encargo de rede básica fronteira relativo às componentes TUSDg-T e TUSDg-ONS, está<br />
sendo considerado para fins de cálculo do <strong>reajuste</strong> e <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong>s tarifas; para manter o equilíbrio<br />
econômico e financeiro <strong>da</strong> concessão, conforme definido na Segun<strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica <strong>da</strong><br />
Concessionária, a receita a me<strong>no</strong>r relativa à aplicação <strong>da</strong> componente TUSDg-D/DIT, <strong>no</strong> valor R$ 935.063,27<br />
, está sendo compensa<strong>da</strong> na TUSD - Fio B.<br />
35. Também foi informado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –<br />
SRT pelo Memorando nº. 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, o <strong>no</strong>vo encargo anual de Conexão<br />
(base: junho de <strong>2009</strong>) devido às transmissoras Castelo Energética, Furnas e ETES, a vigorar a partir de<br />
agosto de <strong>2009</strong>, relativo às Demais Instalações de Transmissão – DIT em operação, conforme os quadros a<br />
seguir:<br />
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.