reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...
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(Fls. 2 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />
ESCELSA<br />
MERCADO CATIVO<br />
Classe de Consumo<br />
Nº de Uni<strong>da</strong>des<br />
Consumidoras<br />
%<br />
Consumo mensal de<br />
energia (MWh / mês)<br />
Consumo de energia<br />
( % )<br />
Residencial 905.428 77,81% 159.010,72 37,11%<br />
Rural 140.161 12,05% 45.754,67 10,68%<br />
Comercial 96.269 8,27% 97.441,09 22,74%<br />
Poder Público 9.338 0,80% 18.516,16 4,32%<br />
Industrial 10.974 0,94% 73.769,62 17,22%<br />
Iluminação Pública 305 0,03% 18.315,36 4,27%<br />
Serviço Público 1.021 0,09% 14.859,01 3,47%<br />
Consumo Próprio 145 0,01% 841,38 0,20%<br />
Total 1.163.641 100,00% 428.508 100,00%<br />
Fonte: SAD/SAMP - MAR/<strong>2009</strong><br />
Aspectos Contratuais<br />
3. Em 17 de julho de 1995 foi firmado o Contrato de Concessão nº 01/1995 entre a União, por<br />
intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, e a Espírito Santo Centrais<br />
Elétricas S/A- ESCELSA. Esse contrato tem por objeto a regulação <strong>da</strong> exploração, pela concessionária, de<br />
serviços públicos de distribuição de energia elétrica <strong>da</strong> concessão de que a mesma é titular. O mencionado<br />
contrato prevê, na Subcláusula Segun<strong>da</strong> <strong>da</strong> Cláusula Nona, a periodici<strong>da</strong>de anual do <strong>reajuste</strong> de tarifas de<br />
energia elétrica <strong>da</strong> concessionária, mediante aplicação de fórmula específica, conforme a Subcláusula Sexta<br />
<strong>da</strong> Cláusula Nona.<br />
4. Em 17 de julho de 2005 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº<br />
01/1995, o qual dá <strong>no</strong>va re<strong>da</strong>ção à sua Cláusula Nona – Tarifas Aplicáveis na Prestação dos Serviços, para<br />
atender às condições de eficácia constante do § 2º dos arts. 36 e 43 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de<br />
2004, assunto que foi objeto <strong>da</strong> Audiência Pública 045/2004, realiza<strong>da</strong> pela ANEEL na forma presencial em<br />
20 de janeiro de 2005.<br />
Reajuste Tarifário 2008 e Revisão Tarifária Periódica de 2007<br />
5. Em 07 de agosto de 2008 as tarifas <strong>da</strong> ESCELSA foram, em média, reajusta<strong>da</strong>s em 12,17%,<br />
conforme Resolução Homologatória nº 687,de 05 de agosto de 2008, sendo 7,48% relativos ao <strong>reajuste</strong><br />
<strong>tarifário</strong> anual econômico e 4,69% referentes aos componentes financeiros pertinentes.<br />
6. A Resolução Homologatória nº 686, de 05 de agosto de 2008, publicou o resultado ain<strong>da</strong><br />
provisório <strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica de 2007 <strong>da</strong> concessionária, fixando o reposicionamento em -<br />
4,90%.<br />
7. Consta <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Resolução Homologatória nº 686/2008, que, tanto o reposicionamento<br />
<strong>tarifário</strong> quanto o componente “Xe” do “Fator X”, deverão ter seus percentuais definitivos estabelecidos<br />
quando <strong>da</strong> definição dos Custos Operacionais Eficientes, relativos à ESCELSA.<br />
8. Pela Nota Técnica nº 240-SRE/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, foi submetido à deliberação<br />
<strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> ANEEL, <strong>no</strong> âmbito do Processo nº. 48500.004292/2006-50 e já levando em consideração as<br />
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.