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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 23 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

um Saldo a Compensar <strong>da</strong> CVA A<strong>no</strong> Anterior de R$ 315.892,09 , a ser considerado para este <strong>reajuste</strong><br />

<strong>tarifário</strong> anual a partir 07 de agosto de <strong>2009</strong>:<br />

Valor <strong>da</strong> CVA 5° dia Útil<br />

10.899.526,12<br />

Até o 5° dia útil anterior - Calcula<strong>da</strong> <strong>no</strong> IRT anterior<br />

Selic Efetiva* Mês/A<strong>no</strong><br />

Receita Cativo<br />

COM Financeiros<br />

Receita Cativo<br />

SEM Financeiros<br />

CVA recebi<strong>da</strong><br />

cativo+carga<br />

CVA Saldo<br />

Atualizado<br />

CVA Saldo<br />

a Compensar<br />

1,01017657 ago/08 93.628.508,63 89.300.228,64 869.507,57 11.010.445,91 10.140.938,34<br />

1,01103091 set/08 96.313.320,96 91.860.926,85 893.051,62 10.252.802,12 9.359.750,49<br />

1,01175877 out/08 102.548.509,13 97.807.873,32 957.448,10 9.469.809,65 8.512.361,55<br />

1,01019969 <strong>no</strong>v/08 104.173.332,04 99.357.583,55 974.138,62 8.599.184,99 7.625.046,37<br />

1,01124093 dez/08 95.713.160,14 91.288.510,40 895.056,15 7.710.758,99 6.815.702,84<br />

1,01047807 jan/09 101.813.044,82 97.106.408,22 970.831,88 6.887.118,25 5.916.286,37<br />

1,00855086 fev/09 103.327.704,28 98.551.047,66 992.849,89 5.966.875,71 4.974.025,82<br />

1,00970884 mar/09 108.552.723,91 103.534.523,90 1.044.968,33 5.022.317,84 3.977.349,51<br />

1,00839567 abr/09 102.520.126,84 97.780.803,10 977.718,94 4.010.742,02 3.033.023,08<br />

1,00770893 mai/09 93.036.255,17 88.735.354,00 875.899,48 3.056.404,44 2.180.504,96<br />

1,00762182 jun/09 100.162.668,59 95.532.325,96 945.147,06 2.197.124,38 1.251.977,32<br />

1,00723801 jul/09 100.162.668,59 95.532.325,96 945.147,06 1.261.039,14 315.892,09<br />

1.201.952.023,10<br />

1.146.387.911,57<br />

11.341.764,71<br />

65. Cabe destacar que devido ao recalculo <strong>da</strong>s CVAs considera<strong>da</strong>s na Revisão de 2007 e <strong>no</strong>s<br />

Reajustes de 2008 e 2006 para levarem em consideração a utilização dos fatores k mensais. A CVA energia<br />

deste <strong>reajuste</strong> está considerando um ajuste negativo de R$ (8.369.488,09) na CVA Energia, que atualizado<br />

pela Selic para Agosto de <strong>2009</strong> resultou <strong>no</strong> valor negativo de R$ (9.379.539,78).<br />

Universalização do Serviço Público de Energia Elétrica e Programa LUZ PARA TODOS (PLPT)<br />

66. No Reajuste <strong>tarifário</strong> anual de 2008 <strong>da</strong> ESCELSA foi considerado o valor de R$<br />

(2.418.347,04), referente ao déficit incorrido pela concessionária com a implementação do Programa Luz<br />

Para Todos – PLPT, já levando a consideração a reversão do valor de R$ 17.713.117,82 considerado a título<br />

provisório na Revisão Tarifária de 2007, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 294, de 11 de<br />

dezembro de 2007, que estabeleceu a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse <strong>tarifário</strong> dos<br />

déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função <strong>da</strong> execução do<br />

Programa Luz Para Todos.<br />

67. No atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, e após as análises cabíveis <strong>da</strong>s informações<br />

forneci<strong>da</strong>s pela concessionária e do provimento parcial do recurso interposto pela Concessionária sobre o<br />

Reajuste de 2008, a SRE considerou um componente financeiro atualizado até agosto de <strong>2009</strong> de R$<br />

14.520.750,40 . Tal valor leva em consideração os valores calculados <strong>no</strong> IRT de 2008 e na RTP 2007,<br />

devi<strong>da</strong>mente corrigido.<br />

68. A diferença entre o <strong>reajuste</strong> solicitado pela ESCELSA, de 17,18%, e o <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong><br />

calculado pela SRE, de 15,12%, está demonstra<strong>da</strong> a seguir:<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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