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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 25 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

70. Outros itens que contribuíram com a diferença entre os dois índices estão motivados na<br />

tabela de diferenças anterior.<br />

71.<br />

cativo.<br />

O quadro a seguir demonstra o efeito <strong>da</strong> abertura tarifária <strong>no</strong>s diferentes grupos de consumo<br />

Reajuste Médio Final de<br />

Efeito Médio a ser percebido pelo Consumidor Cativo<br />

Grupo de Consumo %<br />

A2 13,49%<br />

A3 15,41%<br />

A3a 14,24%<br />

A4 10,74%<br />

AT (igual ou maior que 2,3 kV) 11,12%<br />

BT (abaixo de 2,3 kV) 9,44%<br />

72. O art. 19 <strong>da</strong> Resolução Normativa n° 166, de 10 de outubro de 2005, regulamenta a<br />

aplicação <strong>da</strong> TUSD-Encargos para o atendimento feito por empreendimento próprio de produção<br />

independente e autoprodução. Dessa forma, <strong>no</strong>s Anexos II-A e II-B <strong>da</strong> Resolução Homologatória <strong>da</strong>s tarifas<br />

<strong>da</strong> concessionária estão sendo incluídos os quadros relativos à TUSD específica para os PIEs e APEs, cujo<br />

faturamento deverá ser realizado de acordo com o disposto <strong>no</strong> art. 20 <strong>da</strong> Resolução n° 166/2005.<br />

73. Para uma melhor compreensão, apresentamos, a seguir, análise detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> apuração do<br />

IRT <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

74. O cálculo do Índice de Reajuste Tarifário – IRT econômico <strong>da</strong> ESCELSA, para aplicação a<br />

partir de 07 de agosto de <strong>2009</strong>, resultou em um percentual médio de 8,34%, dos quais 7,96% referem-se à<br />

variação de custos <strong>da</strong> Parcela A e 0,38% são decorrentes <strong>da</strong> atualização <strong>da</strong> Parcela B, tendo sido<br />

considera<strong>da</strong> a variação acumula<strong>da</strong> do IGP-M de -0,67% e o Fator X de -1,71%, relativamente ao período de<br />

agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>.<br />

75. Dentre os diversos itens de custos considerados <strong>no</strong> cálculo do IRT <strong>da</strong> ESCELSA, merecem<br />

destaque os seguintes itens:<br />

• A variação do PROINFA entre 2008/<strong>2009</strong> foi de 77,50%,com impacto <strong>no</strong> índice de<br />

<strong>reajuste</strong> de 1,031%, que se deve ao aumento <strong>da</strong> energia associa<strong>da</strong> ao programa em<br />

<strong>2009</strong>.<br />

• A variação <strong>da</strong> Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de 16,90%, com impacto <strong>no</strong><br />

índice de <strong>reajuste</strong> de 0,742%, que se deve à regra de cálculo do encargo, que leva em<br />

consideração o crescimento de mercado <strong>da</strong> concessionária e o IPCA;<br />

• O encargo setorial ESS, cujo impacto <strong>no</strong> índice foi de 0,259%; e cujo impacto <strong>no</strong> cálculo<br />

<strong>da</strong> CVA em Processamento foi de 1,03%, totalizando 1,29%. Essa variação se deve ao<br />

despacho fora <strong>da</strong> ordem de mérito <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2008 determinado pelo CMSE com fins de<br />

segurança energética;<br />

• Os encargos de Rede Básica tiveram um expressivo aumento de 18,13%, devido: (i) à<br />

<strong>no</strong>va metodologia de cálculo <strong>da</strong> TUSD-g estabeleci<strong>da</strong> na REN 349/<strong>2009</strong>, que transfere<br />

para as distribuidoras a responsabili<strong>da</strong>de pelo pagamento de encargos de uso <strong>da</strong><br />

transmissão dos geradores conectados às DIT’s, correspondendo a uma parcela de R$<br />

419.522.554,43 (ii) à entra<strong>da</strong> em operação <strong>da</strong>s <strong>no</strong>vas instalações, conforme detalhado <strong>no</strong><br />

Memorando SRT nº 250/<strong>2009</strong>. Apesar <strong>da</strong>s expressivas variações de tais custos<br />

(Transporte de Energia) sua contribuição ao IRT é de 1,64%;<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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