reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...
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(Fls. 3 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />
alterações efetua<strong>da</strong>s na REN nº 234/2006 publica<strong>da</strong>s por meio <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 338, de 25 de<br />
<strong>no</strong>vembro de 2008, o resultado definitivo <strong>da</strong> Revisão Tarifária Periódica de 2007 <strong>da</strong> ESCELSA, apresentando<br />
os percentuais recalculados de -6,44% para o reposicionamento <strong>tarifário</strong> e de 0,000% para o componente Xe<br />
do “Fator X”. Em conseqüência, o Reajuste Tarifário de 2008 foi recalculado provocando <strong>no</strong> atual Reajuste<br />
Tarifário de <strong>2009</strong> <strong>da</strong> concessionária os respectivos ajustes de R$ 9.185.651,71 na base tarifária econômica e<br />
de R$ 9.151.665,08 como componente financeiro. Além dos efeitos ocasionados <strong>no</strong> atual período de<br />
referência pelo recalculo do IRT de 2008, também estão sendo considerados os efeitos do calculo definitivo<br />
<strong>da</strong> Revisão de 2007 <strong>no</strong> período de referência do IRT de 2008, como componente financeiro devi<strong>da</strong>mente<br />
atualizado pelo IGP-M <strong>no</strong> valor de R$ (21.161.509,43), tal valor já leva em conta o ajuste provisório realizado<br />
<strong>no</strong> <strong>reajuste</strong> de 2008.<br />
9. Em virtude de provimento de Recurso Administrativo interposto pela ESCELSA em relação ao<br />
procedimento de rateio <strong>da</strong> receita na Abertura Tarifária, que definia uma tarifa de Energia para suprimento<br />
diferente <strong>da</strong> efetivamente aplica<strong>da</strong>, está sendo considerado <strong>no</strong> atual Reajuste um componente financeiro <strong>no</strong><br />
valor de R$ 14.397.502,71 , devi<strong>da</strong>mente atualizado para Agosto de <strong>2009</strong>.<br />
10. Esclarecido que o componente Xa do “Fator X” é recalculado em ca<strong>da</strong> <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual,<br />
na forma do Anexo VI <strong>da</strong> Resolução Normativa nº. 234/2006, com as alterações defini<strong>da</strong>s na Resolução<br />
Normativa nº 338, de 25 de outubro de 2008, foi considerado <strong>no</strong> atual cálculo <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA o Fator X<br />
de -1,71%, sendo o componente Xe = 0,0000% e o componente Xa = -1,71% (variação em 12 meses do IGP-<br />
M = -0,67% e do IPCA = 4,65%).<br />
Proposta <strong>da</strong> Concessionária para o Reajuste Tarifário Anual de <strong>2009</strong><br />
11. Em 09 de julho de <strong>2009</strong>, por meio <strong>da</strong> Carta CT-PRD-14/09, protocola<strong>da</strong> na ANEEL em 13 de<br />
julho de <strong>2009</strong>, a ESCELSA encaminhou à ANEEL solicitação de Reajuste Tarifário Anual médio de 17,18%, a<br />
ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica, a partir de 07 de Agosto de <strong>2009</strong>. Esse percentual<br />
pleiteado contempla o reflexo <strong>da</strong> variação dos seguintes itens:<br />
a) Índice de Reajuste Tarifário – IRT, de 9,47%;<br />
b) CVA em Processamento (Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong><br />
Parcela A), de 4,762%;<br />
c) Saldo a Compensar <strong>da</strong> CVA A<strong>no</strong> Anterior, de 0,046%;<br />
d) Recomposição de Desconto Concedido na TUSD, de 0,081%<br />
e) Recomposição de subsídio TUSD - REN 77/04 - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,276%;<br />
f) Subsidio Irrigante - REN 207/2006 - Saldo 2008, negativo de -0,014%;<br />
g) Subsidio Irrigante - REN 207/2006 - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,292%;<br />
h) Descontos concedidos para Auto Produtor (REN 166/05) - Saldo 2008, negativo<br />
de -0,103%;<br />
i) Descontos concedidos para Auto Produtor (REN 166/05) - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,729%<br />
j) Sobrecontratação - Dec 5163/2004, de -0,073%;<br />
k) Déficit do Programa Luz para Todos, de 1,288%;<br />
l) Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Saldo 2008, negativo de -0,168%<br />
m) Desconto TUSD Fio B - ELFSM - Previsão <strong>2009</strong>, de 0,340%;<br />
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.