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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 7 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

y) Previsão Subsídio - Baixa Ren<strong>da</strong>, de 0,353%;<br />

z) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio Baixa Ren<strong>da</strong>, negativo de -0,307%;<br />

aa) Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006, de 0,310%;<br />

bb) Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong> - Res 243/2006, de 0,342%;<br />

cc) REVERSÃO a<strong>no</strong> anterior Previsão Subsídio TUSD Fio "B" <strong>da</strong>do à Supri<strong>da</strong>, negativo<br />

de -0,507%;<br />

dd) Ajuste Financeiro ref. recálculo Reajuste/Revisão a<strong>no</strong> anterior, negativo de -0,789%;<br />

ee) Ajuste Financeiro Suprimento Santa Maria, de 0,946%;<br />

ff) Ajuste Financeiro referente à TUSD-G Geradoras/DIT's - Res 845/<strong>2009</strong>, negativo de -<br />

0,029%;<br />

gg) Ajuste financeiro ref. recálculo Revisão 2007 (Financeiro Abertura Tarifária), negativo<br />

de -0,236%.<br />

23. O índice médio final do <strong>reajuste</strong>, de 15,12%, foi calculado considerando-se o IGP-M<br />

acumulado <strong>no</strong> período de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, com variação de -0,67% do qual foi deduzido o<br />

Fator X de -1,71%, resultando um percentual de 1,04% aplicado para atualizar Parcela B <strong>da</strong> Concessionária.<br />

Cabe destacar que o Fator X é negativo devido à componente Xa de -1,71%, a qual reflete a diferença entre o<br />

IGP-M (-0,67%) e o IPCA (4,65%), aplica<strong>da</strong> sobre a parcela mão-de-obra dos custos operacionais.<br />

24. O índice compreende também a atualização de custos como: RGR, CCC, TFSEE, CDE, ESS,<br />

PROINFA, P&D, ONS, Energia Compra<strong>da</strong>, Rede Básica e encargos de Conexão.<br />

25. Conforme dispõe o Art. 7° <strong>da</strong> Portaria Interministerial n° 25, de 24 de janeiro de 2002, com a<br />

<strong>no</strong>va re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Portaria Interministerial nº 361, de 26 de <strong>no</strong>vembro de 2004, os itens de custo <strong>da</strong><br />

Parcela A, relativos à Quota de Reserva Global de Reversão – RGR, à Taxa de Fiscalização dos Serviços de<br />

Energia Elétrica – TFSEE, aos Encargos de Conexão e aos Encargos de Uso dos Sistemas de Distribuição,<br />

estão ajustados ou concatenados com a <strong>da</strong>ta de <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> anual <strong>da</strong> ESCELSA.<br />

26. Também estão sendo considerados: o <strong>reajuste</strong> <strong>da</strong>s Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição<br />

– TUSD e os procedimentos de abertura <strong>da</strong>s tarifas dos consumidores atendidos pela ESCELSA.<br />

27. Em consonância com o disposto na Resolução Normativa nº.316, de 13 de maio de 2008, a<br />

base de cálculo utiliza<strong>da</strong> para apuração do encargo de P&D e Eficiência Energética na Data do Reajuste em<br />

Processamento – DRP foi obti<strong>da</strong> mediante a dedução dos valores relativos aos encargos <strong>da</strong> CCC, CDE e<br />

RGR, <strong>da</strong> Receita Operacional Líqui<strong>da</strong> – ROL <strong>da</strong> ESCELSA, nesta já considerados os respectivos ajustes<br />

financeiros que compõem a receita total <strong>da</strong> concessionária.<br />

28. No cálculo <strong>da</strong> Receita Anual – RA0 <strong>da</strong> ESCELSA, na Data de Referência Anterior – DRA do<br />

período de referência, de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong>, a SRE considerou o valor de R$ 1.394.907.618,40<br />

obtido do banco de <strong>da</strong>dos Gerenciador de Tarifas de Fornecimento – GTF, preenchido considerando-se<br />

tarifas “cheias” (sem desconto) para os mercados relativos aos consumidores Residenciais Baixa Ren<strong>da</strong> e<br />

Fontes Incentiva<strong>da</strong>s, e tarifas dos consumidores rurais (10%) para os consumidores irrigantes com desconto<br />

em horário especial. No valor considerado <strong>no</strong> GTF foi adicionado o valor de R$ 9.185.651,71 , referente ao<br />

resultado do recálculo <strong>da</strong> revisão tarifária de 2007, após esse ajuste econômico, a Receita Anual – RA0 <strong>da</strong><br />

ESCELSA totalizou o valor de R$ 1.404.093.270,11 .<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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