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reajuste tarifário da escelsa - 2009 anexos - EDP no Brasil ...

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(Fls. 8 Nota Técnica nº 265/<strong>2009</strong>-SRE/ANEEL, de 30 de Julho de <strong>2009</strong> – Processo n° 48500.002509/<strong>2009</strong>-29.)<br />

29. A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por meio do Memorando<br />

n° 1111/<strong>2009</strong>-SFF/ANEEL, de 21 de julho de <strong>2009</strong>, informou o seguinte:<br />

a) Valor <strong>da</strong> Reserva Global de Reversão – RGR para o período de agosto de <strong>2009</strong> a<br />

julho de 2010, sendo a quota anual de R$ 18.497.539,24 e o Ajuste de 2007,<br />

resultante <strong>da</strong> PAC do respectivo exercício, <strong>no</strong> valor a ser compensado, de R$<br />

92.602,43 , resultando um encargo anual <strong>da</strong> RGR de R$ 18.404.936,81 ;<br />

b) Valores <strong>da</strong> Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens <strong>da</strong> Parcela A –<br />

CVA em processamento <strong>da</strong> ESCELSA, vali<strong>da</strong>ndo o montante atualizado até o<br />

trigésimo dia anterior à <strong>da</strong>ta contratual do <strong>reajuste</strong> anual <strong>da</strong> concessionária de R$<br />

77.925.220,88;<br />

c) O desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, relativo a<br />

empreendimentos com potência instala<strong>da</strong> me<strong>no</strong>r ou igual a 30.000 kW (PCH) de que<br />

trata a Resolução nº 77, de 18 de agosto de 2004, totalizaram um valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 4.210.889,70;<br />

d) O desconto especial na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de irrigação e aqüicultura previsto na Resolução Normativa nº 207, de<br />

09 de janeiro de 2006, totalizaram o valor <strong>no</strong>minal de R$ 4.470.848,40;<br />

e) O desconto concedido na tarifa de fornecimento para autoprodutor previsto na<br />

Resolução nº 166, de 10 de outubro de 2005, totalizando o valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 11.134.475,83;e<br />

f) Desconto na TUSD fio-B <strong>da</strong>s concessionárias supri<strong>da</strong>s com mercado inferior a 500<br />

GWh/a<strong>no</strong>, conforme previsto na Resolução nº 243, de 2006, <strong>no</strong> valor <strong>no</strong>minal de<br />

R$ 4.762.873,44.<br />

Transporte de Energia<br />

30. Por meio do Memorando nº. 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, de 14 de julho de <strong>2009</strong>, a<br />

Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT informou os valores dos encargos de<br />

uso <strong>da</strong> Rede Básica a serem considerados <strong>no</strong> cálculo do atual <strong>reajuste</strong> <strong>tarifário</strong> <strong>da</strong> ESCELSA, tendo por base<br />

o período de referência de agosto de 2008 a julho de <strong>2009</strong> e as tarifas de uso <strong>da</strong>s instalações de transmissão<br />

componentes <strong>da</strong> Rede Básica do Sistema Interligado Nacional vigentes desde junho de <strong>2009</strong>, conforme<br />

quadro abaixo:<br />

REDE BÁSICA - RESUMO<br />

DRA DRP<br />

REDE BÁSICA NODAL 73.607.864,00 95.038.410,00<br />

REDE BÁSICA FRONTEIRA 24.763.855,00 24.046.358,00<br />

MUST ITAIPU 10.074.858,72 11.103.898,81<br />

DESPESA TOTAL<br />

108.446.577,72 130.188.666,81<br />

31. Em relação à parcela de ajuste fronteira – P.A. Fronteira deste ciclo, de acordo com o<br />

Memorando nº 244/<strong>2009</strong>-SRT/ANEEL, foram considerados os valores financeiros relativos à apuração <strong>da</strong>s<br />

parcelas <strong>da</strong> RAP de fronteira para o ciclo <strong>tarifário</strong> 2008-<strong>2009</strong> e à parcela de PIS/COFINS atribuí<strong>da</strong> às receitas<br />

<strong>da</strong>s transmissoras oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Rede Básica de Fronteira <strong>no</strong> mesmo ciclo, totalizando o valor negativo de R$<br />

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Uni<strong>da</strong>des Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões <strong>da</strong> Agência.

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