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Prospecto Definitivo - EDP no Brasil | Investidores

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operacional que será aplicado sobre o índice dos reajustes anuais da Emissora, e cujo efeito é premiar a boa<br />

administração dos seus custos e compartilhar quaisquer ganhos com os consumidores da Emissora. A<br />

Emissora também tem o direito de requerer uma revisão extraordinária das suas tarifas se custos imprevisíveis<br />

vierem a alterar significativamente sua estrutura de custos.<br />

A Emissora não pode assegurar que a ANEEL estabelecerá tarifas que lhe sejam favoráveis. Além disso, se<br />

quaisquer desses reajustes não forem concedidos pela ANEEL <strong>no</strong> prazo apropriado ou a Emissora seja<br />

obrigada pela ANEEL a efetuar gastos adicionais imprevistos, sem previsão de subsídios e sem a respectiva<br />

contrapartida tarifária, de forma a viabilizar o repasse integral do valor de tais despesas adicionais para a<br />

tarifa, ou, ainda, sejam estabelecidas <strong>no</strong>rmas ainda mais rígidas ou que gerem incertezas, a condição<br />

financeira e os resultados das operações da Emissora podem ser adversamente afetados.<br />

As tarifas de distribuição, ainda que determinadas pela ANEEL, podem ser questionadas judicialmente, o<br />

que pode afetar adversamente a receita da Emissora.<br />

Não obstante as revisões e reajustes tarifários da Bandeirante estarem sujeitos à aprovação da ANEEL, bem<br />

como aos limites estabelecidos em seu Contrato de Concessão e na legislação brasileira, as decisões da<br />

ANEEL acerca das tarifas da Emissora podem ser objeto de contestação judicial, inclusive pelo Ministério<br />

Público na defesa dos interesses difusos dos consumidores da área de concessão da Emissora, dada a natureza<br />

de serviço público da atividade de distribuição de energia elétrica. Neste sentido, eventuais questionamentos<br />

de aumentos tarifários concedidos pela ANEEL podem afetar a capacidade financeira da Emissora.<br />

O gover<strong>no</strong> criou um programa de “universalização” que requer que as distribuidoras de energia forneçam<br />

serviços de eletricidade a determinados consumidores e incorram despesas operacionais e de capital que<br />

podem não ser vantajosos para a Companhia.<br />

Em 2002, o gover<strong>no</strong> deu início à implementação de um programa de “universalização” com o objetivo de<br />

fornecer eletricidade a consumidores de baixo consumo. De acordo com o programa, as empresas de<br />

distribuição de energia devem arcar com os custos iniciais de eletricidade para clientes cuja potência<br />

declarada dos equipamentos elétricos não ultrapasse 50 kW. Se a Companhia não atingir o objetivo<br />

determinado <strong>no</strong> programa, as suas tarifas poderão ser reduzidas até a Companhia cumprir tais metas. As<br />

despesas operacionais e os dispêndios de capital que foram feitos de acordo com esse programa serão<br />

repassados aos clientes na próxima revisão periódica de tarifa da Companhia, salvo arbitramento de repasse<br />

tarifário insuficiente pelo órgão regulador. Além disso, o gover<strong>no</strong> pode impor à Companhia ônus adicionais<br />

<strong>no</strong> futuro <strong>no</strong> âmbito do programa de universalização ou outros programas, os quais podem aumentar<br />

significativamente os dispêndios de capital e custos operacionais da Companhia e afetar negativamente a sua<br />

situação financeira e os seus resultados operacionais. A Companhia estima que o valor a ser por ela<br />

despendido <strong>no</strong> programa de "universalização" será de R$ 7,4 milhões, não sendo um investimento relevante<br />

relativamente aos investimentos usuais previstos.<br />

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