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Relatório de Gestão - Susep

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3.3.2 – PARCERIAS INSTITUCIONAISCom o intuito <strong>de</strong> ampliar o alcance da ação fiscalizadora e promover o<strong>de</strong>senvolvimento dos mercados, a SUSEP mantém Convênios/Acordos com váriosórgãos, tais como:a) Secretaria <strong>de</strong> Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE/MJ– acordo por meio do qual a SDE comprometeu-se a notificar à SUSEP asreclamações sob investigação por aquela Secretaria, relacionadas às operações <strong>de</strong>seguros privados, <strong>de</strong> capitalização e <strong>de</strong> previdência complementar aberta, inclusivecorretagem, que não tenham logrado conciliação entre as partes. O objetivo domencionado pacto é a abertura <strong>de</strong> processo na SUSEP para aplicação, quandocouber, <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> administrativa. Por outro lado, a SUSEP comprometeu-se aadotar as providências necessárias à completa apuração, no âmbito <strong>de</strong> suacompetência, dos fatos relatados nas reclamações encaminhadas pela SecretariaNacional <strong>de</strong> Direito Econômico, a prestar as informações relativas à tramitação dosprocessos administrativos e às concernentes a leis e normas que regulam osmercados <strong>de</strong> seguro privado, <strong>de</strong> capitalização e <strong>de</strong> previdência complementaraberta, incluindo pareceres exarados pela Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral instalada naSUSEP, com entendimento firmado;b) Central <strong>de</strong> Custódia e <strong>de</strong> Liquidação Financeira <strong>de</strong> Títulos – CETIP– convênio operacional, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantar um sistema gerencial capaz<strong>de</strong> permitir à SUSEP o controle permanente e imediato das posições <strong>de</strong> títulos e <strong>de</strong>valores mobiliários vinculados às reservas técnicas das socieda<strong>de</strong>s seguradoras,das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitalização e das entida<strong>de</strong>s abertas <strong>de</strong> previdênciacomplementar, em conta <strong>de</strong>nominada “Reserva Técnica”. Este Convênio trouxe umgran<strong>de</strong> avanço na área <strong>de</strong> fiscalização indireta, permitindo aos técnicos da SUSEPvisualizar, <strong>de</strong> imediato, a posição dos bens garantidores <strong>de</strong> reservas e toda equalquer alteração havida, relativamente a esses bens;c) Companhia Brasileira <strong>de</strong> Liquidações e Custódia – CBLC, convêniocom o objetivo <strong>de</strong> liberar, para a SUSEP, a conexão dos computadores da CBLC, viaacesso RTM e também possibilitar o acesso aos serviços da CBLC, observadas as<strong>de</strong>mais cláusulas e condições do contrato;d) Fundação Nacional Escola <strong>de</strong> Seguros – FUNENSEG - convênio<strong>de</strong> cooperação técnica para assistência aos mercados <strong>de</strong> seguros, <strong>de</strong> previdênciaprivada aberta e <strong>de</strong> capitalização, <strong>de</strong> modo que as consultas que requeiraminformações técnicas, legais ou doutrinárias, sem abordagem interpretativa, possamser atendidas pela FUNENSEG, com base em Ementário e Enunciados elaboradospela SUSEP;e) Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral - convênio com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>disciplinar o sistema <strong>de</strong> intercâmbio <strong>de</strong> informações e o implemento <strong>de</strong> programacoor<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> ações fiscais, visando verificar e acompanhar as operaçõesrealizadas pelas socieda<strong>de</strong>s seguradoras, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capitalização e entida<strong>de</strong>sabertas <strong>de</strong> previdência complementar, mediante a conjugação <strong>de</strong> esforços daspartes;15

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