Câmara Municipal do <strong>Porto</strong> e pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arquelógico( IGESPAR).Artigo 4.°Publicitação1 – O anúncio do concurso de venda deve ser publicitado com a antecedência mínima de 10dias em relação ao prazo limite <strong>para</strong> entrega das propostas, através de anúncio a publicar numjornal de circulação nacional, no Gabinete do Munícipe da CMP e na Loja da ReabilitaçãoUrbana da SRU.2 – No caso específico de venda de imóveis que tenham sido transmitidos à FDZHP pela CMPem dação em pagamento, a publicitação será apenas nos sites de venda da CMP e da S ociedadede Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA (<strong>Porto</strong> <strong>Vivo</strong>, SRU).3 - Da publicitação da venda devem constar os seguintes elementos:a) Identificação e localização do imóvel;b) Valor base de licitação;c) Local,data e hora limites <strong>para</strong> apresentação das propostas;d) Modalidade de pagamento;e) Outros elementos considerados relevantes, nomeadamente quando existam:. Extracto dos instrumentos de gestão territorial em vigor e condicionantes. Ónus que imperem sobre o imóvel:arrendamentos;comodatos;contenciososjudiciais, etc.CAPÍTULO IIProcesso de vendaArtigo 5.°Apresentação das propostasAs propostas podem ser entregues directamente no local a indicar no anúncio de abertura doconcurso, contra recibo,ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde quesejam recebidas até ao final do prazo fixado, sendo o concorrente o único responsável pelosatrasos que porventura se verifiquem.Artigo 6.ºProposta1 - A proposta deve mencionar obrigatóriamente:a) A identificação do concorrente, mediante a indicação do nome e domicilio ou, no caso dePágina 2 de 7
pessoa colectiva, a denominação social e sede;b) O preço oferecido, em algarismos e preferencialmente por extenso, sendo que em caso dedúvida prevalece o valor indicado por extenso.c) A licitação deve ter como referência mínima, o valor base de licitação publicitada no anúnciodo concurso de venda.2 - A proposta deve mencionar ainda:a) O número e data do Bilhete de identidade, e o número fiscal de contribuinte ou número depessoa colectiva do concorrente;b) Número de telefone ou telemóvel e, quando possível, e-mail ou fax,c) O interessado deverá declarar a qualidade em que concorre, nomeadamente, em nomepróprio ou em representação de sociedade ou cooperativa, ou ainda como mandatário, gestorde negócios ou representante de outrem, apresentando <strong>para</strong> o efeito documentocomprovativo.3 – O concorrente tem de prestar caução correspondente a 2% do valor base, mas no máximo de5.000,00€, por cheque bancário visado ou transferência bancária <strong>para</strong> a conta com o NIB:0007.0000.02804100154.23, devendo o cheque ou o comprovativo da transferência acompanhara proposta.4 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a caução será restituída aos concorrentespreteridos quando for outorgado contrato-promessa com o adjudicatário.5 – Perde o direito à devolução o concorrente que, face à proposta de adjudicação, desista dacompra.6 - A proposta tem que ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante7 - Cada concorrente apenas pode apresentar uma única proposta por imóvel8 - Não havendo licitação, considera-se o concurso sem efeito.Artigo 7.°Modo de apresentação das propostaAs propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior domesmo o concorrente e o imóvel a que respeita, sendo por sua vez esse sobrescrito encerradonum outro, dirigido à Presidente do Conselho de Administração e endereçado ao local indicadono anúncio de abertura do concurso, devendo nele constar, ao lado do endereço, a menção“Concurso de <strong>Venda</strong>”Artigo 8.ºAbertura das propostas1 - As propostas são abertas no dia útil seguinte à data limite <strong>para</strong> a apresentação das propostas.2 - O acto referido no ponto anterior decorre perante uma Comissão composta por três membrosdesignados pelo Conselho de Administração.Página 3 de 7