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Regulamento para Venda - Anexo V - Porto Vivo

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pessoa colectiva, a denominação social e sede;b) O preço oferecido, em algarismos e preferencialmente por extenso, sendo que em caso dedúvida prevalece o valor indicado por extenso.c) A licitação deve ter como referência mínima, o valor base de licitação publicitada no anúnciodo concurso de venda.2 - A proposta deve mencionar ainda:a) O número e data do Bilhete de identidade, e o número fiscal de contribuinte ou número depessoa colectiva do concorrente;b) Número de telefone ou telemóvel e, quando possível, e-mail ou fax,c) O interessado deverá declarar a qualidade em que concorre, nomeadamente, em nomepróprio ou em representação de sociedade ou cooperativa, ou ainda como mandatário, gestorde negócios ou representante de outrem, apresentando <strong>para</strong> o efeito documentocomprovativo.3 – O concorrente tem de prestar caução correspondente a 2% do valor base, mas no máximo de5.000,00€, por cheque bancário visado ou transferência bancária <strong>para</strong> a conta com o NIB:0007.0000.02804100154.23, devendo o cheque ou o comprovativo da transferência acompanhara proposta.4 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a caução será restituída aos concorrentespreteridos quando for outorgado contrato-promessa com o adjudicatário.5 – Perde o direito à devolução o concorrente que, face à proposta de adjudicação, desista dacompra.6 - A proposta tem que ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante7 - Cada concorrente apenas pode apresentar uma única proposta por imóvel8 - Não havendo licitação, considera-se o concurso sem efeito.Artigo 7.°Modo de apresentação das propostaAs propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior domesmo o concorrente e o imóvel a que respeita, sendo por sua vez esse sobrescrito encerradonum outro, dirigido à Presidente do Conselho de Administração e endereçado ao local indicadono anúncio de abertura do concurso, devendo nele constar, ao lado do endereço, a menção“Concurso de <strong>Venda</strong>”Artigo 8.ºAbertura das propostas1 - As propostas são abertas no dia útil seguinte à data limite <strong>para</strong> a apresentação das propostas.2 - O acto referido no ponto anterior decorre perante uma Comissão composta por três membrosdesignados pelo Conselho de Administração.Página 3 de 7

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