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Clipping do Ibrac 14 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>-------Art. 10V - determinar que aSuperintendência-Geral tome asprovidências para o cumprimento dasdecisões <strong>do</strong> Tribunal;----Art. 11V - determinar à Superintendência-Geral a realização das diligências e aprodução das provas que entenderempertinentes nos autos <strong>do</strong>s processosadministrativos, na forma desta Lei;----Art. 52O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.----Art. 59II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 65 § 1ºArt. 10V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral auxilie oTribunal na tomada de providênciasextrajudiciais para o cumprimentodas decisões <strong>do</strong> Tribunal---Art. 11V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral realize asdiligências e a produção das provasque entenderem pertinentes nos autos<strong>do</strong> processo administrativo, na formadesta Lei;----Art. 52.O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei poderá, a critério <strong>do</strong> Tribunal, serfiscaliza<strong>do</strong> pela Superintendência-Geral, com o respectivoencaminhamento <strong>do</strong>s autos, após adecisão final <strong>do</strong> Tribunal.----Art. 59II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará a realização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas; ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r38

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