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RELATÓRIO & CONTAS INDIVIDUAIS - Zon

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ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.AConcorrência de 8 de Agosto de 2006. Desta sentença foi interposto recurso para o Tribunal daRelação de Lisboa pela Autoridade da Concorrência, pela ZON Multimédia e pela ZON TVCPortugal. O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa.Presentemente, desconhece-se se a Autoridade da Concorrência vai retomar o processo e sedecidirá pela aplicação de alguma coima à ZON Multimédia ou à ZON TVC Portugal. A ZONMultimédia entende, baseada em informações provenientes dos seus advogados, que destesprocessos não resultarão impactos materialmente relevantes, susceptíveis de afectar as suasdemonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2010.Em Novembro de 2010, a AdC deliberou, “nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) donº1 do artigo 25º da lei 18/2003, de 11 de Junho”, arquivar o processo contra-ordenacional relativo àcampanha promocional de oferta de bilhetes para os cinemas Lusomundo a clientes ZON TVCPortugal associada ao cartão My<strong>Zon</strong>Card.Em 31 de Dezembro de 2010, a AdC deliberou proceder ao arquivamento do processo 2003/04relativo a eventuais abusos de posição dominante nos domínios dos media, conteúdos ecomunicações electrónicas, “por se entender que não existem indícios suficientes da verificação daspraticas imputadas à arguida, ZON Multimédia, designadamente uma conduta que tivesse porobjecto e/ou efeito impedir, falsear ou restringir, de modo sensível, a concorrência no plano nacional…. E por tais práticas não serem susceptíveis de afectar o comércio entre os Estados-membros”.Por decisão notificada em 1 de Setembro de 2009, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) condenoua ZON Multimédia e a ZON TVC Portugal no pagamento, de coima de 8.046.243 euros,correspondente a 2% do volume de negócios em 2003, pela alegada prática de uma contraordenaçãocorrespondente ao tipo “abuso de posição dominante”, em processo que envolvetambém a Portugal Telecom, SGPS e a PT Comunicações, SA e que respeita a factos ocorridosainda quando a ZON Multimédia e a ZON TVC Portugal faziam parte integrante do Grupo PortugalTelecom. A ZON Multimédia e a ZON TVC Portugal recorreram judicialmente da decisão referida;uma vez interposto o referido recurso, não há que proceder ao pagamento da coima aplicada atéque exista uma decisão judicial transitada em julgado que decida sobre a legalidade da decisão daAdC.A ZON Multimédia candidatou-se, através de uma empresa a constituir, ao concurso público para olicenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso nãocondicionado livre, a emitir por via hertziana terrestre. Por decisão da Entidade Reguladora para aComunicação Social de 23 de Março de 2009, a candidatura da ZON Multimédia, tal como a outracandidatura concorrente foi excluída do concurso, decisão da qual a ZON Multimédia recorreujudicialmente, aguardando-se o desenvolvimento do processo.24.2. Administração fiscalNo decurso do exercício de 2005, algumas Empresas do Grupo ZON foram objecto de InspecçãoTributária ao exercício de 2002. Na sequência desta inspecção, a ZON Multimédia, enquanto54 Relatório e Contas Individuais 2010

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