RIOTUR Diretor - Presidente Matr. 66/560.976 - Tribunal de Contas ...
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SCE / 1 aInspetoria Geral <strong>de</strong> Controle ExternoConsi<strong>de</strong>rando as NF´s em duplicida<strong>de</strong> (R$ 13.165,00) contidas na prestação<strong>de</strong> contas, po<strong>de</strong>-se afirmar que o valor correto da prestação <strong>de</strong> contas seria <strong>de</strong> R$351.093,91.Sendo assim e diante do montante repassado pela jurisdicionada, solicita-seprovidências da Riotur quanto ao ressarcimento do valor <strong>de</strong> R$ 9.906,09 (R$361.00,00 - R$ 351.093,91) pela Escola <strong>de</strong> Samba Estação Primeira da Mangueira.Parte 7Conclusão dos TrabalhosConclusãoPor todo o exposto, sugere-se a baixa do processo gerado pelo presenterelatório em diligência, a fim <strong>de</strong> que a <strong>RIOTUR</strong>, com base no conteúdo do item 6,preste os esclarecimentos necessários, adotando as providências saneadoras,com posterior encaminhamento a esta Corte, fixando-se para tanto prazo razoável.Recomenda-se ainda à jurisdicionada que atente para a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>melhoria listada no item 5, apresentada com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprimorar osprocedimentos e práticas da <strong>RIOTUR</strong>.1a IGE, em 15/08/2008.Dager Salles AmaralTec. <strong>de</strong> Controle Externo40/901.469-7Geraldo Francisco DiasContador – CRC-5699840/900781Gustavo Coelho RibeiroTécnico <strong>de</strong> Controle Externo40/901.4<strong>66</strong>41