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RIOTUR Diretor - Presidente Matr. 66/560.976 - Tribunal de Contas ...

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SCE / 1 aInspetoria Geral <strong>de</strong> Controle ExternoFoi consi<strong>de</strong>rada tanto no total das <strong>de</strong>spesas como no das receitas a quantia<strong>de</strong> R$ 5.000.000,00, relativa ao adiantamento efetuado à LIESA para promoção doCarnaval 2008. É importante ressaltar que a referida quantia está incluída natransferência efetuada pelo Tesouro Municipal. Destaca-se, ainda, que a<strong>de</strong>volução feita pela LIESA foi consi<strong>de</strong>rada uma receita na <strong>RIOTUR</strong>, já que talvalor não foi <strong>de</strong>volvido ao Tesouro Municipal.BilheteriaQuanto à venda <strong>de</strong> ingresso, a Liga In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das Escolas <strong>de</strong> Samba doRio <strong>de</strong> Janeiro (LIESA) firmou contrato com banco BRADESCO, tendo como objetoa prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> carnês <strong>de</strong> ingressos para os CarnavaisCariocas <strong>de</strong> 2007 e 2008, através <strong>de</strong> seus terminais <strong>de</strong> caixas, localizados emsuas agências e em outras <strong>de</strong>pendências especialmente preparadas para essafinalida<strong>de</strong>.Termo <strong>de</strong> Conferência dos IngressosCom o objetivo <strong>de</strong> conferir a receita com a venda <strong>de</strong> ingressos referentes aoCarnaval <strong>de</strong> 2008, foi criada uma comissão composta por funcionários da Riotur,da Associação das Escolas <strong>de</strong> Samba, Auditor Chefe da Controladoria Geral doMunicípio e da LIESA. A comissão compareceu à central <strong>de</strong> vendas, situada na ruada Alfân<strong>de</strong>ga, n° 25, Lojas A/B, para proce<strong>de</strong>r à con tagem física <strong>de</strong> ingressos nãovendidos dos <strong>de</strong>sfiles do grupo Especial e dos grupos <strong>de</strong> Acesso “A” e “B”,confrontando o resultado com as planilhas apresentadas. Após a contagem física,a comissão concluiu que não houve diferenças quanto às quantida<strong>de</strong>s indicadasnas referidas planilhas.Divisão das Receitas com a Venda <strong>de</strong> IngressosDivisões das receitas com ingressos do Grupo Especial - Contrato 88/2007Cláusula - 11.1Da receita apurada com a venda <strong>de</strong> ingressos, após <strong>de</strong>dução referenteao recolhimento do ISS referido na cláusula 2.1.9 <strong>de</strong>ste Contrato, caberá:a) 50,35% (cinqüenta vírgula trinta e cinco por cento) à contratada paraser repassado às Escolas <strong>de</strong> Samba do Grupo Especial, a critérioexclusivo da contratada;b) 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento) à contratada, a título<strong>de</strong> remuneração pela administração dos contratos relativos aosdireitos das Escolas <strong>de</strong> Samba do Grupo Especial, conformeestabelecido nos atos internos da contratada;8

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