POLUIÇÃO MARINHA - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos ...
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MARPOL – Anexo VREGRAS PARA A PREVENÇÃO DA <strong>POLUIÇÃO</strong> POR LIXO DOS NAVIOSRegra 4 - Exigências especiais para o alijamento de lixo1 Sujeito ao disposto no parágrafo (2) desta regra, é proibi<strong>do</strong> o alijamento dequalquer material regi<strong>do</strong> por este Anexo lança<strong>do</strong> de plataformas fixas ouflutuantes empenhadas na exploração, prospecção e em processos “offshore”correlatos com relação aos recursos minerais <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> mar, e de to<strong>do</strong>s osoutros navios quan<strong>do</strong> estiverem a contrabor<strong>do</strong> ou a uma distância de até 500m destas plataformas.2 Quan<strong>do</strong> os restos de comida tiverem passa<strong>do</strong> por um tritura<strong>do</strong>r oumoe<strong>do</strong>r, poderá ser permiti<strong>do</strong> o seu lançamento ao mar destas plataformasfixas ou flutuantes, quan<strong>do</strong> localizadas a mais de 12 milhas náuticas deterra, e de to<strong>do</strong>s os outros navios quan<strong>do</strong> estiverem a contrabor<strong>do</strong> ou a umadistância de até 500 m destas plataformas. Estes restos de comida tritura<strong>do</strong>sou moí<strong>do</strong>s deverão ser capazes de passar por uma tela, cujos furos nãosejam maiores que 25 mm.