POLUIÇÃO MARINHA - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos ...
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Lei nº 9966/2000§ 2o O valor da multa de que trata este artigo será fixa<strong>do</strong> noregulamento desta Lei, sen<strong>do</strong> o mínimo de R$ 7.000,00 (sete milreais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões dereais).§ 3o A aplicação das penas previstas neste artigo não isenta o agentede outras sanções administrativas e penais previstas na Lei no9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outras normas específicasque tratem da matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas edanos causa<strong>do</strong>s ao meio ambiente e ao patrimônio público epriva<strong>do</strong>.Art. 26. A inobservância ao disposto nos arts. 15, 16, 17 e 19 serápunida na forma da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, eseu regulamento.