POLUIÇÃO MARINHA - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos ...
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Lei nº 9966/2000Art. 25. São infrações, punidas na forma desta Lei: (...)II – descumprir o disposto nos arts. 9o e 22:Pena – multa; (...)§ 1o Respondem pelas infrações previstas neste artigo, na medida desua ação ou omissão:I – o proprietário <strong>do</strong> navio, pessoa física ou jurídica, ou quemlegalmente o represente;II – o arma<strong>do</strong>r ou opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> navio, caso este não esteja sen<strong>do</strong>arma<strong>do</strong> ou opera<strong>do</strong> pelo proprietário;III – o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividadespertinentes à indústria <strong>do</strong> petróleo;IV – o comandante ou tripulante <strong>do</strong> navio;V – a pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva<strong>do</strong>, que