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24-03-09 MRP ... - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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fiscaliza<strong>do</strong> (TC-964/0<strong>09</strong>/08, publica<strong>do</strong> no DOE <strong>de</strong> 20-11-08, eTC-965/0<strong>09</strong>/08, respectivamente).2.4 Os acessórios anexos, TC-2231/126/07 (or<strong>de</strong>mcronológica <strong>de</strong> pagamentos), TC-2231/226/07 (aplicação noensino) e TC-2231/326/07 (Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal)tratam <strong>de</strong> assuntos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s pelo relatório da Auditoriae serviram <strong>de</strong> subsídio para o exame das contas. Devem,pois, permanecer apensa<strong>do</strong>s a estes autos.2.5 Diante <strong>do</strong> exposto, voto pela emissão <strong>de</strong> parecerfavorável à aprovação das contas, com ressalva das falhasapontadas pela Auditoria nos itens “Planejamento e ExecuçãoFísica”, “Outras Despesas”, “Influência <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong>Orçamentário sobre o Resulta<strong>do</strong> Financeiro”, “ExecuçãoContratual”, “Tesouraria”, “Livros e Registros”, cujaefetiva regularização recomen<strong>do</strong>.Determino a instrução complementar <strong>do</strong> itemLicitações em processo específico, com exceção da Tomada <strong>de</strong>Preços 001/2006 (v. nota <strong>de</strong> rodapé n. 1).E <strong>de</strong>termino que os acessórios anexos, TC-2231/126/07, TC-2231/226/07 e TC-2231/326/07 permaneçamapensa<strong>do</strong>s a estes autos.A Auditoria verificará, na próxima inspeção, aefetiva implantação das providências anunciadas peloResponsável.2.6 Esta <strong>de</strong>liberação não alcança os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>apreciação por este <strong>Tribunal</strong>.Sala das Sessões, <strong>24</strong> <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20<strong>09</strong>.MARIA REGINA PASQUALESUBSTITUTA DE CONSELHEIRO

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