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Formulário 20-F 2007 - Relações com Investidores - Banco Itaú

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143Direitos de retiradaNem nossas ações preferenciais nem nossas ações ordinárias são resgatáveis. Contudo, um acionistadissidente pode, de acordo <strong>com</strong> a legislação societária brasileira, buscar a retirada, respeitadas certascondições, conforme decisão tomada na assembléia geral de acionistas por representantes de pelo menos50% das ações <strong>com</strong> direito a voto:• para criar ações preferenciais ou aumentar desproporcionalmente uma classe existente deações preferenciais em relação a outros tipos ou classes de ações, a menos que esta açãoesteja prevista ou autorizada pelo estatuto social,• para modificar a preferência, o privilégio ou a condição de resgate ou amortização conferidos auma ou mais classes de ações preferenciais ou criar uma nova classe <strong>com</strong> privilégiossuperiores aos das ações preferenciais então existentes,• para reduzir a distribuição obrigatória de dividendos,• para alterar o objeto social,• para transferir a totalidade de nossas ações a outra empresa, tornando a nossa instituição umacontrolada integral daquela empresa ou vice-versa (incorporação de ações),• para adquirir outra empresa por um preço superior a determinados limites expostos nalegislação societária brasileira,• para incorporar-se a outra empresa, incluindo a incorporação em uma de nossas empresascontroladoras, ou em outra empresa,• para participar de um grupo de sociedades, tal <strong>com</strong>o o termo está definido na legislaçãosocietária brasileira, ou• no caso da entidade resultante de (i) uma transferência da totalidade de nossas ações paraoutra empresa <strong>com</strong> o objetivo de nos tornarmos uma subsidiária integral dessa empresa ouvice-versa, conforme discutido no quinto item acima, (ii) uma cisão, (iii) uma incorporação ou(iv) uma consolidação de uma empresa brasileira de capital aberto deixar de se tornar uma<strong>com</strong>panhia brasileira de capital aberto no prazo de 1<strong>20</strong> dias após a assembléia geral em quetal decisão foi tomada.O direito de retirada nos casos expostos no primeiro e segundo itens acima aplica-se unicamente aosdetentores das ações afetadas.Nos termos da legislação societária brasileira, o direito de retirada prescreve 30 dias após a publicaçãodas atas da assembléia geral em questão, exceto no caso dos dois primeiros itens acima, se a resolução forsubmetida a ratificação pelos acionistas preferencialistas (o que precisa acontecer em assembléia especial aser realizada no prazo de um ano), quando é contado um prazo de 30 dias a partir da data de publicação daata da assembléia especial. Temos o direito de reconsiderar qualquer ato que dê origem a um resgate deações, até dez dias após o término do prazo de 30 dias mencionado acima, se tal resgate vier a <strong>com</strong>prometernossa estabilidade financeira. Além disso, os direitos de retirada expostos no sétimo e oitavo itens acimasomente podem ser exercidos por acionistas se as ações detidas por eles não fizerem parte do IBOVESPA ese menos de 50% das ações de nossa emissão estiverem em circulação.A legislação societária brasileira dispõe que as ações ordinárias e preferenciais são resgatáveismediante o cancelamento do registro das ações ao preço justo, apurado pelos critérios ali previstos. Se aassembléia geral de acionistas na qual foi aprovado o direito de retirada realizar-se mais de 60 dias após adata da aprovação do último balanço patrimonial, o acionista pode exigir que suas ações sejam resgatadas porum valor baseado em novo balanço patrimonial datado de até 60 dias após a data da assembléia geral. Nessecaso, pagaremos 80% do valor calculado <strong>com</strong> base no último balanço patrimonial aprovado e, depois daelaboração do novo balanço patrimonial, pagaremos o saldo em até 1<strong>20</strong> dias a contar da data da assembléiageral em questão.

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