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Formulário 20-F 2007 - Relações com Investidores - Banco Itaú

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48REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃOA estrutura institucional básica do sistema financeiro brasileiro foi estabelecida em 1964, por meio dalei de reforma bancária. Essa legislação criou o CMN, órgão regulador responsável por estabelecer políticasmonetárias e de crédito para promover o desenvolvimento econômico e social, bem <strong>com</strong>o as relativas àoperação do sistema financeiro. O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e dele também participam oMinistro do Planejamento e o presidente do <strong>Banco</strong> Central.A Lei de Reforma BancáriaVisão geralA lei de reforma bancária regulamenta o Sistema Financeiro Nacional, <strong>com</strong>posto pelo CMN, <strong>Banco</strong>Central, <strong>Banco</strong> do Brasil, BNDES e as diversas instituições financeiras dos setores público e privado. Essa leiconcede ao CMN poderes para determinar os limites de empréstimo e capital, aprovar orçamentos monetários,estabelecer políticas de taxas de câmbio e juros, supervisionar atividades relacionadas aos mercadosacionários, regulamentar a constituição e o funcionamento de instituições financeiras dos setores público eprivado, conceder autoridade ao <strong>Banco</strong> Central para emitir papel-moeda e estabelecer níveis de exigências dereserva, além de determinar diretrizes gerais relacionadas aos mercados bancário e financeiro.Principais limitações e restrições às instituições financeirasA lei de reforma bancária determina que as instituições financeiras não podem:• operar no Brasil sem a prévia aprovação do <strong>Banco</strong> Central;• investir em ações de outra empresa, exceto se o investimento tiver sido previamente aprovadopelo <strong>Banco</strong> Central, <strong>com</strong> base em determinadas normas prescritas pelo CMN. No entanto, taisinvestimentos podem ser feitos através da unidade de banco de investimento dos bancosmúltiplos ou através de um banco de investimento;• possuir bens imóveis, exceto se a instituição ocupar essa propriedade. Quando um bem imóvelé transferido para uma instituição financeira <strong>com</strong>o pagamento de uma dívida, a propriedadedeve ser vendida em um ano, a não ser em exceções autorizadas pelo <strong>Banco</strong> Central;• emprestar mais de 25% do seu Capital Regulamentar ajustado a uma única pessoa ou grupo;• conceder empréstimos ou garantia de transações a qualquer empresa detentora de mais de10% do capital da instituição financeira, exceto em casos limitados e na dependência da préviaaprovação do <strong>Banco</strong> Central, e• conceder empréstimos ou garantia de transações a qualquer empresa na qual a instituiçãofinanceira detenha mais de 10% do capital, <strong>com</strong> exceção de empréstimos a subsidiárias dearrendamento mercantil.Disposições especiais relacionadas à estrutura de capitalAs instituições financeiras podem ser constituídas <strong>com</strong>o sucursais de empresas estrangeiras ouempresas cujo capital esteja dividido em ações <strong>com</strong> e sem direito a voto, porém as ações sem direito a votonão podem representar mais que 50% do seu capital.Regulamentação do <strong>Banco</strong> CentralVisão geralO <strong>Banco</strong> Central implementa as políticas monetárias e de crédito determinadas pelo CMN e controla esupervisiona todas as instituições financeiras dos setores público e privado. Todas as alterações dos estatutos,aumento de capital ou estabelecimento ou transferência da sede ou das agências (no Brasil ou no exterior) deuma instituição financeira devem ser aprovados pelo <strong>Banco</strong> Central. É necessária a aprovação do <strong>Banco</strong>Central para que uma instituição financeira incorpore ou adquira outra instituição financeira ou executequalquer transação que resulte na mudança de controle de uma instituição financeira. O <strong>Banco</strong> Central tambémdetermina os requisitos de capital mínimo, limites de ativo permanente, limites de crédito e exigências dedepósitos <strong>com</strong>pulsórios.

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