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DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

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para conhecimento e vistas dos demais licitantes.Art. 24 A análise e vistas da proposta de preço de titularidade de licitantes de que trata o§ 1º do art. 19 será procedida por meio do Sistema, mediante sua disponibilização emcampo próprio, por meio de scanner ou outro meio eletrônico, devendo constar ascondições requisitadas e a ficha técnica descritiva do objeto licitado.§ 1º A aceitabilidade da proposta previamente compreenderá o seu atendimento àscondições gerais e específicas exigidas no edital e seus anexos.§ 2º Uma vez encerrada a etapa competitiva e abertas as propostas escritas não cabe adesistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.Art. 25. A aceitabilidade da proposta de preço compreende a verificação da:I - compatibilidade das características dos serviços ou bens ofertados com as especificaçõesconstantes do edital;II - adequação dos prazos indicados no cronograma de entregas com o estabelecido noedital para a conclusão do fornecimento ou prestação dos serviços.§ 1º A proposta escrita de menor preço que atender às condições fixadas no edital serádeclarada classificada para o pregão.§ 2º Serão consideradas desclassificadas as propostas que:I - não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do objeto licitado;II - ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com osvalores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre acontratação.§ 3º Caso a proposta de melhor preço seja desclassificada, o Pregoeiro procederá à análiseda proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem declassificação, até que um licitante atenda às exigências editalícias na sua integralidade.Seção IVDa Análise e da Qualificação dos LicitantesArt. 26 Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do edital, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do licitanteclassificado em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigênciasestabelecidas no edital.§ 1º Caberá ao Pregoeiro inabilitar o licitante que não atender às exigências previstas,omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade.

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