13.07.2015 Views

DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

IV - o recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;V - o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior competente, por intermédio da quepraticou o ato recorrido, e encaminhado à Bolsa de Mercadorias realizadora do certame;VI - não serão aceitos recursos interpostos por meio de fac-símile e similares ou cujapetição tenha sido apresentada fora do prazo ou por pessoa inabilitada para representar olicitante recorrente;VII - o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis deaproveitamento;VIII - no caso do recurso não resultar na retratação da decisão pelo Pregoeiro, este emitirárelatório com posicionamento pela manutenção do decidido e o remeterá à autoridadesuperior responsável pela autorização da licitação, para a decisão final, proferindo o ato deadjudicação do objeto ao licitante vencedor.§ 1º Os instrumentos de recursos e contra-recursos deverão ser apresentados por escrito, deforma legível e assinados pelos seus representantes legais e protocolados na Bolsa deMercadorias.§ 2º A não ocorrência na sessão pública de manifestação do licitante do interesse deinterposição de recurso contra a fase de julgamento das propostas e ou apresentaçãoimotivada ou insubsistente, tornará precluso o seu direito de recorrer do ato decisório.CAPÍTULO VIDA HOMOLOGAÇÃOArt. 31 Resolvidos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará oprocesso da licitação à autoridade competente para homologação do resultado e convocaçãode licitante vencedor para assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente.Parágrafo único. A autoridade competente poderá, motivadamente, revogar a licitação, porinteresse público, ou anular, por irregularidade ou inobservância aos termos desteregulamento e ou do edital ou por ilegalidade no procedimento, sem que caiba destadecisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.Art. 32 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município ou veículo decomunicação responsável pelas publicações de atos oficiais e será disponibilizada noSistema de suporte do pregão eletrônico.CAPÍTULO VIIDA CONTRATAÇÃOArt. 33 O licitante vencedor terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação, paraassinatura do contrato, onde estarão definidas as obrigações, as penalidades, as condiçõesde execução ou de fornecimento e as de pagamento, que será regido pelas regras do edital

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!