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DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

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§ 2º Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos se a datade emissão não exceder noventa dias contados da data de abertura da licitação.§ 3º Poderá ser habilitado o licitante que tenha apresentado documentos com falhasformais, desde que tais fatos não afetem os princípios fundamentais da licitação e/ou nãocausem ou venham a causar prejuízos à administração pública.Art. <strong>27</strong> Na ocorrência de inabilitação do autor da melhor proposta, o Pregoeiro, transcorridoo prazo recursal, fará convocação do licitante titular do segundo menor preço e assim,sucessivamente, até que se obtenha um proponente que atenda aos requisitos de habilitaçãoexigidos no edital.Seção VDa Finalização do ProcedimentoArt. 28 Declarado o vencedor da licitação, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto dalicitação, emitindo automaticamente pelo Sistema o documento comprobatório da operação,denominado Confirmação de Operação de Venda.Parágrafo único. A Confirmação de Operação de Venda conterá todas as informações queservirão de base para a elaboração do contrato definitivo, os dados da corretora e darespectiva Bolsa de Mercadorias e será assinado pelo corretor e pelo representante da Bolsade Mercadorias responsável pelo fechamento da operação.Art. 29 Admitido o recurso hierárquico sobre as fases, será suspensa a sessão públicavirtual, para que no prazo legalmente estabelecido proceda à apreciação de suas razões,demarcando desde já a data e horário para o seu prosseguimento.CAPÍTULO VDOS RECURSOSArt. 30 A intenção de interpor recurso será manifestada ao final da sessão, com registro emata da síntese das razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três diasúteis, obedecendo ao seguinte:I - a manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que seráliminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou recusa;II - se estiverem presentes os pressupostos de admissibilidade, o Pregoeiro dará novamentepor suspensa a sessão, concedendo ao interessado, o prazo de três dias corridos para aapresentação das razões recursais;III - serão intimados, nessa oportunidade, os demais licitantes para, querendo apresentarimpugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursalconcedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório atodos os interessados;

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