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DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

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<strong><strong>DE</strong>CRETO</strong> Nº 5226, <strong>DE</strong> 11 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> <strong>2007</strong><strong>Ementa</strong>: Regulamenta a aquisição de benspermanentes, de consumo e serviços comunsdestinados à Administração Direta, Indireta eFundacional do Município de Barra Mansa,através de Licitação na Modalidade de Pregão,denominado Pregão Eletrônico, observando odisposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de2002 e no § 1º do Artigo 3º do DecretoMunicipal nº 4.662 de <strong>27</strong> de setembro de 2005, edá outras providências.atribuições de seu cargo,O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> BARRA MANSA, no uso dasD E C R E T A :Art. 1 º A Administração Pública Municipal, direta, indireta efundacional, poderá observar as disposições contidas no presente Decreto para a aquisiçãode bens permanentes, de consumo e serviços comuns quando a modalidade de licitaçãoescolhida for Pregão Eletrônico, instituído pela Lei Federal 10.520 de julho de 2002.Parágrafo único – Consideram-se bens e serviçoscomuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa eobjetivamente definidos no edital, em perfeita conformidade com as especificações usuaispraticadas no mercado.Art. 2º O pregão eletrônico poderá ser conduzido comapoio técnico e operacional de entidades que atuem como provedor de sistema de pregãoeletrônico, através de termo de acordo específico;Parágrafo único – O sistema referido no caput desteartigo utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condiçõesadequadas de segurança em todas as etapas do certame.Art. 3º A Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico seráprocessada pelo órgão competente e seus atos essenciais serão documentados e juntados aorespectivo processo administrativo, cada qual oportunamente, compreendendo, semprejuízo de outros:

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