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DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

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IV - analisar a documentação de habilitação;V - adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame;VI - manifestar sobre os pressupostos para a admissibilidade dos recursos apresentados;VII - elaborar atas com o auxilio eletrônico;VIII - divulgar os resultados e outros fatos previstos no edital.§ 1º As atribuições do Pregoeiro serão executadas com auxilio da equipe de apoiodesignada pela Secretaria Municipal de Administração.§ 2º A critério do Pregoeiro, poderá ser estabelecido o limite de aceitação de lances iniciais.Art. 39 Em caso de desconexão com o Pregoeiro, na etapa competitiva do pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos operadores para a recepção de lances e,retomada a normalidade, os atos até ali praticados serão validados.Parágrafo único. Se a desconexão persistir por prazo superior a dez minutos, a sessão serásuspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos licitantes.Art. 40 As propostas de preços que forem desclassificadas sumariamente pelo sistema, pornão se enquadrarem nos limites estabelecidos neste regulamento e no edital, serãodevolvidas a seus titulares na própria sessão pública.CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 41 A participação em licitação na modalidade de pregão realizado por Bolsa deMercadorias implica a expressa e automática concordância ao teor deste regulamento, doedital e seus anexos, não podendo o corretor ou licitante alegar, posteriormente,desconhecimento das regras constantes desses instrumentos.Art. 42 O promotor do pregão eletrônico poderá suspender ou cancelar os negócios járealizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dosinteressados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidadeou inobservância dos termos deste regulamento ou do edital.Art. 43 A divulgação de nova data, para pregões que por qualquer razão não foremrealizados na data inicialmente marcada, será feita pelos mesmos meios de divulgaçãoutilizados para a primeira e respeitando os mesmos prazos.Art. 44 Na contagem dos prazos estabelecidos neste regulamento excluir-se-á o dia doinicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo quando

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