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DECRETO Nº 5.178, DE 27 DE FEVEREIRODE 2007 Ementa ...

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for explicitamente disposto o contrário.§ 1º Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente naPrefeitura Municipal de Barra Mansa.§ 2º No caso de decretação de ponto facultativo ou outro fato superveniente de caráterpúblico, que impeça a realização da licitação na data fixada no Edital, fica a mesmacondicionada à notificação pelos meios adotados para a divulgação da convocaçãoprimitiva, com marcação de nova data e horário para a sua abertura.Art. 45 Em casos excepcionais, visando à ampliação do universo de competidores, poderáser admitida a tolerância de até dez minutos para credenciamento de corretores ouprotocolamento de propostas de preço.Art. 46 Caberá ao órgão ou entidade comprador a responsabilidade pelas obrigaçõesassumidas com os fornecedores ou prestadores de serviço, em especial, com relação àforma de entrega dos produtos ou serviços ou a quitação financeira da operação.Art. 47 Quaisquer questões ou controvérsias resultantes de licitação por pregão serãosubmetidas, na esfera administrativa, à Secretaria Municipal de Administração eModernização do Serviço Público.Obs.: Este texto não substitui o publicado no Notícia Oficial nº 319, de 24/04/07

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