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ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA17ªs.o.1ªCQuanto ao expediente TC-41884/026/09, <strong>de</strong>terminou à Equipe <strong>de</strong>Fiscalização que acompanhe o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> <strong>da</strong> questão <strong>de</strong>bati<strong>da</strong> pelo Po<strong>de</strong>rJudiciário, nos termos propostos no voto <strong>da</strong> Relatora, junta<strong>da</strong> aos autos.Determinou, por fim, consi<strong>de</strong>rando-se o contido nos expedientes TC-43791/026/08 e TC-43790/026/08, seja expedido ofício ao MinistérioPúblico do Estado <strong>de</strong> São Paulo, para ciência <strong>da</strong> presente <strong>de</strong>cisão.TC-000534/003/12Órgão Público Concessor: Diretoria <strong>de</strong> Ensino – Região <strong>de</strong> Campinas Leste.Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Jaguariúna.Responsável: Nivaldo Vicente (Dirigente Regional <strong>de</strong> Ensino).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas.Exercício: 2011.Valor: R$355.535,35.Pelo voto <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, Relatora, doConselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong>Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular a prestação <strong>de</strong>contas <strong>em</strong> exame, com quitação dos responsáveis, excetuando-se os atospen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> julgamento por este Tribunal.TC-005747/026/12Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>de</strong> Estado dos Direitos <strong>da</strong> Pessoa comDeficiência – Gabinete do Secretário.Órgão Público Beneficiário: Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Habitacionale Urbano do Estado <strong>de</strong> São Paulo - CDHU.Responsável: Flávio Augusto Werner Scavasin (Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Secretaria<strong>de</strong> Estado dos Direitos <strong>da</strong> Pessoa com Deficiência –SEDPcD).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas.Exercício: 2010.Valor: R$502.227,74.Pelo voto <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, Relatora, doConselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong>Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular a prestação <strong>de</strong>contas <strong>em</strong> exame, com quitação dos responsáveis, excetuando-se os atospen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> julgamento por este Tribunal.RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMEROTC-040931/026/06Contr<strong>ata</strong>nte: Ministério Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Pluriserv Serviços Técnicos Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Puerta dosSantos (Diretor Geral).18

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