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ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA3217ªs.o.1ªCEnti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Beneficiárias: Associação Amigos <strong>de</strong> Bairro Jardim Saint Moritz – ValorR$2<strong>19</strong>.708,07 – Associação <strong>de</strong> Assistência Social dos Pequenos Irmãos doSantíssimo Sacramento – Valor R$285.560,00 – Cáritas São Pedro Apóstolo – ValorR$821.914,27.Responsável: Evilásio Cavalcante <strong>de</strong> Farias (Prefeito).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Exercício: 2011Valor: R$1.327.182,34.Pelo voto <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, Relatora, doConselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong>Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares asprestações <strong>de</strong> contas dos recursos públicos repassados, com a respectivaquitação dos responsáveis pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s beneficiárias, e recomen<strong>da</strong>ções àPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Taboão <strong>da</strong> Serra.TC-002801/026/10Prefeitura Municipal: Bom Jesus dos Perdões.Exercício: 2010.Prefeito: Carlos Riginik Júnior.Período: (01-01-10 a 09-12-10).Substituto Legal: Vice-Prefeito – Eduardo Henrique Massei.Período: (14-12-10 a 31-12-10).Acompanham: TC-002801/126/10 e Expedientes: TC-018622/026/10.Pelo voto <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, Relatora, doConselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong>Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto no voto <strong>da</strong> Relatora,juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável à aprovação <strong>da</strong>scontas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bom Jesus dos Perdões, exercício <strong>de</strong> 2010,com recomen<strong>da</strong>ções ao Executivo, à marg<strong>em</strong> do parecer e mediante ofício.Ain<strong>da</strong> à marg<strong>em</strong> do parecer, <strong>de</strong>terminou o exame <strong>em</strong> autos próprios<strong>da</strong>s matérias relativas à execução contratual pela prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>informática e contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> <strong>em</strong>presas para prestação <strong>de</strong> serviços médicos,assim como o arquivamento do TC-18622/026/10.TC-016405/026/03Embargante: Fun<strong>da</strong>ção do ABC – Hospital <strong>de</strong> Ensino.Assunto: Contrato entre a Fun<strong>da</strong>ção do ABC – Hospital <strong>de</strong> Ensino e Home CareMedical Lt<strong>da</strong>., objetivando a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> gerenciamento,operacionalização e abastecimento do Setor <strong>de</strong> Almoxarifado e Farmácia.Responsável: Walter Cordoni Filho (Diretor Geral).Em Julgamento: Embargos <strong>de</strong> Declaração <strong>em</strong> face <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> E. PrimeiraCâmara, que julgou irregulares os termos <strong>de</strong> aditamento e ilegais os atos<strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s correl<strong>ata</strong>s <strong>de</strong>spesas aplicando o disposto nos incisos XV eXXVII <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93 e, ain<strong>da</strong>, aplicou ao senhor(a) Walter

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