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ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA2717ªs.o.1ªCPelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Auditor Substituto<strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável àaprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> João Ramalho, exercício <strong>de</strong>2010, excetuando os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por esteTribunal, com recomen<strong>da</strong>ções, a ser<strong>em</strong> en<strong>de</strong>reça<strong>da</strong>s por ofício.TC-002749/026/10Prefeitura Municipal: Santo Expedito.Exercício: 2010.Prefeito: Carlos Alberto Florentino <strong>de</strong> Oliveira.Advogado: Rogério Monteiro <strong>de</strong> Barros.Acompanha: TC-002749/126/10.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Auditor Substituto<strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável àaprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santo Expedito, exercício<strong>de</strong> 2010, excetuando os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por esteTribunal, com recomen<strong>da</strong>ções, a ser<strong>em</strong> en<strong>de</strong>reça<strong>da</strong>s por ofício.Antes <strong>de</strong> passar-se à apreciação do TC-002784/026/10, foi apregoa<strong>da</strong>a presença do Dr. Rogério Monteiro <strong>de</strong> Barros, que, presente aos trabalhos,<strong>de</strong>clinou <strong>da</strong> sustentação oral anteriormente requeri<strong>da</strong>.TC-002784/026/10Prefeitura Municipal: Américo Brasiliense.Exercício: 2010.Prefeito: Vald<strong>em</strong>iro Brito Gouvêa.Advogados: Caio Pereira <strong>da</strong> Costa Neves, Flávia Maria Duó e Rafael Stevan.Acompanham: TC-002784/126/10 e Expedientes: TC-000792/013/10, TC-000918/013/10, TC-016638/026/10, TC-000083/013/11 e TC-028307/026/11.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Auditor Substituto<strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável àaprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Américo Brasiliense,exercício <strong>de</strong> 2010, excetuando os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciaçãopor este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções, à marg<strong>em</strong> do parecer e por ofício,nos termos propostos no voto do Relator, juntado aos autos.Determinou, ain<strong>da</strong>, a autuação <strong>em</strong> autos próprios individualizados <strong>da</strong>smatérias relaciona<strong>da</strong>s nos expedientes TCs-16638/026/10, 028307/026/11e 83/013/11, <strong>de</strong>vendo a Fiscalização competente verificar o recomen<strong>da</strong>do eas informações presta<strong>da</strong>s, trazendo ao relatório o apurado; b<strong>em</strong> como o

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