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ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA2017ªs.o.1ªCObjeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia especializa<strong>da</strong> parafornecimento e instalação <strong>de</strong> Sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> Sinalização – CTBC eTelecomunicações para as linhas 10 – Turquesa e 11 – Coral, <strong>da</strong> CPTM.Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato celebrado<strong>em</strong> 22-10-09. Valor – R$443.168.518,71. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo BittencourtCarvalho, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 23-02-10.Advogados: Rogério Felippe <strong>da</strong> Silva, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,Rodrigo Felipe Cusciano, João Negrini Neto, Caio Augusto <strong>de</strong> Moraes Forjaz,Maria Regina Scurachio Sales e outros.Pelo voto do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, Relator,do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e <strong>da</strong> ConselheiraCristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares aConcorrência Internacional e o Contrato <strong>em</strong> exame.O SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO solicitou o relato<strong>em</strong> conjunto dos seguintes processos:TC-021735/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Marvin Segurança Patrimonial Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: RichardFrancisco Chequini (Juiz Assessor <strong>da</strong> Presidência).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação e que firmou o(s)Instrumento(s): Antonio Carlos Viana Santos (Presi<strong>de</strong>nte).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância e segurança patrimonial, noperíodo diurno e noturno para diversos prédios do Tribunal <strong>de</strong> Justiça.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado <strong>em</strong> 14-05-10. Valor – R$10.859.999,52. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência<strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho,publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 16-12-10.Advogado: Lucio Oliveira Soares.TC-008708/026/10Representante: Fabiana Leite dos Santos.Representado: Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Assunto: Possíveis irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s pratica<strong>da</strong>s no Pregão Presencial nº128/09, realizado pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo,objetivando a contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> <strong>em</strong>presa especializa<strong>da</strong> na prestação <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> vigilância e segurança patrimonial, no período diurno e noturnopara diversos prédios do Tribunal <strong>de</strong> Justiça.

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