13.07.2015 Views

ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

ata da 17ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 19 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA17ªs.o.1ªCprestação <strong>de</strong> contas <strong>em</strong> exame, referente aos repasses efetuados noexercício <strong>de</strong> 2010.TC-000311/006/12Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ituverava.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Beneficiárias: Associação Comercial e Industrial <strong>de</strong> Ituverava – ValorR$81.876,60 – Fun<strong>da</strong>ção Educacional <strong>de</strong> Ituverava – Valor R$93.482,04 – SantaCasa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Ituverava – Valor R$1.060.027,67 – Serviço <strong>de</strong> ObrasSociais – SOS - Valor R$25.550,00.Responsável: Mario Takayoshi Matsubara (Prefeita).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Exercício: 2010.Valor: R$1.260.936,31.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Auditor Substituto<strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu pela aprovação <strong>da</strong>prestação <strong>de</strong> contas <strong>em</strong> exame, referente aos repasses efetuados noexercício <strong>de</strong> 2010, com recomen<strong>da</strong>ções à Orig<strong>em</strong> (fls. 109).TC-001189/026/09Câmara Municipal: Estância Balneária <strong>de</strong> São Sebastião.Exercício: 2009.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Luiz Antonio <strong>de</strong> Santana Barroso.Acompanha: TC-001189/126/09.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Auditor Substituto<strong>de</strong> Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto no voto doRelator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares as contas <strong>da</strong> CâmaraMunicipal <strong>da</strong> Estância Balneária <strong>de</strong> São Sebastião, exercício <strong>de</strong> 2009, comfun<strong>da</strong>mento no inciso III, alíneas “b” e “c”, do artigo 33, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entarn° 709/93, com recomen<strong>da</strong>ções.Decidiu, também, con<strong>de</strong>nar o responsável ao recolhimento dosvalores pagos com multas <strong>de</strong> trânsito e não ressarcidos ao erário (R$8.064,20), <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizados, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, nos termos<strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar.TC-002674/026/10Prefeitura Municipal: João Ramalho.Exercício: 2010.Prefeito: José Zezé Rodrigues.Advogado: Renato Aparecido Teixeira.Acompanham: TC-002674/126/10 e Expedientes: TC-001085/005/10, TC-001327/005/10 e TC-012855/026/10.26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!