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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio-crédito da conta 2436-IVA a pagar no caso de ser cre<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> em imposto apagar.-débito da conta 2437-IVA a recuperar no caso de ser deve<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> emimposto a recuperar.Imposto a Pagar – no senti<strong>do</strong> de fazer a distinção <strong>do</strong> imposto a pagar resultante devalores apura<strong>do</strong>s ou de liquidações oficiosas a nota explicativa <strong>do</strong> POC, relativa a estaconta recomenda a utilização de subcontas, debitan<strong>do</strong> a conta 2436-IVA a Pagar ecreditan<strong>do</strong> a conta 2439-Liquidações Oficiosas. A empresa Construções Vimar, Lda.a<strong>do</strong>pta as seguintes subcontas:24361 – Resultante de Apuramento Normal24362 – Apura<strong>do</strong> por Liquidações OficiosasImposto a Recuperar – de acor<strong>do</strong> com o POC, na nota explicativa desta conta, “osal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r desta conta representa o valor <strong>do</strong> montante de crédito sobre o Esta<strong>do</strong> noperío<strong>do</strong> em referência”, no caso de se efectuar o pedi<strong>do</strong> de reembolso, a conta 2437 -IVA a Recuperar será creditada em contrapartida da conta 2438-IVA reembolsospedi<strong>do</strong>s a débito. Quan<strong>do</strong> se efectua o recebimento <strong>do</strong> imposto deve debitar-se a conta11/12-caixa/D.O. por crédito da conta 2438-IVA reembolsos pedi<strong>do</strong>s. Se não houverpedi<strong>do</strong> de reembolso o sal<strong>do</strong> da conta 2437-IVA a recuperar será de novo transferi<strong>do</strong>para débito da conta 2435-IVA Apuramento.Reembolsos pedi<strong>do</strong>s – regista os créditos de imposto que foram alvo de um pedi<strong>do</strong> dereembolso. Debita-se quan<strong>do</strong> se solicita o pedi<strong>do</strong> de reembolso em contrapartida daconta 2437-IVA a recuperar e credita-se após a administração fiscal se pronunciar sobreo pedi<strong>do</strong> de reembolso, em contrapartida da conta 11/12-caixa/D.O.. O reembolso éefectua<strong>do</strong> pela DSCIVA, se o crédito persistir a favor <strong>do</strong> contribuinte num perío<strong>do</strong>mínimo de 12 meses no caso de esse montante for superior a 249,40 €. O reembolso deIVA está regulamenta<strong>do</strong> pelo artigo 14º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro ePaulo Duarte 23

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