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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioEstão incluí<strong>do</strong>s neste regime, os sujeitos passivos retalhistas, “que sejam pessoassingulares, não possuam nem sejam obriga<strong>do</strong>s a possuir contabilidade organizada paraefeitos de IRS e não tenham ti<strong>do</strong> no ano civil anterior um volume de compras superior a€ 50.000,00” nos termos <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA.O apuramento <strong>do</strong> imposto devi<strong>do</strong> resulta da aplicação <strong>do</strong> coeficiente de 25% aomontante de imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens para venda sem transformação,sen<strong>do</strong> deduzi<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens de investimento eoutros bens para uso da própria empresa, excepto bens excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> direito à deduçãoprevistos no nº1 <strong>do</strong> artigo 21 <strong>do</strong> CIVA, nos termos <strong>do</strong> nº 2 <strong>do</strong> artigo 61º <strong>do</strong> CIVA.As vendas referidas no nº 9 <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA, ficam excluídas deste regime,estan<strong>do</strong> sujeitas a imposto nos termos gerais, as transmissões de bens <strong>do</strong> activoimobiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s contribuintes sujeitos ao regime previsto no artigo 60º <strong>do</strong> CIVA, isto é,os retalhistas, ao venderem qualquer bem <strong>do</strong> seu activo imobiliza<strong>do</strong>, terão de liquidarnessa transmissão o respectivo imposto.As facturas emitidas pelos sujeitos passivos retalhistas devem mencionar: “IVA – Nãoconfere direito a dedução” nos termos <strong>do</strong> artigo 62º <strong>do</strong> CIVA.Até ao dia 20 <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> mês seguinte de cada trimestre <strong>do</strong> ano civil, os retalhistas queestejam nas condições <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA deverão pagar na Tesouraria da FazendaPública competente, o imposto devi<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> por meio de guia Modelo P2, casotenha apura<strong>do</strong> imposto a pagar, ou apresentan<strong>do</strong> a Declaração Modelo 1074, caso hajaimposto a reportar, de acor<strong>do</strong> com o previsto na alínea b) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 67 <strong>do</strong> CIVA.Até ao último dia <strong>do</strong> mês de Março de cada ano, os retalhistas deverão tambémapresentar na Repartição das Finanças competente, em triplica<strong>do</strong>, a declaração relativaàs aquisições efectuadas no ano civil anterior como prescreve a alínea c) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo 67 <strong>do</strong> CIVA.Paulo Duarte 25

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